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Condições Gerais de Contratação

Condições Gerais de Contratação

As presentes Condições Gerais de Contratação aplicam-se a todos os trabalhos que realizamos em seu nome. Devem ser lidas em conjunto com a carta que lhe foi enviada, na qual se confirmam as nossas instruções e se definem o âmbito do trabalho que iremos realizar para si, os nossos honorários e os dados de contacto individuais (a Carta de Apoio ao Cliente); em conjunto, constituem o contrato entre nós. Em caso de inconsistência entre os nossos Termos de Negócio e a Carta de Apoio ao Cliente, a Carta de Apoio ao Cliente prevalecerá. 

1. Sobre nós  

1.1 Ronald Fletcher Baker, Sociedade de Responsabilidade Limitada 

Somos uma sociedade de responsabilidade limitada (LLP) inglesa, com o número de registo OC345891. A nossa sede social situa-se em 69-73 Theobalds Road, WC1X 8TA   

Uma LLP tem “membros” e não “sócios”. Utilizamos o termo ‘sócio’ para nos referirmos a um membro da Ronald Fletcher Baker LLP ou a um colaborador ou consultor com estatuto e qualificações equivalentes. Pode consultar no nosso site a lista dos membros da sociedade, bem como dos não membros que são designados como sócios www.rfblegal.co.uk.  

Quando utilizamos os termos ‘nós’, ‘nos’ ou ‘nosso’, ou quando nos referimos a eles nestes Termos e Condições, estamos a referir-nos à Ronald Fletcher Baker LLP. 

A RFB Solicitors é uma denominação comercial da Ronald Fletcher Baker LLP 

1.2 Dados de contacto  

A Ronald Fletcher Baker LLP tem escritórios em: 

69-73 Theobalds Road, WC1X 8TA

111 Piccadilly, Manchester M1 2HY 

The Senate, Southernhay Gardens, Exeter EX1 1UG 

1.3 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 

O nosso número de identificação fiscal é 2206798 63 

1.4 Horário de funcionamento  

Os nossos escritórios estão abertos das 9h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira. Caso não consiga contactar o responsável pelo seu processo, pode deixar uma mensagem com a nossa recepcionista através do número 0207 613 1402. Encerramos nos feriados. 

2. Encargos e despesas  

2.1 Taxas  

Salvo acordo em contrário, os nossos honorários pelo trabalho realizado serão calculados com base no tempo dedicado ao seu caso. Este tempo inclui o tempo dedicado aos seus assuntos, incluindo reuniões consigo e, eventualmente, com outras pessoas; qualquer tempo gasto em deslocações; a análise, preparação e elaboração de documentos; a correspondência, incluindo e-mails; as chamadas telefónicas efetuadas e recebidas; a preparação de quaisquer cálculos detalhados de custos e o tempo gasto em deslocações fora do escritório, quando tal for necessário. 

Para além do tempo despendido, poderemos ter em conta uma série de fatores, incluindo a complexidade das questões, a rapidez com que é necessário agir, a experiência ou os conhecimentos especializados que o caso exige e, se for o caso, o valor do imóvel ou do objeto em causa. As tarifas poderão ser mais elevadas se, por exemplo, os assuntos se tornarem mais complexos do que o previsto ou se tivermos de trabalhar fora do horário de expediente; faremos o possível para o informar sobre isso nesse momento, mas se a urgência o impedir, fá-lo-emos logo que possível posteriormente. 

2.2 Tarifas horárias 

As nossas tarifas serão comunicadas separadamente e são revistas anualmente. Informá-lo-emos por escrito sobre qualquer alteração. 

2.3 Despesas 

Para além dos nossos honorários, ser-lhe-ão cobradas as despesas que incorrermos em seu nome, incluindo custas judiciais, taxas do Registo Predial (se aplicável), taxas de pesquisa, serviços de correio expresso, fotocópias, deslocações e outras despesas diversas. Cobramos igualmente qualquer volume significativo de fotocópias realizadas internamente.  Ocasionalmente, solicitamos a outras empresas ou pessoas que realizem a digitação dos nossos processos, para garantir que esta seja efetuada atempadamente. Procuramos sempre celebrar um acordo de confidencialidade com estes prestadores de serviços externos. Caso não deseje que o(s) seu(s) processo(s) seja(m) subcontratado(s), deverá informar-nos o mais rapidamente possível.  

