Percorremos um longo caminho desde o século VII, quando as primeiras notas de banco foram utilizadas na China. Hoje em dia, os ativos digitais, como as criptomoedas, desempenham um papel cada vez mais importante nas finanças modernas e no planeamento sucessório. As criptomoedas não são utilizadas apenas para fins de investimento, mas também para efetuar pagamentos. Existem atualmente mais de duas mil criptomoedas diferentes em todo o mundo, sendo algumas das mais conhecidas o Bitcoin, o Ethereum, o Dogecoin e o Solana.
Atualmente, já é possível adquirir bens e serviços com criptomoedas. Os métodos de pagamento incluem pagamentos diretos aos comerciantes através de uma carteira digital, cartões de débito/crédito de criptomoedas e cartões-presente. A sua popularidade continua a aumentar à medida que a sua aceitação se generaliza.
Como um Consequentemente, as criptomoedas e outros ativos criptográficos fazem cada vez mais parte do património de muitos particulares e, por isso, estarão sujeitos ao imposto sucessório. Pode ser necessário determinar a localização (também designada por ’situs») dos ativos para estabelecer se o imposto sucessório do Reino Unido se aplica às criptomoedas detidas por pessoas singulares que não sejam residentes de longa duração no Reino Unido e por trusts não residentes.
Tinha-se levantado a questão de saber se os ativos digitais, tais como as criptomoedas, poderiam ser considerados bens, uma vez que não se enquadram claramente nas categorias existentes de bens pessoais ou direitos de crédito. Esta questão foi resolvida com a promulgação da Lei dos Bens (Ativos Digitais, etc.) de 2025 em 2 de dezembro de 2025, que prevê que os direitos de propriedade pessoal se apliquem a esta terceira categoria de bens. É, portanto, evidente que estes podem ser distribuídos nos termos de um testamento e utilizados por procuradores.
Deve ser dada a devida atenção durante o planeamento sucessório, a elaboração do testamento e a preparação de procurações duradouras, de modo a garantir que os ativos criptográficos sejam tratados de forma adequada. É bem possível que haja instruções específicas relativas ao tratamento dos ativos criptográficos numa procuração duradoura.
Ao contrário das notas de banco ou de outros bens de valor, como o ouro ou a prata, as criptomoedas são armazenadas numa carteira virtual, que apenas contém as chaves digitais — tais como uma palavra-passe e uma frase de recuperação para acesso seguro —, enquanto a moeda permanece num registo na blockchain, uma base de dados digital descentralizada. Deve guardar os dados da sua carteira de criptomoedas num local seguro e informar os seus executores testamentários e procuradores sobre onde encontrar essas informações, para que possam aceder às mesmas.
Na ausência de um bom planeamento e organização, as criptomoedas podem perder-se ou tornar-se inacessíveis após a morte. Se uma pessoa falecer ou perder a capacidade de agir e as chaves privadas de uma carteira de criptomoedas se perderem, a criptomoeda fica, essencialmente, perdida para sempre, uma vez que as cadeias de blocos, por serem descentralizadas, são altamente seguras e uma chave privada não pode ser recuperada.
Manter um inventário dos seus ativos digitais, juntamente com informações importantes como o tipo de ativo digital, a quantidade detida, o tipo de carteira e o local de armazenamento, seria uma ferramenta muito útil para a gestão adequada do seu património, bem como todos os nomes de utilizador das contas online e instruções específicas sobre como aceder à chave privada da carteira.
As informações essenciais relativas aos seus ativos digitais não devem ser incluídas em testamentos ou codicilos, uma vez que estes acabarão por se tornar documentos públicos. Uma carta de intenções selada ou uma carta confidencial dirigida aos seus executores pode ser guardada juntamente com o seu testamento, para que tenha a certeza de que estes poderão aceder aos ativos digitais e geri-los. A autorização específica para que essas cartas sejam apresentadas aos procuradores de uma Procuração Permanente para Assuntos Patrimoniais e Financeiros pode ser prevista na própria Procuração Permanente.
Se precisar de alguma ajuda para garantir que os seus ativos digitais sejam preservados, possam ser utilizados em seu benefício caso venha a perder a capacidade de agir e possam ser distribuídos aos beneficiários por si escolhidos após o seu falecimento, não hesite em contactar o nosso departamento de Clientes Privados: privateclient@rfblegal.co.uk.