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Quando os pais se afastam do peru frio

6-01-2023

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Globalisation and the ease of travel (Covid aside) have given rise to a preponderance of international romantic partnerships. Many of us vontade have spent Christmas navigating the thorny dilemmas of shared family time, shuttling in different directions between relatives and in-laws; a challenging enough mission without the additional complexities of long-distance travel when other cities and countries form part of the mix.    

Na Ronald Fletcher Baker LLP, somos frequentemente consultados por cônjuges estrangeiros que procuram esclarecimentos sobre os seus direitos legais, bem como por cidadãos britânicos preocupados com o risco de um parceiro estrangeiro raptar o(s) seu(s) filho(s) para o país de origem desse parceiro, como uma decisão tomada de ânimo leve após o fim da relação.

Unfortunately, it is usually only once people find themselves trapped and isolated in a foreign country that the full implications of relocating and having a child abroad or with a foreign partner are fully grasped.  Although legal safeguards are available, such concerns are valid and demand serious reflection. Careful planning in the event of separation can save clients much anguish and legal costs later down the line.

Whilst Brexit has destabilised many families and brought questions of residency and leave to remain into sharp relief, many of those affected are painfully unaware of the equally onerous if not more severe restrictions imposed by the Convenção de Haia de 1980/1996 (‘a Convenção de 1996’, ’96HC’), que entrou em vigor há mais de 40 anos, muito antes de o Brexit se ter começado a falar.

It would have been a reasonable assumption that freedom of movement in a pre-Brexit Europe would have enabled parents to at least travel easily with their child within European borders. Legally speaking, this is not the case. Provided matters remain amicable on separation, parents are free to make any child agreements they wish between themselves. However, major difficulties lie in domestic violence and high conflict cases.

Sem o consentimento prévio do seu cônjuge, terá de obter uma decisão judicial para levar os seus filhos para casa, mesmo que seja apenas para visitarem os avós no estrangeiro; caso contrário, corre o risco de ser acusado de violar o direito internacional. Caso retire o(s) seu(s) filho(s) do país de residência sem consentimento ou sem uma decisão judicial, estará a cometer um crime que acarreta graves implicações legais e práticas. Muitos pais, sem se aperceberem, vêem-se envolvidos em litígios extremamente dispendiosos e complexos, em consequência de estarem lamentavelmente desinformados sobre a lei.

Countries where the 1980 Hague Convention applies

Recentemente, a Tunísia passou a integrar-se como Estado-Membro ao abrigo da Decisão (UE) 2022/2450 do Conselho, de 8 de dezembro de 2022.

Pode consultar a lista completa dos Estados-Membros signatários em:

https://www.hcch.net/en/instruments/conventions/status-table/?cid=70

Embora existam meios de defesa contra um pedido ao abrigo da Convenção de Haia, estes são limitados e interpretados de forma restrita pelos tribunais ingleses. A defesa num processo de rapto pode chegar a custar centenas de milhares de libras.

Por outro lado, se for você quem está apreensivo e tem motivos para suspeitar que o seu parceiro está a planear levar o(s) seu(s) filho(s), estamos aqui para o aconselhar sobre as medidas a tomar para prevenir um potencial rapto. Em qualquer dos casos, é fundamental procurar aconselhamento jurídico adequado.

Embora toda a lógica e razão tendam a ir por água abaixo quando surge aquela perspetiva romântica tão apelativa, não há nada de romântico numa avaria transfronteiriça e, como se costuma dizer, quem está avisado está preparado.

Se for afetado por alguma destas questões ou se simplesmente pretender alguns conselhos iniciais, não hesite em contactar a nossa equipa de direito da família através de:  familyteam@rfblegal.co.uk / Tel.: 0207 613 7130

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  • Autora da notícia: Beth Alexander

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