Se, no âmbito das nossas instruções, nos solicitar que efetuemos um pagamento a si próprio ou a terceiros, poderemos, a nosso critério, realizar verificações de conformidade relativamente aos dados bancários que nos foram fornecidos, no âmbito dos nossos procedimentos de combate ao branqueamento de capitais e à fraude. Ficará responsável pelo pagamento das despesas por nós incorridas com essas verificações. 

2.4 Adiantamentos  

A nossa política consiste em solicitar aos clientes que efetuem pagamentos a título de adiantamento para cobrir custos e despesas previstos. Solicitamos que atenda a estes pedidos com a maior brevidade possível. Caso tenha alguma dificuldade em efetuar os pagamentos, entre em contacto connosco o mais rapidamente possível.   

2.5 Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo 

Para cumprir os requisitos em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, é provável que lhe solicitemos um comprovativo da sua identidade e que realizemos pesquisas ou consultas para esse efeito. Podemos também ser obrigados a identificar e verificar a identidade de outras pessoas, tais como administradores ou beneficiários efetivos. Se o(a) senhor(a) ou essas pessoas não nos fornecerem as informações necessárias atempadamente, o seu processo poderá sofrer atrasos. 

O utilizador concorda que possamos efetuar verificações através de sistemas de verificação eletrónica online ou de outras bases de dados, conforme decidirmos. 

Não nos envie dinheiro até que lhe tenhamos comunicado que estas verificações foram concluídas. 

Normalmente, não cobramos pelas verificações de identificação e autenticação, mas reservamo-nos o direito de o fazer nos casos em que essas verificações sejam significativamente mais complexas do que seria de esperar — confirmaremos o custo na nossa carta de compromisso. 

Podemos solicitar-lhe que confirme a origem de qualquer montante que nos tenha enviado ou que nos venha a enviar. Se não nos fornecer essa informação atempadamente, o seu processo poderá sofrer atrasos. 

Quaisquer dados pessoais que recebermos de si com o objetivo de prevenir a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo serão utilizados exclusivamente para esse fim ou: 

com o seu consentimento; ou 

conforme permitido por outra lei ou ao abrigo desta. 

Temos a obrigação profissional e legal de manter a confidencialidade dos seus assuntos. No entanto, podemos ser obrigados por lei a comunicar informações à Agência Nacional contra o Crime, caso tenhamos conhecimento ou suspeitemos de que uma transação possa envolver branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo. Se procedermos a uma comunicação relativa ao seu caso, poderemos não poder informá-lo de que tal comunicação foi efetuada. Podemos ter de interromper o trabalho no seu caso por um período de tempo e poderemos não poder informá-lo do motivo. 

Caso pretenda efetuar qualquer pagamento relacionado com este assunto que não seja por cheque ou por transferência telegráfica a partir de uma conta em seu nome (ou em conjunto com uma ou mais pessoas), é imperativo que nos informe desse facto desde o início. Nesses casos, somos obrigados a verificar a identidade do titular da conta e a realizar verificações antes de podermos aceitar fundos ou instruções nesta base. Se não nos forem apresentadas provas satisfatórias, poderemos ser obrigados a rescindir as nossas instruções. 

Salvo o disposto no presente contrato, não nos responsabilizamos por quaisquer prejuízos decorrentes ou relacionados com o cumprimento de qualquer obrigação legal, ou com a convicção razoável que possamos ter, de comunicar factos às autoridades competentes, nos termos da legislação relativa ao branqueamento de capitais e/ou ao financiamento do terrorismo. 

3.1 Instruções   

Salvo indicação em contrário, a sua decisão de nos nomear para agir em seu nome autoriza-nos a tomar as medidas necessárias para proteger os seus interesses e a incorrer em despesas razoáveis em seu nome. Caso não deseje que incorramos em despesas (exceto despesas de deslocação, fotocópias e pequenas despesas acessórias inferiores a 10 £) sem a sua autorização prévia, por favor notifique-nos por escrito. 

Não nos responsabilizamos por qualquer omissão em aconselhar ou comentar sobre quaisquer assuntos que não se enquadrem no âmbito das nossas instruções. 

3.2 Bens imóveis detidos por entidades estrangeiras 

Se o seu caso se referir a uma transação imobiliária que envolva um imóvel detido por uma entidade estrangeira, deve ter em conta a Lei de 2022 relativa ao Crime Económico (Transparência e Aplicação da Lei) e a obrigação de se inscrever no Registo de Entidades Estrangeiras. O Registo Predial recusará o registo de quaisquer transações até que este registo tenha sido efetuado; e se a entidade não estiver registada até 31 de janeiro de 2023, será cometido um delito. A sua transação também será atrasada ou possivelmente frustrada. As nossas instruções não incluem a apresentação de um pedido para este registo nem o processo de verificação. 

