Se um imóvel for adquirido em nome de vários proprietários, este pode ser detido em regime de propriedade conjunta ou em regime de propriedade em comum. Se o imóvel for detido em regime de propriedade conjunta, os proprietários não têm quotas distintas e o imóvel passaria automaticamente para o sobrevivente.
Se estiver a contribuir de forma desigual para o preço de compra, para os pagamentos da hipoteca ou para obras no imóvel e pretender que essas contribuições sejam reconhecidas na eventual venda, ou se não quiser que a sua parte no imóvel passe para o outro coproprietário, terá de deter o imóvel em regime de propriedade em comum. Cada proprietário deteria, assim, uma quota distinta no imóvel. Seria também aconselhável elaborar uma declaração de fideicomisso. Este documento definirá os vossos respetivos direitos sobre o imóvel e protegerá quaisquer contribuições iniciais ou futuras para o mesmo.
A declaração só será invocada caso os proprietários não cheguem a acordo quanto aos seus interesses, na eventualidade de o imóvel vir a ser vendido no futuro, e os termos podem ser alterados se a situação se alterar. Não se trata de um documento público e não é necessário apresentá-lo ao Registo Predial. No entanto, se o terreno estiver registado, é possível inscrever uma restrição no Registo Predial.
(Atenção: Este artigo foi originalmente publicado no nosso anterior sítio Web e é fornecido apenas para fins de informação geral. Embora reflicta a situação jurídica no momento em que foi escrito, a lei pode ter mudado desde a sua publicação. Para obter conselhos actualizados adaptados às suas circunstâncias, contacte a nossa equipa).