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Considerações para as empresas do CCG à luz do conflito Rússia-Ucrânia

18-07-2021

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Piers Desser, o nosso sócio da área de Contencioso Penal, escreve para a Lexis Nexis sobre as principais considerações para as empresas do CCG à luz do conflito entre a Rússia e a Ucrânia.

Data: 15 de março de 2022

A recente imposição de sanções sem precedentes contra a Rússia, na sequência da sua invasão da Ucrânia, gerou tensões económicas a nível mundial e levanta questões importantes para as multinacionais e os particulares que desejam evitar a exposição ao risco de litígios decorrentes dessa situação.

The swathe of sanctions have included the US banning all imports of Russian oil and gas and the UK has pledged to phase out Russian oils imports by the end of 2022. Germany has placed on hold permission for the Nord Stream 2 gas pipeline from Russia to open and some Russian banks vontade also be removed from the international financial messaging system Swift. The effects of this complex web of restrictions will substantially affect the global economy.

É um facto que o Kremlin reagirá a estas imposições com medidas de retaliação, cuja gravidade ainda está por determinar. As empresas com investimentos na Rússia devem estar a par destas questões, a fim de se protegerem de litígios onerosos.

Uma das principais considerações para qualquer acordo seria garantir uma via para a arbitragem internacional. No clima atual, os investidores podem sentir-se receosos de fazer valer os seus direitos contratuais contra o Estado russo ou uma entidade estatal nos tribunais russos. Para recorrer à arbitragem internacional neste cenário, as empresas terão de ponderar como irão demonstrar, numa fase posterior, o consentimento da Rússia para levar o assunto a um fórum internacional. Uma cláusula devidamente redigida resolveria esta questão.

Os Tratados Bilaterais de Investimento (TBI) também oferecem vias de resolução. Desde 2015, está em vigor um tratado deste tipo entre a Rússia e o Bahrein e, desde 2013, com os Emirados Árabes Unidos. O Tratado da Carta da Energia (ECT) é um acordo internacional que estabeleceu um quadro multilateral para a cooperação no setor energético. Este também pode ser utilizado para resolver arbitragens internacionais e os países membros incluem o Kuwait, Omã, os Emirados Árabes Unidos, a Arábia Saudita, o Catar, o Bahrein e o Iémen.

However, even in matters which can technically engage resolução de litígios methods including BITs and the ECT there is no better way of improving the prospects of a successful arbitration than by approaching contractual arrangements with a clear pathway to multijurisdictional dispute resolution in mind.

Este artigo foi escrito por Piers Desser, sócio, e publicado pela Lexis Middle East em lexismiddleeast.com

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