4. Faturas  

O cliente é responsável pelo pagamento das despesas judiciais, conforme indicado na nossa carta de confirmação do seu mandato. Caso tenhamos de pagar uma comissão a terceiros no âmbito do nosso mandato, tal será indicado na carta de atendimento ao cliente. 

Por favor, informe-nos se desejar que um terceiro se responsabilize pelo pagamento das nossas faturas ou de qualquer parte delas. Temos de aprovar esta situação antecipadamente e precisaremos do nome dessa pessoa, dos seus dados de contacto e de quaisquer outras informações ou documentos de identificação que solicitarmos. É da sua responsabilidade pagar as nossas faturas, mesmo que outra pessoa tenha concordado em pagar parte ou a totalidade das mesmas, e as nossas faturas continuarão a ser endereçadas a si. Se outra pessoa pagar parte das nossas faturas, é da sua responsabilidade pagar o restante. 

Solicitamos que o pagamento das faturas seja efetuado no prazo de 14 dias. Poderemos cobrar juros sobre a totalidade ou parte da fatura, caso esta não seja paga, à taxa de 8% por ano.   

Podemos deixar de o representar se uma fatura provisória permanecer por pagar após 21 dias ou se o nosso pedido razoável de um adiantamento para cobrir as despesas não for atendido. 

Tem o direito de contestar ou apresentar uma reclamação relativamente à nossa fatura. Consulte as secções 5 e 6 das presentes Condições Comerciais para obter mais informações sobre como apresentar uma reclamação relativamente à nossa fatura. 

5. Os seus direitos ao receber as nossas faturas  

Tem direito a receber uma fatura detalhada que descreva o trabalho realizado no seu processo. Tem também o direito de contestar as nossas faturas através do nosso procedimento de reclamação e, caso não fique satisfeito com o resultado desse procedimento, de apresentar uma reclamação ao Provedor de Justiça Jurídico. Esperamos que, ao mantê-lo regularmente informado, isso não venha a ser necessário.  

Tem o direito de contestar a nossa fatura, requerendo ao tribunal que a aprecie nos termos da Parte III da Lei dos Solicitadores de 1974. O prazo normal para apresentar tal pedido é de um mês a contar da data de entrega da fatura. Se o pedido for apresentado após um mês, mas antes de 12 meses a contar da entrega da fatura, é necessária a autorização do tribunal para que a fatura seja avaliada. 

Salvo circunstâncias especiais, o tribunal não ordenará, em regra, a liquidação de uma conta após 12 meses a contar da sua entrega, caso tenha sido proferida uma sentença para a recuperação das despesas abrangidas pela conta ou caso a conta tenha sido paga, mesmo que tal tenha ocorrido dentro do prazo de 12 meses. 

Podemos reter todos os seus papéis e documentos enquanto ainda nos for devido algum montante a título de honorários e despesas. 

6. Procedimento de reclamação 

O nosso objetivo é oferecer a todos os nossos clientes um serviço eficiente e eficaz. Se não estiver satisfeito com algum aspeto do serviço prestado ou com a fatura, por favor, comunique-o, em primeiro lugar, ao responsável pelo seu processo.  Caso haja alguma questão que considere não poder ser resolvida entre si e o seu gestor de caso, pode encaminhar quaisquer reclamações para Rebecca Roberts, sócia, através do número 0207 613 7146 ou por e-mail para r.roberts@rfblegal.co.uk ou por correio para Rebecca Roberts, Ronald Fletcher Baker LLP, 77 Baker Street, Londres W1U 6RF.   

Dispomos de um procedimento escrito que define a forma como tratamos as reclamações. Este procedimento está disponível mediante pedido à Sra. Roberts. 

