Vistos para Empresários
Se pretende criar ou investir numa empresa no Reino Unido e dispõe de 200 000 £ (ou 50 000 £), poderá ser elegível para viver e trabalhar no Reino Unido ao abrigo do visto de Empreendedor de Nível 1.
Também pode mudar para a categoria de imigração para empreendedores se já se encontrar no Reino Unido ao abrigo dos níveis 1, 2 ou 4 do sistema de pontos. Os seus familiares podem acompanhá-lo como seus dependentes.
Pedidos iniciais: Visto de empreendedor de nível 1 do Reino Unido
Para que um pedido inicial de visto de empreendedor seja aprovado, terá de demonstrar que dispõe de:
- 200 000 £; ou
- 50 000 £, caso seja concedido por uma empresa de capital de risco registada, um concurso de financiamento inicial para empreendedores do Reino Unido ou um departamento do Governo do Reino Unido; ou
- 50 000 £, caso se encontre atualmente no Reino Unido ao abrigo do visto de Empreendedor Recém-Licenciado (Tier 1) ou do visto de Trabalho Pós-Estudo (Tier 1).
Pode recorrer ao seu próprio dinheiro (incluindo dinheiro que lhe tenha sido oferecido) ou a dinheiro depositado na conta de terceiros, desde que estes confirmem que os fundos estão à sua disposição para investimento num negócio. Os fundos devem estar depositados numa instituição financeira regulamentada e, se estiverem fora do Reino Unido, devem ser livremente transferíveis para o Reino Unido. Você e outra pessoa podem candidatar-se em conjunto como uma ’equipa empreendedora‘, desde que ambos tenham acesso igual ao dinheiro.
Requisitos
Terá de possuir conhecimentos de inglês correspondentes, no mínimo, ao nível B1 do CEFR (equivalente a uma pontuação de 4,0 no IELTS em compreensão escrita, expressão escrita, compreensão oral e expressão oral) e dispor de recursos financeiros suficientes para se sustentar sem depender de fundos públicos.
Terá também de demonstrar ao Ministério do Interior que tem a intenção genuína e a capacidade de se envolver ativamente na gestão de uma empresa no Reino Unido e que dispõe de um plano de negócios viável e credível.
No âmbito do seu pedido de visto de Empreendedor, poderá ser entrevistado pelo Serviço de Vistos e Imigração do Reino Unido (UKVI).
Se se encontra atualmente no Reino Unido como migrante ao abrigo do visto de trabalho pós-estudo de Nível 1, só poderá mudar para a categoria de Empreendedor de Nível 1 se tiver criado uma empresa antes de 11 de julho de 2014, se tiver exercido atividade empresarial de forma contínua desde essa data e se estiver a exercer uma profissão que exija qualificações de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações.
Pedidos de prorrogação: Visto de empreendedor de nível 1 do Reino Unido
Para prolongar a sua estadia como Empresário de Nível 1, terá de comprovar que:
- Registou-se como administrador de uma empresa ou como trabalhador independente no prazo de 6 meses após a sua entrada no Reino Unido ao abrigo do visto de Empreendedor de Nível 1 ou após a concessão da autorização de residência ao abrigo desse mesmo visto; e
- Investiu pelo menos 200 000 £ ou 50 000 £ (conforme o caso) numa ou em várias empresas no Reino Unido; e
- Criou pelo menos dois postos de trabalho a tempo inteiro para pessoas residentes no Reino Unido e esses postos de trabalho existem há, pelo menos, 12 meses.
- Terá também de demonstrar ao Ministério do Interior que tem a intenção genuína e a capacidade de se envolver ativamente na gestão de uma empresa no Reino Unido e que dispõe de um plano de negócios viável e credível.
Residência no Reino Unido: Visto de empreendedor de nível 1 do Reino Unido
Se investiu numa empresa nova ou já existente no Reino Unido e o seu investimento criou, pelo menos, dois novos postos de trabalho a tempo inteiro, poderá solicitar a residência permanente no Reino Unido após cinco anos. Poderá ser elegível para a residência permanente acelerada após 3 anos se criar 10 novos postos de trabalho ou se a sua empresa tiver obtido, pelo menos, 5 milhões de libras em receitas provenientes da atividade empresarial.
