Acordos pré-nupciais e pós-nupciais
Os acordos pré-nupciais são acordos que visam regulamentar a repartição dos bens em caso de dissolução do casamento ou da união civil. Podem ser celebrados antes ou depois de duas pessoas se casarem ou celebrarem uma união civil.
Embora os acordos pré-nupciais estejam a ganhar impulso e ‘peso’ nos tribunais, não são vinculativos na Inglaterra e no País de Gales, e o tribunal mantém o seu poder discricionário para repartir os bens das partes de acordo com o que for ’justo‘. No entanto, quando um acordo tiver sido devidamente elaborado e ambas as partes tiverem recebido aconselhamento jurídico sobre os termos do mesmo, tal pode constituir um fator determinante a ter em conta pelo tribunal ao decidir o que é ’justo‘ na divisão dos bens do casamento aquando da sua dissolução.
Se está a pensar casar-se e pretende celebrar um acordo pré-nupcial, a nossa equipa especializada em direito da família pode ajudá-lo, aconselhando-o e elaborando um acordo que não só cumpra os requisitos para acordos pré-nupciais estabelecidos pelos tribunais, como também lhe proporcione a segurança, na medida do permitido pela lei, para satisfazer as suas expectativas e desejos quanto à repartição dos bens, caso o casamento ou a união civil venha a terminar.