6.1 Se não for possível resolver a sua reclamação 

Temos oito semanas para analisar a sua reclamação. Se não a tivermos resolvido dentro deste prazo, poderá apresentar uma reclamação junto do Provedor de Justiça Jurídico, que investiga reclamações relativas a questões de prestação de serviços por parte de advogados. Em geral, isto aplica-se se for um particular, uma empresa com menos de 10 funcionários e cujo volume de negócios ou ativos não excedam um determinado limite, uma instituição de caridade ou organização associativa com um rendimento líquido anual inferior a 1 milhão de libras, um administrador de um fundo fiduciário com um valor de ativos inferior a 1 milhão de libras, ou se se enquadrar noutras categorias específicas (pode obter mais informações junto do Provedor de Justiça Jurídico). O Provedor de Justiça Jurídico analisará a sua reclamação de forma independente e tal não afetará a forma como tratamos o seu caso. O Provedor de Justiça Jurídico espera que as reclamações lhe sejam apresentadas: 

no prazo de seis meses após a receção de uma resposta definitiva à sua reclamação; e 

no prazo máximo de um ano a contar da data do ato ou omissão em causa; ou 

no prazo máximo de um ano a contar da data em que, razoavelmente, se deveria ter tomado conhecimento da existência de motivos para apresentar uma reclamação. 

Se desejar obter mais informações, pode contactar o Departamento Jurídico 

Provedor de Justiça por: 

em visita www.legalombudsman.org.uk 

ligando para o número 0300 555 0333 entre as 9h00 e as 17h00 

enviar por e-mail enquiries@legalombudsman.org.uk 

escrevendo para o Provedor de Justiça Jurídico, C.P. 6167, Slough, SL1 0EH 

7. Condições comerciais  

7.1.1 Padrões de serviço 

Prestaremos aconselhamento e serviços jurídicos com o devido cuidado e competência, em conformidade com o âmbito do trabalho definido na Carta de Serviços ao Cliente. No entanto, a natureza de muitos tipos de trabalho jurídico implica que não é possível garantir um resultado específico. 

Iremos mantê-lo regularmente informado, por telefone ou por escrito (incluindo por e-mail), sobre o andamento do seu processo e explicar-lhe-emos o trabalho jurídico necessário à medida que o processo for avançando. 

Iremos mantê-lo informado, com a devida periodicidade, sobre o prazo previsto para cada fase do seu processo e sobre quaisquer alterações significativas nessas estimativas. Sempre que houver uma alteração significativa nas circunstâncias relacionadas com o seu processo, iremos informá-lo sobre se os resultados prováveis continuam a justificar os custos e riscos previstos. 

Iremos mantê-lo informado sobre os custos do seu processo pelo menos de seis em seis meses. Se for caso disso, continuaremos a analisar se existem métodos alternativos para financiar o seu processo. 

Estamos empenhados em agir de forma a promover a igualdade, a diversidade e a inclusão em todas as nossas relações com clientes, terceiros e colaboradores. Entre em contacto connosco se desejar obter uma cópia da nossa política de igualdade e diversidade. 

Iremos também informá-lo sobre quaisquer circunstâncias e riscos de que tenhamos conhecimento ou que consideremos razoavelmente previsíveis e que possam afetar o desfecho do seu caso.    

Salvo acordo em contrário por escrito, os nossos pareceres e quaisquer documentos que elaborarmos destinam-se exclusivamente a ser utilizados no âmbito do assunto específico para o qual fomos mandatados, só podem ser invocados por si e refletem a legislação em vigor na altura em questão. 

7.1.2 Responsabilidades  

As nossas responsabilidades  

Nós vamos; 

Tratá-lo de forma justa e com respeito 

Comunicar-me consigo numa linguagem simples 

Informá-lo sobre quaisquer circunstâncias e riscos razoavelmente previsíveis que possam afetar o desfecho do seu caso 

Informá-lo sobre quaisquer alterações na legislação que afetem o seu caso 

Analisaremos o seu caso regularmente e mantê-lo-emos informado sobre o mesmo pelo menos de seis em seis semanas, salvo acordo em contrário 

As suas responsabilidades  

Você irá: 

Apresente os documentos sempre que lhos solicitarmos e responda de forma rápida e precisa sempre que lhe pedirmos orientações ou informações 

Informe-nos se os seus dados de contacto se alterarem 

Informe-nos imediatamente se as suas expectativas mudarem ou se não tiver a certeza de ter compreendido o que discutimos 

Informe-nos sobre quaisquer prazos ou objetivos que possam não nos parecer óbvios 

Informe-nos imediatamente se receber algum e-mail ou outra comunicação que pareça ter sido enviada pela empresa, indicando que alterámos os nossos dados bancários ou as nossas modalidades de pagamento 

Informe-nos sobre quaisquer outras alterações que possam afetar a forma como tratamos o seu caso, incluindo quaisquer alterações que possam afetar a sua situação fiscal em qualquer jurisdição 

Guarde todos os documentos que possam vir a ser necessários para divulgação 

7.1.3 Seguro de responsabilidade civil profissional 

As nossas seguradoras principais são:  

Travelers Insurance Company Ltd, One Creechurch Place, Creechurch Lane, Londres, Reino Unido, EC3A 5AF 

Limite de responsabilidade: 5 000 000 £  

As nossas seguradoras de excedentes são: 

Markel International Ins Co Ltd, The Market Building, 49 Leadenhall Street, Londres EC3A 2EA 

Limite de responsabilidade: 5 000 000 £.  

