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Navegar na onda de arbitragem internacional: Perguntas mais frequentes

13-03-2024

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Navegar na onda de arbitragem internacional: Perguntas mais frequentes

Tem-se verificado um aumento notável no recurso à arbitragem internacional, que é hoje amplamente reconhecida como o mecanismo preferido de resolução de litígios para transações transfronteiriças e multijurisdicionais. Mas o que é, exatamente, a arbitragem internacional?

Este guia de perguntas frequentes tem como objetivo fornecer respostas às perguntas mais comuns sobre a natureza exata da arbitragem internacional e quais são as suas principais características.

O que é a arbitragem internacional?

A arbitragem internacional oferece uma alternativa à abordagem tradicional de resolução de litígios através de processos judiciais formais num tribunal nacional. Se, e apenas se, as partes concordarem em submeter o seu litígio à arbitragem, um árbitro independente e neutro e/ou um colégio de árbitros proferirá uma sentença/decisão que será vinculativa para as partes.

Uma sentença arbitral definitiva é, normalmente, executória na maioria dos tribunais nacionais em todo o mundo e, sem prejuízo do disposto no regulamento de arbitragem aplicável, não existe, em geral, o direito de recorrer da sentença e os fundamentos para a sua anulação são muito limitados. 

O meu contrato não inclui uma cláusula de arbitragem. Ainda assim, posso recorrer à arbitragem? 

Sim, é possível. Uma vez que as partes terão de chegar a acordo para submeter o seu litígio à arbitragem, a forma mais comum de o fazerem é incluir uma cláusula de arbitragem nos acordos ou contratos subjacentes. No entanto, as partes podem ainda submeter o seu litígio à arbitragem através de um acordo de submissão, caso não exista uma cláusula de arbitragem pré-existente.

Quais são as principais características da arbitragem internacional?

Exequibilidade das sentenças arbitrais: Uma das vantagens mais significativas da arbitragem internacional é a executoriedade das sentenças arbitrais em diferentes jurisdições. A Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras de 1958, amplamente conhecida como ‘Convenção de Nova Iorque’, foi ratificada por mais de 170 países, o que torna frequentemente mais fácil a execução de uma sentença arbitral não nacional do que a de uma sentença judicial estrangeira.

Neutralidade e imparcialidade: Os árbitros são normalmente escolhidos pelas partes ou por uma instituição designada, garantindo um processo de tomada de decisão neutro e imparcial. Esta neutralidade é crucial para os litígios transfronteiriços, uma vez que minimiza o risco de parcialidade em favor do país de origem ou de preocupações relacionadas com sistemas judiciais nacionais desconhecidos.

Flexibilidade e autonomia: As partes têm a liberdade de adaptar o processo de arbitragem às suas necessidades específicas, incluindo a seleção de árbitros especializados, regras processuais específicas (por exemplo, o Regulamento da ICC de 2021, o Regulamento da LCIA de 2020, etc.), a ‘sede’ da arbitragem e a língua do processo. Esta flexibilidade permite um processo de resolução mais eficiente e personalizado.

Embora os processos judiciais nacionais tradicionais possam, muitas vezes, demorar anos a ser resolvidos, muitas das regras que regem a arbitragem internacional prevêem que, desde que seja adequado, as partes possam optar por um procedimento ‘acelerado’ ou ‘de via rápida’, que visa proferir uma sentença definitiva no prazo de 3 a 6 meses a contar do início do processo.  

Confidencialidade: Ao contrário dos processos judiciais nacionais, que são frequentemente públicos, a arbitragem internacional é normalmente conduzida a portas fechadas, permitindo que as partes acordem em manter a existência e o conteúdo da arbitragem confidenciais.

De que forma a RFB Legal me pode ajudar? 

Se precisar de aconselhamento ou assistência em matéria de arbitragem internacional ou se pretender submeter o seu litígio a arbitragem internacional, contacte Jonathan Chan (j.chan@rfblegal.co.uk) ou a nossa Equipa de Arbitragem (Arbitration@rfblegal.co.uk).

Autor

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Jonathan Chan

Sócio de contencioso

Telefone:

020 7034 3426

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