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Ao analisar o artigo 9.º da Lei da Arbitragem de 1996 — O que se entende por “assunto”?

21-09-2023

Início / Conhecimentos / Ao considerar a Secção 9 da Lei de Arbitragem de 1996 - Qual é o “assunto”?

O Supremo Tribunal do Reino Unido responde à questão: Ao analisar o artigo 9.º da Lei da Arbitragem de 1996 – O que é o “assunto”?

Em 20 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal (os juízes Hodge, Lloyd-Jones, Hamblen, Leggatt e Richards) proferiu acórdão no processo República de Moçambique contra Privinvest Shipbuilding SAL (Holding) e outros [2023] UKSC 32, tendo sido a primeira vez que o Supremo Tribunal analisou as suspensões ao abrigo da Secção 9 da Lei da Arbitragem de 1996 (‘’Lei de 1996»).

Este recurso dizia respeito à alegada fraude no valor de cerca de US$2 mil milhões, conhecida como a “tuna bonds” ou “dívidas ocultas»” escândalo, no qual foi solicitado ao Supremo Tribunal que determinasse, como questão preliminar, se, nos termos da Secção 9 da Lei de 1996, as ações intentadas no tribunal inglês, relativas a garantias previstas na legislação inglesa, pela República de Moçambique (“Moçambique”) deve ser suspenso em favor da arbitragem prevista nos contratos regidos pela lei suíça.

O n.º 4 do artigo 9.º da Lei de 1996 prevê que, mediante requerimento, a menos que o tribunal considere que a convenção de arbitragem é nula e sem efeito, inoperante ou impossível de ser cumprida, o tribunal é obrigado a suspender o processo na medida em que este diga respeito à “questão” que, nos termos de uma convenção de arbitragem, deva ser submetida a arbitragem./

Por conseguinte, foi necessário que o Supremo Tribunal analisasse se, para efeitos do artigo 9.º da Lei de 1996, as alegações de Moçambique eram “questões”, que se enquadrava no âmbito de aplicação dos acordos de arbitragem (regidos pela lei suíça).

O Supremo Tribunal anulou por unanimidade a decisão do Tribunal de Recurso e considerou que nenhuma das alegações de Moçambique em causa no recurso era “questões” relativamente às quais foi instaurado o processo e que não se enquadravam no âmbito das convenções de arbitragem.

Antes desta decisão, o artigo 9.º da Lei de 1996 tinha sido objeto de decisões contraditórias e, de certa forma, pouco claras nos tribunais de primeira instância. Com esta decisão, o Supremo Tribunal proporcionou agora a clareza e a orientação tão necessárias sobre o significado do artigo 9.º da Lei de 1996, expondo as suas conclusões de que “Existe agora um consenso internacional geral… quanto à determinação das “questões” que devem ser submetidas a arbitragem. Este consenso incluía o seguinte:

“Uma “questão” é um assunto de fundo que seja juridicamente relevante para uma alegação ou uma defesa — ou uma defesa previsível — no processo judicial, e que seja suscetível de ser decidida por um árbitro como um litígio distinto. Se a “questão” não for um elemento essencial do pedido ou de uma defesa relevante para esse pedido, não se trata de uma questão relativamente à qual o processo judicial tenha sido instaurado.” [75]

“O exercício que envolve uma avaliação judicial do mérito e da relevância da “questão” implica uma questão de apreciação e a aplicação do senso comum, em vez de um exercício mecânico” [77]

“Ao determinar o âmbito de aplicação de uma cláusula de arbitragem, [o tribunal] deve ter em conta o que empresários racionais teriam em consideração”[105]


Com a sua conclusão de que um “consenso internacional” em “questões” que devem ser submetidas a arbitragem, este acórdão não só é significativo para esclarecer a Secção 9 da Lei de 1996 ao abrigo do direito inglês, como também reveste grande importância entre os outros signatários de direito consuetudinário da Convenção de Nova Iorque. A decisão serve também como um lembrete útil para todos os profissionais do direito de que, embora o princípio do caso Fiona Trust (ou o seu equivalente noutras jurisdições) tenha sido confirmado, continua a ser necessário que os profissionais do direito tenham cuidado ao interpretar o significado de um acordo de arbitragem internacional, de acordo com a legislação aplicável.

Pode consultar-se uma cópia da sentença aqui

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  • Autor da notícia: Jonathan Chan

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