Além disso, terá de demonstrar que possui conhecimentos suficientes da língua inglesa e sobre a vida no Reino Unido.
Pode passar até 180 dias (seis meses) fora do Reino Unido por ano e continuar a ser elegível para a residência permanente.
Para aconselhamento e assistência com um pedido ou recurso relativo ao visto de Empreendedor de Nível 1, contacte os nossos advogados especializados em imigração.
Imigração para Investidores
Se não for cidadão da UE e tiver mais de 2 milhões de libras esterlinas de capital próprio para investir no Reino Unido, poderá ser elegível para vir viver no Reino Unido como Investidor de Nível 1.
Também pode mudar para a categoria de investidor se já se encontrar no Reino Unido ao abrigo dos Níveis 1, 2 ou 4 do sistema de pontos. Os seus familiares podem juntar-se a si ou acompanhá-lo como seus dependentes.
Pedidos iniciais: Visto de investidor de nível 1 do Reino Unido
Para que um pedido inicial de visto de investidor seja aprovado, terá de demonstrar que:
- Possui um património no valor mínimo de 2 milhões de libras, que pertença a si, ao seu cônjuge ou a ambos em conjunto;
- O dinheiro é depositado numa instituição financeira regulamentada, como um banco, uma cooperativa de crédito imobiliário, uma cooperativa de crédito, uma corretora de valores mobiliários ou uma sociedade de gestão de ativos; e
- O dinheiro está disponível no Reino Unido; e
- Abriu uma conta num banco regulamentado no Reino Unido com o objetivo de investir, no mínimo, 2 milhões de libras no Reino Unido.
Se os seus fundos de investimento tiverem sido mantidos por um período consecutivo de 90 dias antes da data do pedido, não será necessário comprovar a origem dos fundos. No entanto, terá de demonstrar que os fundos são efetivamente seus, que tem liberdade para os investir e que foram obtidos de forma legal.
Se os seus fundos de investimento não tiverem sido mantidos durante um período consecutivo de 90 dias antes da data do pedido, terá de comprovar a origem dos fundos. Por exemplo, a origem dos fundos pode ser uma doação, a venda de um imóvel, um testamento, um acordo de divórcio, um prémio ganho ou outra(s) fonte(s).
Caso os fundos tenham sido concedidos por um terceiro, terá de demonstrar que não há nada no caráter, na conduta ou nas relações dessa pessoa que possa fazer com que a aprovação do seu pedido não seja benéfica para o bem público.
Pedidos de prorrogação: Visto de investidor de nível 1 do Reino Unido
Para prolongar a sua estadia no Reino Unido como investidor de nível 1, terá de comprovar que:
- Investiu pelo menos 2 milhões de libras do seu capital no Reino Unido através de obrigações do Governo britânico, capital social ou capital de empréstimo em empresas ativas e em atividade registadas no Reino Unido, no prazo de 3 meses a contar da concessão da sua autorização de residência ou da sua entrada no Reino Unido;
- Manteve, sob o seu próprio controlo, pelo menos 2 milhões de libras esterlinas de fundos próprios num investimento autorizado no Reino Unido.
Estabelecimento no Reino Unido: Visto de investidor de nível 1 do Reino Unido
Se investir 2 milhões de libras no Reino Unido, poderá solicitar uma autorização de residência por tempo indeterminado no Reino Unido após cinco anos. Poderá ter direito a uma residência permanente acelerada se mantiver um investimento de 10 milhões de libras durante dois anos ou de 5 milhões de libras durante três anos.
Para se qualificar para uma autorização de residência por tempo indeterminado no Reino Unido na qualidade de investidor, terá de demonstrar que:
- Investiu pelo menos 2 milhões de libras do seu capital no Reino Unido através de obrigações do Governo britânico, capital social ou capital de empréstimo em empresas ativas e cotadas no mercado, registadas no Reino Unido;
- Mantém, no Reino Unido, pelo menos 2 milhões de libras esterlinas de fundos próprios, sob o seu próprio controlo;
- Tem conhecimentos suficientes da língua inglesa e sobre a vida no Reino Unido.
Pode passar até 180 dias (seis meses) fora do Reino Unido por ano e continuar a ser elegível para a residência permanente.