7.1.4 Proteção de dados  

As informações relativas às nossas obrigações em matéria de proteção de dados e à segurança dos seus dados eletrónicos encontram-se descritas na carta de atendimento ao cliente e na nossa Política de Privacidade, disponível em http://www.rfblegal.co.uk/rfb-privacy-policy.   

7.1.5 Armazenamento e recuperação de documentos 

Após a conclusão do trabalho, teremos o direito de reter todos os seus documentos enquanto nos for devido algum montante a título de honorários e despesas. Conservaremos o nosso arquivo com os seus documentos por um período máximo de 6 anos, com exceção dos documentos cuja devolução nos solicitar. Não cobraremos qualquer custo por este serviço de arquivo. 

Armazenamos os ficheiros com o entendimento de que podemos destruí-los 6 anos após a data da fatura final. Não destruiremos os documentos que nos pedir para guardar em custódia segura.   

Se retirarmos documentos do arquivo no âmbito de mandatos já existentes ou de novos mandatos para o representar, normalmente não cobraremos por essa recuperação.   

No entanto, poderemos cobrar-lhe tanto pelo tempo despendido na recuperação do ficheiro e na sua entrega, como pelo fornecimento de cópias adicionais de quaisquer documentos e pela leitura de correspondência ou outros trabalhos necessários para dar cumprimento às suas instruções relativamente aos documentos recuperados. 

7.1.6 Subcontratação de trabalhos  

Por vezes, recorremos a outras empresas ou pessoas para realizar fotocópias ou outros trabalhos relacionados com os nossos processos, de modo a garantir que estes sejam realizados com rapidez e da forma mais económica possível. Procuraremos sempre celebrar um acordo de confidencialidade com esses prestadores de serviços externos. Se não desejar que o seu processo seja subcontratado, informe-nos o mais rapidamente possível. 

7.1.7 Auditoria externa dos processos  

Podem ser realizadas auditorias ou controlos de qualidade à nossa clínica por parte de empresas ou organizações externas, tais como a nossa entidade reguladora, os nossos contabilistas ou organismos de avaliação para acreditações de qualidade. Estas empresas ou organizações externas estão obrigadas a manter a confidencialidade relativamente ao seu processo. Por favor, contacte Rebecca Roberts caso não deseje que os seus processos sejam divulgados a auditores externos. 

7.1.8 Limitação de responsabilidade 

O seu contrato é celebrado exclusivamente com a Ronald Fletcher Baker LLP, que assume a responsabilidade legal exclusiva pelo trabalho realizado para si e por qualquer ato ou omissão no decurso desse trabalho. Nenhum representante, sócio, membro, dirigente, funcionário, agente ou consultor da Ronald Fletcher Baker LLP terá qualquer responsabilidade legal pessoal por qualquer perda ou reclamação. 

Salvo acordo expresso em contrário, por escrito: 

não temos, nem assumimos, qualquer obrigação para com qualquer outra pessoa que não seja o utilizador; e 

não assumimos qualquer responsabilidade pelas consequências decorrentes da confiança depositada nos nossos conselhos por qualquer pessoa que não seja o próprio utilizador. 

Não nos responsabilizamos por qualquer omissão em aconselhar ou comentar sobre assuntos que não se enquadrem no âmbito das nossas instruções, tal como estabelecido nestes Termos de Serviço e na Carta de Atendimento ao Cliente. 

A nossa responsabilidade máxima perante o cliente (ou qualquer outra parte que tenhamos acordado que possa recorrer aos nossos serviços) em qualquer caso isolado ou conjunto de casos relacionados que possam ser agregados pelas nossas seguradoras limitar-se-á a 10 000 000 £, incluindo juros e custas, a menos que indiquemos expressamente um montante superior na carta de Apoio ao Cliente.  

