Saltar para o conteúdo
Informações em destaque

Considerações para as empresas do CCG à luz do conflito Rússia-Ucrânia

18-07-2021

Início / Conhecimentos / Considerações para as empresas do CCG à luz do conflito Rússia-Ucrânia

Piers Desser, o nosso sócio da área de Contencioso Penal, escreve para a Lexis Nexis sobre as principais considerações para as empresas do CCG à luz do conflito entre a Rússia e a Ucrânia.

Data: 15 de março de 2022

A recente imposição de sanções sem precedentes contra a Rússia, na sequência da sua invasão da Ucrânia, gerou tensões económicas a nível mundial e levanta questões importantes para as multinacionais e os particulares que desejam evitar a exposição ao risco de litígios decorrentes dessa situação.

A série de sanções incluiu a proibição, por parte dos EUA, de todas as importações de petróleo e gás russos, e o Reino Unido comprometeu-se a eliminar gradualmente as importações de petróleo russo até ao final de 2022. A Alemanha suspendeu a autorização para a abertura do gasoduto Nord Stream 2, proveniente da Rússia, e alguns bancos russos serão também excluídos do sistema internacional de mensagens financeiras Swift. Os efeitos desta complexa rede de restrições irão afetar substancialmente a economia global.

É um facto que o Kremlin reagirá a estas imposições com medidas de retaliação, cuja gravidade ainda está por determinar. As empresas com investimentos na Rússia devem estar a par destas questões, a fim de se protegerem de litígios onerosos.

Uma das principais considerações para qualquer acordo seria garantir uma via para a arbitragem internacional. No clima atual, os investidores podem sentir-se receosos de fazer valer os seus direitos contratuais contra o Estado russo ou uma entidade estatal nos tribunais russos. Para recorrer à arbitragem internacional neste cenário, as empresas terão de ponderar como irão demonstrar, numa fase posterior, o consentimento da Rússia para levar o assunto a um fórum internacional. Uma cláusula devidamente redigida resolveria esta questão.

Os Tratados Bilaterais de Investimento (TBI) também oferecem vias de resolução. Desde 2015, está em vigor um tratado deste tipo entre a Rússia e o Bahrein e, desde 2013, com os Emirados Árabes Unidos. O Tratado da Carta da Energia (ECT) é um acordo internacional que estabeleceu um quadro multilateral para a cooperação no setor energético. Este também pode ser utilizado para resolver arbitragens internacionais e os países membros incluem o Kuwait, Omã, os Emirados Árabes Unidos, a Arábia Saudita, o Catar, o Bahrein e o Iémen.

No entanto, mesmo em questões que, tecnicamente, podem ser resolvidas através de mecanismos de resolução de litígios, incluindo os TBI e o TCE, não há melhor forma de aumentar as probabilidades de sucesso de uma arbitragem do que abordar os acordos contratuais tendo em mente um caminho claro para a resolução de litígios multijurisdicional.

Este artigo foi escrito por Piers Desser, sócio, e publicado pela Lexis Middle East em lexismiddleeast.com

Contactar-nos

Vamos continuar a partir daqui

Entre em contacto connosco para obter soluções jurídicas sem paralelo. A nossa equipa dedicada está pronta para o ajudar. Entre em contacto connosco hoje e experimente a excelência em cada interação.

Formulário de contacto
Se desejar ser contactado por um dos nossos colaboradores, preencha o formulário abaixo

Qual é o gabinete da RFB que pretende contactar?