Tenha em atenção que se aplicam requisitos diferentes aos investidores da categoria Tier 1 que tenham apresentado o seu pedido de admissão ao abrigo das Regras de Imigração em vigor antes de 6 de novembro de 2014. Se tiver apresentado um pedido de visto de investidor até 5 de novembro de 2014, inclusive, o seu pedido será analisado à luz dos requisitos das Regras de Imigração em vigor nessa altura.
Para aconselhamento e assistência com um pedido ou recurso relativo ao visto de investidor de Nível 1, contacte os nossos advogados especializados em imigração.
Empreendedores recém-licenciados de nível 1
Se terminou recentemente os estudos universitários no Reino Unido e gostaria de criar o seu próprio negócio, poderá candidatar-se a entrar ou permanecer no Reino Unido ao abrigo do visto Tier 1 para Jovens Empreendedores.
O pedido de um visto de Empreendedor Recém-Licenciado pode ser apresentado tanto a partir do exterior do Reino Unido como a partir do interior do Reino Unido, caso tenha, ou tenha tido pela última vez, autorização de permanência como Estudante de Nível 4 (ou em várias outras categorias de Estudante), Trabalhador Qualificado Geral de Nível 2 (se lhe tiver sido concedida autorização para trabalhar como investigador de pós-doutoramento na mesma instituição que está a apoiar o seu pedido como Empreendedor Licenciado de Nível 1) ou se pretender prolongar a sua permanência nesta categoria. Os seus familiares podem acompanhá-lo como seus dependentes.
Pedidos iniciais: Requisitos legais de imigração no Reino Unido para empreendedores recém-licenciados
Para um pedido inicial de autorização de entrada ou de autorização de permanência na qualidade de «Graduate Entrepreneur», terá de comprovar que cumpre os seguintes requisitos:
- Foi-lhe atribuído um diploma que cumpre ou excede os padrões reconhecidos de um grau de bacharelato no Reino Unido (pode tratar-se de um diploma do Reino Unido ou de outro país, mas, no caso de um diploma estrangeiro, o UK NARIC deve confirmar a equivalência do nível da qualificação);
- Foi recomendado por uma instituição de ensino superior do Reino Unido ou pela UK Trade and Investment;
- O aval confirma que a entidade que o emitiu avaliou o seu caso e considera que tem uma ideia de negócio genuína e credível e que irá dedicar a maior parte do seu tempo de trabalho ao desenvolvimento de projetos empresariais (caso se candidate a uma prorrogação da sua permanência na qualidade de Empreendedor Recém-Licenciado, o aval deve também confirmar que obteve progressos satisfatórios no desenvolvimento do seu negócio desde que a sua autorização atual foi concedida).
São atribuídas anualmente 2 000 vagas no âmbito do programa «Graduate Entrepreneur» (Nível 1), devendo as candidaturas ser apresentadas no prazo de 3 meses a contar da data do aval.
Além disso, terá de comprovar ao Serviço de Vistos e Imigração do Reino Unido que:
- É capaz de falar e compreender inglês ao nível exigido; e
- Tens recursos financeiros suficientes para te sustentar.
Se a sua candidatura for aprovada, ser-lhe-á concedida uma autorização de entrada ou de permanência por um período de um ano. Antes do termo da sua autorização, poderá prorrogar a sua estadia por mais um ano, desde que a sua universidade ou instituto superior continue a apoiá-lo e confirme que obteve progressos satisfatórios no desenvolvimento do seu negócio.
Em alternativa, os empreendedores recém-licenciados podem solicitar uma prorrogação da autorização de permanência na categoria «Tier 1 – Empreendedor» se tiverem acesso a, pelo menos, 50 000 £. A categoria «Tier 1 – Empreendedor» pode conduzir à obtenção do estatuto de residente permanente no Reino Unido.
Para obter aconselhamento e assistência relativamente a um pedido ou recurso de visto de Empreendedor Recém-Licenciado (Tier 1), contacte os nossos advogados especializados em imigração em Londres.
(Atenção: Este artigo foi originalmente publicado no nosso anterior sítio Web e é fornecido apenas para fins de informação geral. Embora reflicta a situação jurídica no momento em que foi escrito, a lei pode ter mudado desde a sua publicação. Para obter aconselhamento atualizado e adaptado às suas circunstâncias, contacte a nossa equipa).