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Serviços de imigração

Pedidos pré-liquidados e liquidados

Simples ”Aconselhamento e apoio em matéria de imigração para pedidos de estatuto de pré-residente e de residente.» 

Na Ronald Fletcher Baker LLP, prestamos aconselhamento especializado e orientação ao longo de todo este processo, garantindo que o seu pedido seja elaborado com precisão e com os argumentos de apoio mais sólidos possíveis, especialmente em questões complexas ou sujeitas a critério discricionário.

Pedidos pré-liquidados e liquidados

O que são os pedidos de visto «pré-aprovados» e «aprovados»?

O Programa de Regularização da UE oferece dois tipos principais de estatuto de imigração: o Estatuto de Pré-Regularização e o Estatuto de Regularização. Trata-se de formas de autorização de permanência no Reino Unido, concedidas a cidadãos do EEE e da Suíça. Os familiares também são, normalmente, elegíveis se tiverem começado a viver no Reino Unido antes de 31 de dezembro de 2020.  

Antes de avançar com a sua candidatura, há algumas condições e requisitos que deve cumprir. 

Estatuto de pré-residente:

  • Ainda não completou cinco anos de residência contínua no Reino Unido
  • Pode permanecer no Reino Unido por um período máximo de cinco anos, com plenos direitos de residência, trabalho, estudo e acesso aos serviços públicos
  • Poderá ser elegível para solicitar o «Settled Status» após ter completado cinco anos de residência contínua

Estatuto de Residente:

  • Completou cinco anos de residência contínua no Reino Unido
  • O «Status de Residente» permite-lhe permanecer no Reino Unido de forma permanente
  • Terá direito a benefícios adicionais, tais como um acesso mais alargado aos fundos públicos, e poderá, eventualmente, candidatar-se à cidadania britânica no futuro.

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Como é que Ronald Fletcher Baker pode ajudar?

Na Ronald Fletcher Baker, construímos uma sólida reputação por prestarmos um apoio fiável e centrado no cliente em pedidos de estatuto ’Pre-settled» e «Settled». A nossa equipa trabalha com integridade e dedicação, recorrendo aos conhecimentos jurídicos mais atualizados para proteger os interesses dos nossos clientes. Isto permite-nos garantir que o aconselhamento e o serviço que recebe são precisos e defendem os seus melhores interesses.  

A nossa equipa de Imigração trata de questões complexas na área da imigração, incluindo pedidos de estatuto de pré-residente e de residente. Somos reconhecidos pela nossa abordagem centrada no cliente, oferecendo honorários transparentes e aconselhamento especializado e personalizado, adaptado à sua situação.  

O que nos distingue é a nossa capacidade comprovada de garantir a aprovação de uma elevada percentagem de pedidos de visto, mesmo em casos que são de natureza discricionária e exigem argumentos jurídicos criativos e estratégicos. Os nossos experientes advogados especializados em imigração vão além dos procedimentos habituais, elaborando abordagens personalizadas que respondem às complexidades específicas de cada caso. Este compromisso com uma defesa personalizada e inovadora garante que os nossos clientes tenham as melhores hipóteses possíveis de sucesso, o que nos distingue de outras sociedades de advogados. 

 

Principais contactos da equipa de imigração

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Beatrice De Burgh

Solicitador associado

imagem de pessoa-chave

Mohammed Abukar

Solicitador Associado Sénior

Vistos de pré-instalação e de instalação 

Navegar pelo Regime de Residência da UE pode ser complexo, mas os nossos especialistas qualificados em imigração estão aqui para ajudar a tornar o processo simples e sem complicações. Oferecemos aconselhamento personalizado e apoio individualizado a quem pretende candidatar-se a Pré-estabelecido ou Estatuto de Residente, se tu és se estiver a candidatar-se pela primeira vez, a mudar do estatuto de «Pre-settled» para «Settled», ou se precisar de ajuda com o seu família alargada.

Pré-resolvido Estado

O «Pre-settled Status» está disponível para pessoas que ainda não completaram cinco anos de residência contínua no Reino Unido. Permite-lhes permanecer no Reino Unido por um período máximo de cinco anos, com plenos direitos de residência, trabalho, estudo e acesso aos serviços públicos. Após terem completado cinco anos de residência contínua, podem tornar-se elegíveis para solicitar o «Settled Status». 

Resolvido Estado

O estatuto de residente permanente é concedido a quem tenha vivido no Reino Unido de forma contínua durante cinco anos ou mais. Este estatuto permite que as pessoas permaneçam no Reino Unido de forma permanente e oferece adicional benefícios tais como um acesso mais alargado aos fundos públicos e a possibilidade de, no futuro, poderem candidatar-se à cidadania britânica.

Família alargada 

O regime abrange também os familiares e pessoas a cargo, incluindo cônjuges, filhos e outros familiares elegíveis das pessoas que já possuem o estatuto de «Pre-settled» ou «Settled». Os familiares podem apresentar a candidatura juntamente com o requerente principal ou juntar-se a ele numa data posterior, desde que cumpram os critérios de elegibilidade. Saiba mais sobre as nossas opções de vistos para famílias aqui.

FAQS

As suas perguntas frequentes

Trata-se de um programa de imigração do Ministério do Interior do Reino Unido que permite aos cidadãos do EEE e da Suíça, bem como às suas famílias, continuarem a viver no Reino Unido após o Brexit.
  • Estatuto de pré-residente: Para quem tem menos de 5 anos de residência contínua no Reino Unido.
  • Estatuto de residente permanente: Para quem tenha 5 ou mais anos de residência contínua, equivalente à Autorização de Residência por Tempo Indeterminado (ILR).
Sim. Se for elegível, o Ministério do Interior poderá proceder à conversão automaticamente e notificá-lo por e-mail.
Deve:
  • Não estar ausente por mais de 6 meses em qualquer período de 12 meses, ou
  • Estar fisicamente presente no Reino Unido durante 30 meses nos últimos 60 meses.
Pode candidatar-se manualmente assim que for elegível. Podemos orientá-lo quanto aos documentos necessários.
Sim, se estiver fora do Reino Unido durante mais de 2 anos consecutivos.
Pode:
  • Permanecer no Reino Unido por tempo indeterminado
  • Trabalhar, estudar, ter acesso a cuidados de saúde e a prestações sociais
  • Solicite a cidadania britânica após 12 meses, desde que cumpra os requisitos
Sim, se ficar fora do Reino Unido durante demasiado tempo ou cometer um crime grave.
Sim. As crianças têm de se inscrever.
Deve declarar todas as condenações que ainda não tenham prescrito. Procure aconselhamento jurídico antes de se candidatar.
Sim, se considerar que a decisão foi incorreta. Pode saber mais sobre como podemos ajudar aqui.

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