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Guia de preparação para a venda das acções de uma sociedade anónima, especialmente quando se pensa em vender acções

27-05-2025

A venda das suas ações numa sociedade de responsabilidade limitada pode ser um processo jurídico complexo, mesmo quando se trata de empresas que não estão em atividade. As imprecisões nos registos da empresa-alvo podem, em particular, causar atrasos e complicações.

No entanto, tomar medidas preparatórias e identificar potenciais problemas numa fase inicial pode ajudar a garantir que a transação decorra de forma harmoniosa e eficiente.

Este guia descreve os passos e as considerações fundamentais a ter em conta ao decidir vender as suas ações, bem como o objetivo dos documentos habituais de transação.

Etapas e considerações fundamentais

1. Formar a sua equipa de negociação

É fundamental recorrer aos profissionais adequados numa fase inicial. Um advogado irá:

  • elaborar os termos preliminares (definindo as principais condições do acordo para ambas as partes);
  • analisar e preparar os documentos essenciais;
  • identificar e resolver potenciais obstáculos à venda;
  • prestar aconselhamento sobre os documentos necessários para a due diligence; e
  • gerir a confidencialidade.

O seu advogado irá necessitar de informações detalhadas sobre a empresa, incluindo a sua natureza, ativos, preço de venda, ações da empresa, obrigações fiscais e estrutura de pagamento (por exemplo, contraprestação diferida). Isto ajuda a planear a transação e a identificar questões fundamentais.

Poderá também precisar de um contabilista para o aconselhar sobre questões financeiras e fiscais, incluindo a elaboração de demonstrações financeiras relativas às ações existentes. Os advogados colaboram frequentemente com contabilistas durante a due diligence financeira e podem sugerir empresas de contabilidade com vasta experiência neste tipo de transações.

2. A sua análise e preparação dos documentos essenciais

Numa primeira fase, o advogado do comprador apresentará ao seu advogado uma vasta gama de questões de due diligence para que este lhes dê resposta. Estas questões abrangem, normalmente, os aspetos operacionais, financeiros e jurídicos da empresa-alvo. Entre os documentos importantes que o comprador espera receber, incluem-se:

a) os estatutos atuais da empresa – deve certificar-se de que estes refletem a estrutura acionista atual e de que não contêm quaisquer obstáculos à conclusão da venda das ações;

b) o acordo de acionistas – caso tenha um acordo de acionistas em vigor, deve analisá-lo cuidadosamente para identificar disposições que possam restringir a venda de ações;

c) os registos que uma sociedade de responsabilidade limitada é obrigada a manter e a conservar na sua sede social ou no Local Único Alternativo de Inspeção (SAIL) para efeitos de inspeção, incluindo:

  • a. registo de sócios: este deve ser mantido atualizado para comprovar claramente a titularidade das ações;
  • b. registo de administradores: mais uma vez, este deve ser mantido atualizado e indicar os cargos de administrador atuais e anteriores;
  • c. registo de ónus: este registo indica quaisquer ónus a que a empresa está sujeita e deve ser mantido atualizado; e
  • d. registo das pessoas com controlo significativo (PSCs): mantido atualizado com os indivíduos ou entidades que exercem influência e controlo significativos sobre a empresa; e

d) certificados de ações originais.

A organização destes documentos permite responder aos pedidos de informação de forma rápida e eficiente. Se os documentos acima referidos não estiverem atualizados ou não se encontrarem disponíveis, é importante tomar conhecimento disso atempadamente, para que o seu advogado possa sugerir formas de resolver eventuais problemas ou atualizar os documentos, conforme necessário.  

É igualmente importante referir que, devido às reformas da Companies House (ao abrigo da Lei de 2023 sobre Crimes Económicos e Transparência Empresarial), existe um maior escrutínio sobre as estruturas das sociedades de responsabilidade limitada, com vista a garantir a sua transparência.  Alguns aspetos ainda não entraram em vigor, por exemplo, a verificação da identidade dos administradores e dos PSC, mas vale a pena ter em conta estas obrigações iminentes para evitar sanções e qualquer impacto negativo numa venda.

3. Elaboração de documentos financeiros e operacionais

Dependendo da atividade da empresa (e da que exerceu anteriormente), é provável que tenha de preparar outros documentos, incluindo:

a) demonstrações financeiras – estas devem estar corretas, atualizadas e registadas na Companies House, quando aplicável;

b) contas de gestão, se existirem;

c) contratos importantes (por exemplo, contratos com clientes, contratos de arrendamento e acordos de fornecimento);

d) contratos de trabalho e outros documentos/informações relativos aos trabalhadores, incluindo informações sobre pensões;

e) comprovativos da titularidade da propriedade intelectual – deve verificar se os direitos passíveis de registo estão devidamente registados, por exemplo;

f) caso a empresa seja proprietária ou arrendatária de quaisquer bens imóveis, os documentos relevantes, incluindo quaisquer plantas, contratos de arrendamento e relatórios ambientais;

g) o organograma do grupo empresarial; e

h) encargos, obrigações e contratos de empréstimo.

O seu advogado pode ajudá-lo a garantir que estes documentos são suficientes para efeitos de due diligence. Prepará-los com antecedência permite-lhe antecipar-se a eventuais problemas e corrigi-los, por exemplo, corrigindo e apresentando as contas da empresa.

