Uma ação derivada pode ser intentada por um acionista em nome de uma empresa contra um administrador ou outra pessoa (ou ambos), normalmente por alegadas violações de deveres fiduciários, fraude ou má gestão. O benefício de uma ação derivada vai exclusivamente para a empresa e não para o acionista que a inicia. Como recurso equitativo, o tribunal, ao exercer o seu poder discricionário, terá em consideração a conduta e os motivos do requerente, bem como a disponibilidade de outros recursos.
Este artigo analisa os principais requisitos para intentar uma ação derivada.
Fundamentos para intentar uma ação derivada
Abaixo de Secção 260 da Lei das Sociedades de 2006 (a “Lei”), uma ação derivada pode ser apresentada por um acionista, mas apenas em relação a uma causa de ação que envolva um ato ou omissão real ou proposto por um administrador que envolva negligência, incumprimento, violação do dever ou violação da confiança. Um acionista pode apresentar uma ação derivada contra um administrador, outra pessoa, ou ambos, e isto pode aplicar-se a uma causa de ação que surja antes ou depois de o acionista se ter tornado membro da sociedade.
Autorização para intentar a ação: Um processo em duas fases
Embora não seja necessária autorização para iniciar uma ação derivada, o acionista deve solicitar ao tribunal autorização para prosseguir com a ação. Nesta fase inicial, o tribunal examina as provas apresentadas pelo requerente para determinar se existe um caso prima facie. Se as provas não constituírem um caso prima facie, o tribunal deve rejeitar o pedido e pode emitir qualquer ordem que considere adequada.
No entanto, se o tribunal considerar que o pedido e as provas constituem um caso prima facie para conceder autorização para prosseguir a ação, pode dar instruções quanto às provas que são exigidas à empresa e adiar o processo para permitir a obtenção das provas.
Uma vez reunidas estas provas, o tribunal procederá à audição do pedido. Nesta fase, o tribunal pode conceder autorização para prosseguir com o pedido em condições específicas, recusar a autorização e indeferir o pedido, ou adiar o pedido e dar novas instruções.
O que acontece depois de ser concedida a autorização prima facie? (Segunda fase)
Na segunda fase, realiza-se uma audiência em que o tribunal avalia os pontos de vista de todas as partes interessadas para decidir se o pedido deve continuar. O tribunal examina atentamente as provas, entre outros factores, para determinar se os critérios legais estão preenchidos e se o pedido pode ser prosseguido.
O tribunal não concederá a autorização se
- A Comissão está convencida de que a pessoa contra a qual a ação é intentada agiu em conformidade com o seu dever de promover o êxito da empresa por Secção 172 da lei, e nenhum diretor que cumpra este dever desejaria continuar a reivindicação; ou
- O ato ou omissão pelo qual o acionista pretende apresentar a reclamação foi autorizado pelos acionistas ou ratificado pela sociedade.
Se nenhuma destas situações se aplicar, o tribunal considerará factores adicionais para decidir se autoriza a ação derivada, incluindo:
- se o acionista está a agir de boa fé;
- a importância que uma pessoa que actua para promover o sucesso da empresa atribuiria à apresentação da queixa; e
- se o acionista dispõe de um recurso alternativo a título pessoal.
Se a autorização for concedida, a ação derivada segue para julgamento. Se a autorização for recusada, a ação é indeferida antes do julgamento.
Que decisões pode o tribunal tomar?
Se uma ação derivada for bem sucedida no julgamento, o tribunal tem um amplo poder discricionário para ordenar soluções. Estas podem incluir:
- destituir um diretor das suas funções;
- condenar um diretor a pagar uma indemnização à sociedade;
- ordenar uma injunção contra um diretor para impedir acções específicas; e
- condenação do diretor nas despesas.
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