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O que é uma escritura de alteração de um testamento?

1-08-2025

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Quando alguém falece, o seu património é distribuído de acordo com os termos do seu testamento ou, caso não tenha feito testamento, de acordo com as regras de sucessão legítima. No entanto, podem existir certas circunstâncias em que os beneficiários do património desejem alterar a forma como este deve ser distribuído.  

Isso pode dever-se a várias razões, incluindo:  

  1. Para deixar algo em testamento a alguém que tenha sido excluído do testamento. 
  1. Equilibrar a distribuição entre os beneficiários. 
  1. Para facilitar as coisas aos beneficiários. 
  1. Para reduzir o imposto sucessório. 

Nestes casos, os beneficiários podem optar por recorrer a uma Escritura de Alteração, um documento legal utilizado para alterar a administração de uma herança em relação aos termos de um testamento ou às regras de sucessão legítima.  

Informações práticas:  

Ao determinar se uma escritura de alteração é a medida mais adequada, há vários aspetos práticos que deve ter em conta:  

  • Todos os beneficiários cuja herança seja afetada pela Escritura de Alteração devem concordar com a mesma e dar o seu consentimento às alterações. Assim, se um dos beneficiários afetados não concordar com a alteração, esta não poderá avançar. 
  • Embora a Escritura de Alteração possa ser assinada antes ou depois da obtenção da Certidão de Representação, não é possível alterar formalmente qualquer parte da herança se esta já tiver sido cedida. 
  • Não é possível alterar a nomeação de executores ou tutores designados num testamento; a escritura de alteração só permite alterar a distribuição do património.  

Implicações jurídicas:  

Uma vez que uma Escritura de Alteração é um documento legal, existem implicações jurídicas que devem ser respeitadas. Segue-se uma lista não exaustiva de algumas das considerações jurídicas a ter em conta:  

  • A escritura de alteração só pode ser lavrada no prazo de dois anos a contar da data do falecimento do falecido. 
  • Apenas os beneficiários com mais de 18 anos e com plena capacidade mental podem assinar a Escritura de Alteração. Se um beneficiário tiver menos de 18 anos ou não tiver capacidade mental, o tribunal deve dar o seu consentimento para a alteração. 
  • A escritura de alteração deve ser redigida por escrito.  
  • Não pode ser concedido ao beneficiário qualquer incentivo financeiro para que este concorde com a alteração.  
  • Assim que a Escritura de Alteração for assinada e a disposição do património alterada, esta não poderá ser alterada novamente. Não haverá uma segunda oportunidade para alterar a distribuição.  

Situações em que isso pode ser necessário:  

Para incluir alguém que tenha sido excluído do testamento: 

Se o falecido pretendesse incluir alguém no seu testamento, como um amigo ou familiar, mas nunca chegou a incluir essa disposição no testamento, ou se pensasse, por engano, que o testamento já contemplava essa pessoa, então poderia recorrer-se a uma escritura de alteração para garantir que esses desejos fossem respeitados.  

Para equilibrar as distribuições entre os beneficiários; 

Se um dos beneficiários estivesse previsto para receber uma quantia significativamente superior à dos demais (por exemplo, um filho ou neto que herdasse mais do que os seus irmãos), uma escritura de alteração poderia permitir que todos os beneficiários herdassem uma quantia igual. Tal medida pode evitar disputas sobre o valor da herança recebida pelos beneficiários.  

Para facilitar as coisas aos beneficiários: 

Se um beneficiário pretender doar a sua herança a outra pessoa de imediato, poderá optar por recorrer a uma Escritura de Alteração, para que o beneficiário final herde os bens diretamente. Se os bens forem doados no prazo de 7 anos após a sua morte, isso pode reduzir a Isenção Fiscal disponível para o seu património e poderá implicar a aplicação de uma taxa de Imposto sucessório de 40% à própria doação. Uma Escritura de Alteração pode, portanto, ser útil para evitar qualquer uma destas situações.  

Para reduzir o imposto sucessório: 

Uma Escritura de Alteração permite aproveitar quaisquer benefícios fiscais relativos ao Imposto sucessório que ainda não tenham sido utilizados. Por exemplo, quaisquer doações entre cônjuges ou parceiros civis estão isentas de Imposto sucessório. Assim, uma Escritura de Alteração poderia ser utilizada se um património tivesse uma obrigação fiscal significativa em matéria de Imposto sucessório e se pretendesse reduzi-la, transferindo parte ou a totalidade dos bens para o cônjuge ou parceiro civil do falecido.  

Autor

imagem de pessoa-chave

Joseph Humphreys

Solicitador associado

Telefone:

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