Normalmente, quando estão envolvidos bens imóveis (por exemplo, se a empresa-alvo for uma Entidade de Finalidade Específica (SPV)), um advogado especializado em direito imobiliário trabalhará em estreita colaboração com o seu advogado empresarial para garantir que as questões relacionadas com imóveis sejam tratadas de forma adequada.

4. Compreender o processo de venda de ações e recompra de ações – documentos essenciais

Termos de referência

Este documento estabelece, desde o início, os termos essenciais do acordo. Normalmente, abrange também questões de confidencialidade e exclusividade. A existência de um acordo preliminar ajuda a manter as partes concentradas e facilita a negociação.

Due Diligence

Como vendedor, deve estar preparado para responder a perguntas detalhadas sobre a empresa, as suas operações e os seus ativos. Este é, muitas vezes, um processo demorado, mas é importante que o comprador tenha uma visão clara da empresa, para que possa tomar uma decisão informada quanto à continuação do processo de aquisição. O processo de due diligence prossegue frequentemente enquanto o contrato de compra de ações está a ser negociado e é provável que o advogado do comprador tenha perguntas adicionais ao analisar a informação que lhe foi fornecida.

Contrato de compra de ações

Este é o documento principal e constitui um acordo juridicamente vinculativo que estabelece os termos da venda, incluindo o preço de venda, os mecanismos de ajustamento, as garantias, as indemnizações e as cláusulas restritivas aplicáveis ao vendedor.

Carta de divulgação

O seu advogado irá preparar, em seu nome, uma carta de divulgação, na qual especifica as garantias prestadas no Contrato de Compra e Venda (SPA) através de declarações e exceções. Nessa carta, o vendedor pode especificar exceções gerais e específicas às garantias por si prestadas no SPA, limitando assim a sua responsabilidade. Por exemplo, se houver uma garantia no SPA do tipo ‘a Empresa nunca esteve envolvida em qualquer litígio’, mas a empresa tem Se for esse o caso, os pormenores relativos a esta questão devem ser claramente expostos na carta de divulgação.  

É importante ser meticuloso na análise das garantias previstas no Contrato de Compra e Venda, para que a carta de divulgação seja o mais abrangente possível, de modo a garantir a melhor proteção contra qualquer responsabilidade futura.

Conclusão e fase pós-conclusão

Após a conclusão da transação, é efetuado o pagamento e o controlo da empresa passa para o comprador. Será necessário efetuar os registos pós-conclusão na Companies House, incluindo quaisquer alterações na composição do conselho de administração e nos PSCs.

Deve ter em atenção quaisquer restrições em vigor, por exemplo, cláusulas de não concorrência previstas no contrato de compra de ações que o impeçam de realizar determinadas ações. Por exemplo, não criar uma empresa semelhante na área em que a empresa-alvo opera.

O seu advogado pode orientá-lo ao longo destes passos e irá sugerir soluções práticas para a conclusão do processo.

5. Gestão do risco

O objetivo da inclusão de garantias e declarações do vendedor no Contrato de Compra e Venda de Ações (SPA) consiste, em geral, em permitir que o comprador transfira parte do risco associado à aquisição das ações de volta para o vendedor.

Como vendedor, é, por isso, essencial que o seu advogado minimize este risco tanto quanto possível. O seu advogado analisará cuidadosamente esta questão ao longo da negociação dos documentos da transação e procurará garantir que:

  • está a divulgar de forma adequada as informações relativas às garantias previstas no Contrato de Compra e Venda (SPA);
  • o âmbito das garantias é limitado, quando apropriado (por exemplo, uma garantia tanto quanto é do seu conhecimento)

O Contrato de Compra e Venda (SPA) contém cláusulas relativas a uma eventual reclamação de garantia por parte do comprador, tais como:

  • um prazo fixo a contar da data de conclusão, durante o qual o comprador pode apresentar uma reclamação, por exemplo, 12 meses a contar da data de conclusão;
  • a forma como o comprador deve notificar o vendedor de uma reclamação;
  • o montante máximo possível de uma reclamação (e do conjunto de reclamações); e
  • o montante mínimo possível para cada pedido de indemnização.

Enquanto vendedor, preparar e analisar cuidadosamente as informações e os documentos da empresa desde o início irá atualizar o seu conhecimento sobre as atividades atuais e anteriores da empresa, especialmente na sua qualidade de acionista atual. Estará, assim, em melhor posição para avaliar os termos dos documentos da transação e garantir que o seu advogado seja informado de todas as circunstâncias a divulgar.

Como podemos ajudar

Na Ronald Fletcher Baker, contamos com anos de experiência no apoio a clientes que pretendem vender as suas participações no setor do capital de investimento. .

Temos vasta experiência em orientar os clientes ao longo de todo o processo de transação, explicando claramente cada fase e garantindo que a estrutura do negócio e os seus termos sejam do melhor interesse dos nossos clientes.

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Se estiver a pensar vender as suas ações, entre em contacto com a Olivia Crolla, advogada associada: o.crolla@rfblegal.co.uk para discutirmos as suas necessidades.

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