Não nos responsabilizamos por  

perdas que não eram previsíveis nem para si nem para nós no momento da celebração do presente contrato; 

perdas não causadas por qualquer incumprimento da parte da empresa; e 

perdas comerciais, incluindo as perdas sofridas por qualquer pessoa singular que não atue no âmbito da sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional. 

quaisquer danos consequenciais, especiais, indiretos ou punitivos, custos ou perdas, ou quaisquer danos, custos ou perdas atribuíveis a lucros cessantes ou oportunidades perdidas, danos à reputação ou perda de boa vontade 

Só podemos limitar a nossa responsabilidade na medida em que a lei o permita. Em particular, não podemos limitar a nossa responsabilidade por morte ou lesões corporais causadas por negligência da nossa parte. 

Se desejar que lhe expliquemos algum dos termos acima, não hesite em perguntar. 

7.1.9 Serviços regulamentados 

A Ronald Fletcher Baker LLP é autorizada e regulamentada pela Autoridade Reguladora dos Solicitadores (SRA), The Cube, 199 Wharfside Street, Birmingham, B1 1RN, e possui os seguintes números de registo: Escritório de City – 512598; Escritório de West End – 523362; Escritório de Manchester – 630156; Escritório de Exeter – 810075.   

Regemo-nos por um Código de Conduta e outras normas profissionais, que pode consultar no site da SRA www.sra.org.uk ou ligando para o número 0370 606 2555. 

7.1.10 Legislação aplicável  

Qualquer litígio ou questão jurídica decorrente dos nossos termos e condições será regido pela legislação da Inglaterra e do País de Gales e será apreciado exclusivamente pelos tribunais ingleses e galeses.   

7.1.11 Rescisão do contrato de prestação de serviços  

Pode rescindir o seu mandato a qualquer momento, mediante notificação por escrito. Temos o direito de reter todos os seus papéis e documentos enquanto nos for devido qualquer montante a título de honorários e despesas.   

Só poderemos decidir deixar de o representar se houver um motivo válido, por exemplo, se não pagar uma fatura ou não cumprir o nosso pedido de pagamento por conta, se nos pedir para trabalhar de forma inadequada ou irrazoável, se se recusar a dar-nos instruções claras ou adequadas sobre como devemos proceder, ou se for evidente que perdeu a confiança na forma como estamos a realizar o seu trabalho.  Temos de lhe dar um pré-aviso razoável de que deixaremos de o representar.   

Se o cliente ou nós decidirmos que deixaremos de o representar, o cliente ficará obrigado a pagar os nossos honorários até à data em que tal decisão for tomada e, se for caso disso, os custos decorrentes da transferência do processo para outro consultor, caso o solicite. Estes são calculados com base nas condições estabelecidas na nossa carta de confirmação das suas instruções. 

7.2 Confidencialidade 

As informações e a documentação que nos fornece são confidenciais e estão sujeitas ao sigilo profissional, salvo indicação em contrário no presente documento ou na nossa carta de confirmação das suas instruções, por exemplo, no que diz respeito à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, ou caso o informemos de outra forma durante o desenrolar do seu processo. Não podemos garantir de forma absoluta a segurança das informações 

 por e-mail ou telemóvel. A menos que nos indique o contrário, assumiremos que concorda com a utilização destes meios de comunicação.  

7.3 Representação de sociedades anónimas 

Ao aceitar instruções para agir em nome de uma sociedade anónima, ou ao continuar a agir, poderemos exigir que um administrador e/ou acionista maioritário assine um formulário de garantia pessoal relativo aos nossos honorários e despesas. Caso tal pedido seja recusado, poderemos decidir não agir em nome da empresa.  

7.4 Fraude hipotecária 

Nos casos em que o representamos ou agimos em seu nome no que diz respeito à compra de um imóvel, também podemos estar a representar a entidade credora que propôs. Temos o dever de revelar integralmente ao seu credor todos os factos relevantes sobre a compra e a hipoteca. Isto inclui: quaisquer discrepâncias entre o seu pedido de hipoteca e as informações que recebermos durante a transação, quaisquer pagamentos de reembolso ou esquemas de desconto que o vendedor lhe esteja a oferecer.   

7.5 Pessoas politicamente expostas 

Solicitamos que nos informe se é ou já foi uma Pessoa Politicamente Exposta em qualquer jurisdição, ou se é familiar ou colaborador próximo de uma dessas pessoas.  

7.5 Assuntos bancários e afins  

7.5.1 Pagamento de juros 

Pagaremos juros justos aos clientes ou a terceiros sobre os fundos dos clientes que mantemos em seu nome. 

