O início de um novo exercício financeiro é o momento ideal para as empresas analisarem se os seus documentos jurídicos, o seu quadro de governação e as suas medidas de conformidade continuam a ser adequados aos seus objetivos.
Com alterações regulamentares significativas já em vigor ou que entrarão em vigor ao longo de 2026, nomeadamente no âmbito do direito do trabalho, da proteção de dados e da administração das empresas, uma avaliação jurídica anual constitui uma parte importante da gestão de riscos.
Neste guia, Sam Glascow, um advogado associado especializado em direito empresarial e comercial, destaca os principais documentos jurídicos que as empresas devem rever ao entrarem no exercício financeiro de 2026/27.
Contratos e Acordos Comerciais
Os contratos continuam a ser a base de qualquer relação comercial. No âmbito da revisão do novo exercício financeiro, as empresas devem ter em conta:
- Revisão dos contratos com clientes, fornecedores e empresas de consultoria
- Garantir que os termos contratuais reflitam a forma como a empresa funciona na prática
- Verificação das disposições relativas à rescisão, à limitação de responsabilidade e aos pagamentos
- Atualização de modelos para refletir alterações regulamentares ou operacionais
Os contratos desatualizados ou incoerentes continuam a ser uma causa comum de litígios e de riscos comerciais desnecessários.
Governação empresarial e conformidade com os requisitos da Companies House
A governação empresarial continua a ser uma área de grande importância para as empresas do Reino Unido, especialmente na sequência da implementação gradual da Lei sobre Crimes Económicos e Transparência Empresarial de 2023.
As empresas devem analisar:
- Estatutos e acordos de acionistas
- Quaisquer alterações ao nível dos acionistas, administradores ou direção
- Declarações de confirmação e dados da empresa registada
A verificação obrigatória da identidade dos administradores das empresas e das pessoas com controlo significativo começou a ser implementada a partir de novembro de 2025, com um período de transição de 12 meses. As empresas devem assegurar-se de que todos os administradores e pessoas com controlo significativo (PSC) estão cientes das suas obrigações de verificação e de que os registos internos estão em conformidade com os registos apresentados na Companies House. O incumprimento pode resultar em sanções pecuniárias e restrições à apresentação de registos da empresa.
Conformidade regulamentar
Os requisitos regulamentares estão em constante evolução em muitos setores. As empresas devem rever regularmente:
- Licenças, autorizações e autorizações específicas do setor
- Políticas de conformidade e controlos internos
- Obrigações em matéria de conservação de registos
Deixar que a documentação regulamentar fique desatualizada continua a ser uma fonte comum de riscos jurídicos e comerciais evitáveis.
Proteção de Dados e Privacidade
A legislação em matéria de proteção de dados tem vindo a evoluir desde abril de 2025. Lei dos Dados (Utilização e Acesso) de 2025 alterou alguns aspetos do RGPD do Reino Unido, a Lei de Proteção de Dados de 2018 e PECR.
As empresas devem rever e, quando for o caso, atualizar:
- Políticas de privacidade e avisos sobre cookies
- Avaliações das bases jurídicas e dos interesses legítimos
- Procedimentos internos de tratamento e conservação de dados
- Processos de tratamento de reclamações
Uma vez que os poderes de fiscalização e as sanções financeiras foram harmonizados entre os diferentes regimes, a documentação desatualizada em matéria de privacidade pode expor rapidamente as empresas a um escrutínio regulatório.
Políticas e manuais de emprego
A legislação laboral sofreu alterações particularmente significativas ao longo do último ano.
Elementos-chave do Lei dos Direitos Laborais de 2025 já se encontram em vigor, incluindo alterações com efeito a partir de abril de 2026, tais como:
- O Subsídio Legal por Doença (SSP) é pago a partir do primeiro dia de ausência
- Eliminação do limite mínimo de rendimentos para a elegibilidade para o SSP
- Direito à licença de paternidade e à licença parental não remunerada desde o primeiro dia
- Maior responsabilidade financeira em caso de incumprimento das consultas relativas ao despedimento coletivo
Os contratos de trabalho, as políticas e os manuais devem ser revistos para garantir que refletem com precisão tanto a situação jurídica atual como as práticas operacionais da empresa.
Propriedade Intelectual
A propriedade intelectual deve fazer parte de qualquer revisão jurídica anual. As empresas devem ter em conta:
- Se as marcas registadas, as patentes e os direitos de autor continuam em vigor
- Disposições relativas à propriedade nos contratos com clientes e fornecedores
- Proteção para produtos, serviços ou marcas recém-desenvolvidos
À medida que as empresas crescem, diversificam-se ou mudam de rumo, a propriedade intelectual é frequentemente negligenciada até que surja um problema.
Seguros e Gestão de Risco
As disposições relativas aos seguros devem ser analisadas em conjunto com a repartição contratual dos riscos. Isto inclui:
- Confirmar que os riscos segurados correspondem às atividades comerciais atuais
- Revisão das indemnizações e dos limites de responsabilidade previstos nos contratos
- Verificação do seguro de responsabilidade civil dos administradores e dirigentes na sequência de alterações na governação
O desfasamento entre o risco contratual e a cobertura de seguro continua a ser um problema comum para as empresas em crescimento.
Próximos passos
O início de um novo exercício financeiro não se resume apenas a definir objetivos comerciais; trata-se também de garantir que o quadro jurídico que sustenta a atividade empresarial se mantém sólido.
A revisão regular dos documentos jurídicos ajuda a reduzir os riscos regulamentares e contratuais, a melhorar a resiliência operacional e a colocar a empresa numa posição mais sólida para o ano que se avizinha.
A RFB presta regularmente apoio a empresas de todas as dimensões através de auditorias jurídicas anuais e revisões de documentos. Se desejar assistência na revisão dos seus documentos jurídicos relativos ao exercício financeiro de 2026/27, contacte Sam Glascow da RFB equipa de direito comercial e societário.