Não pagaremos juros: 

no que diz respeito aos fundos que nos é solicitado manter fora de uma conta de cliente, de forma a não gerar juros, por exemplo, dinheiro em numerário guardado no nosso cofre; 

quando o montante dos juros for inferior a 50 £; 

salvo acordo em contrário, por escrito, com o cliente ou com o terceiro em cujo nome o dinheiro é mantido. 

Se desejar consultar a nossa política de pagamento de juros por escrito, não hesite em contactar-nos. 

7.5.2 Recebimento e pagamento de fundos  

Desencorajamos os pagamentos em dinheiro, independentemente do motivo, e reservamo-nos o direito de não aceitar quaisquer pagamentos em dinheiro. Reservamo-nos igualmente o direito de recusar a aceitação de cheques. Em circunstâncias específicas, poderemos aceitar pagamentos em dinheiro ou cheques até um valor máximo de 500,00 £. Se tentar contornar esta política depositando dinheiro ou cheques diretamente no nosso banco, poderemos decidir cobrar-lhe quaisquer verificações adicionais que consideremos necessárias para comprovar a origem dos fundos, o que também poderá causar atrasos. Se recebermos dinheiro relacionado com o seu processo proveniente de uma fonte inesperada, poderá haver um atraso no seu processo e poderemos cobrar-lhe quaisquer verificações adicionais que consideremos necessárias. Nos casos em que tenhamos de lhe pagar dinheiro, este será pago por cheque ou transferência bancária. Não será pago em dinheiro nem a terceiros. 

7.5.3 Falência bancária e o Sistema de Indemnização de Serviços Financeiros 

Não nos responsabilizamos por quaisquer perdas que venha a sofrer caso algum banco no qual mantemos fundos de clientes não consiga reembolsar integralmente os depositantes. No entanto, poderá estar protegido pelo Sistema de Indemnização de Serviços Financeiros (FSCS). 

O FSCS é o fundo legal de último recurso do Reino Unido para os clientes de instituições bancárias. O FSCS pode pagar uma indemnização até 85 000 £ caso uma instituição bancária não consiga, ou seja provável que não consiga, satisfazer os créditos que lhe são reclamados. 

O limite é de 85 000 £ por instituição bancária. Se tiver outros fundos pessoais na mesma instituição bancária que a nossa conta de cliente (Natwest), o limite mantém-se em 85 000 £ no total. Algumas instituições bancárias têm várias marcas. O limite de indemnização é de 85 000 £ por instituição, e não por marca. 

O FSCS também oferece proteção a curto prazo até 1 milhão de libras para determinados saldos elevados, por exemplo, relacionados com transações imobiliárias, heranças, divórcio ou dissolução de uma união civil, despedimento sem justa causa, despedimento por motivos económicos e indemnizações por danos pessoais (não há limite financeiro para a proteção relativa a indemnizações por danos pessoais). Este regime é designado por «regime temporário para saldos elevados» e, caso seja aplicável, a proteção tem uma duração máxima de seis meses. 

O FSCS (incluindo o regime temporário para saldos elevados) será aplicável aos saldos elegíveis detidos na nossa conta de cliente. Na eventualidade improvável de falência de uma instituição de depósito, presumiremos (a menos que nos comunique por escrito o contrário) que temos o seu consentimento para divulgar os dados necessários do cliente ao FSCS. 

Para mais informações sobre o FSCS, consulte https://www.fscs.org.uk

7.5.4 Cheques não apresentados 

Caso não apresente um cheque sacado sobre a nossa conta de cliente, reservamo-nos o direito de não recalcular os juros e/ou de cobrar uma taxa razoável pelas despesas administrativas adicionais incorridas. 

7.6 Serviços financeiros 

Não estamos autorizados pela Autoridade de Conduta Financeira. No entanto, estamos inscritos no registo mantido pela Autoridade de Conduta Financeira, o que nos permite exercer atividades de distribuição de seguros, que consistem, em termos gerais, no aconselhamento, na venda e na gestão de contratos de seguro. Esta parte da nossa atividade, incluindo os procedimentos para reclamações ou reparação caso algo corra mal, é regulada pela Autoridade Reguladora dos Solicitadores. O registo pode ser consultado através do sítio Web da Autoridade de Conduta Financeira em www.fca.org.uk/firms/financial-services-register. 

Também não estamos autorizados pela FCA a prestar serviços de aconselhamento em investimentos. Se precisar de aconselhamento sobre investimentos, poderemos encaminhá-lo para alguém que esteja autorizado pela FCA a prestar o aconselhamento necessário. No entanto, uma vez que somos regulados pela SRA, poderemos estar em condições de prestar determinados serviços limitados de aconselhamento em investimentos nos casos em que 

 Estes aspetos estão intimamente ligados ao trabalho jurídico que estamos a realizar para si. Isto deve-se ao facto de sermos membros da Ordem dos Advogados da Inglaterra e do País de Gales, que é um organismo profissional designado para efeitos da Lei dos Serviços e Mercados Financeiros de 2000. 

A SRA é a entidade independente regulamentar órgão da Ordem dos Advogados. O Provedor de Justiça Jurídico trata das reclamações contra advogados. Se não estiver satisfeito com algum serviço financeiro que nos tenha sido prestado, deve apresentar as suas queixas à SRA ou ao Provedor de Justiça Jurídico. 

7.7 Direito de cancelamento   

7.7.1 Como cancelar 

Se o seu caso for de natureza pessoal (ou seja, para fins que se situem total ou principalmente fora do âmbito da sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional), tem o direito de rescindir este contrato no prazo de 14 dias a contar da data indicada na carta que acompanha as presentes condições comerciais, sem necessidade de indicar qualquer motivo.  Este direito de rescisão expira 14 dias após a data de celebração do contrato (que corresponde à data da carta do Serviço de Apoio ao Cliente). 

Para exercer o direito de rescisão, deve informar-nos da sua decisão de rescindir o presente contrato através de uma declaração clara (por exemplo, uma carta enviada por correio, fax ou e-mail). Para cumprir o prazo de rescisão, basta que envie a sua comunicação relativa ao exercício do direito de rescisão antes do termo do prazo de rescisão. 

7.7.2 Direito de rescisão – Efeitos da rescisão 

Se rescindir este contrato, reembolsaremos todos os pagamentos que tenhamos recebido da sua parte, a menos que nos tenha solicitado que iniciássemos os trabalhos durante o período de rescisão. 

Faremos o reembolso; 

sem demora injustificada e, o mais tardar, 14 dias após a data em que formos informados da sua decisão de rescindir o presente contrato. 

utilizando o mesmo meio de pagamento que utilizou na transação inicial, salvo se tiver expressamente acordado o contrário; em qualquer caso, não terá de suportar quaisquer custos decorrentes do reembolso.  

7.7.3 Solicitar-nos que iniciemos os trabalhos durante o período de rescisão 

Se nos tiver solicitado que iniciássemos o trabalho durante o período de cancelamento, não perderá o seu direito de cancelar. Se, posteriormente, cancelar durante o período de cancelamento, cobrar-lhe-emos o trabalho que já tivermos realizado numa base proporcional. Este montante será proporcional ao trabalho já executado, até ao momento em que nos comunicou que pretendia cancelar. 

No entanto, perderá o direito de rescisão e terá de pagar o valor total assim que o contrato tiver sido integralmente cumprido (ou seja, quando concluirmos o trabalho), mesmo que isso ocorra dentro do prazo de rescisão. 

Deve pagar-nos um montante proporcional ao que foi executado até à data em que nos comunicou a rescisão do presente contrato, em comparação com o valor total do contrato. 

7.8 Cibercriminalidade e Fraude 

Como deve saber, o cibercrime está a aumentar e, tal como noutros setores de atividade, os escritórios de advogados e os seus clientes estão a ser alvo de ataques. Levamos muito a sério a nossa responsabilidade de proteger as suas informações, razão pela qual adotamos as mais recentes medidas de segurança para tentar evitar que o senhor e o nosso escritório se tornem vítimas. Uma das formas como os criminosos tentam roubar dinheiro é invadir e-mails legítimos trocados entre um escritório de advogados e os seus clientes; em seguida, tentam convencer o cliente de que o escritório alterou os dados da conta bancária e levá-lo a transferir dinheiro para uma conta fraudulenta. Não alteramos os dados da nossa conta bancária, por isso, se alguma vez receber correspondência a indicar que o fizemos, contacte-nos antes de transferir qualquer quantia para a “nova” conta, pois é provável que se trate de uma fraude. Tentaremos também evitar alterar as pessoas que tratam do seu caso; por isso, se alguém o contactar com um nome diferente do que lhe foi comunicado por nós, contacte-nos antes de tomar qualquer outra medida.