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Incomodação privada no Tribunal de Magistrados: Posso apresentar uma queixa?

11-05-2026

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O direito de uso e fruição de um terreno ou de uma propriedade por um proprietário ou ocupante está há muito estabelecido na lei.

No entanto, os proprietários não têm o direito absoluto de utilizar os seus terrenos da forma que desejarem.

Isto porque o direito de uma pessoa a fazer o que quiser nas suas terras pode entrar em conflito com os direitos de outra pessoa.

Em 1860, o incómodo privado foi definido em Bamford contra Turnley como “qualquer atividade contínua que cause uma interferência substancial no terreno do requerente ou na sua utilização ou usufruto desse terreno”. Um pedido de indemnização por incómodo privado é, por conseguinte, considerado como um delito civil que pode dar origem a um pedido de indemnização contra a pessoa que causa o incómodo.

A interferência por incómodo pode assumir muitas formas, como o excesso de ruído, a poluição do ar ou da água, o bolor e a humidade, a vibração e a invasão de raízes de árvores, por exemplo.

Os processos nos tribunais civis oferecem uma solução para as partes em causa, mas podem muitas vezes ser um processo difícil e moroso.

As autoridades locais têm poderes para impor medidas de correção, mas isso está sujeito aos caprichos do tempo, dos interesses e dos orçamentos.

O que é que acontece quando as coisas correm mal e como é que se pode apresentar um pedido de indemnização?

Uma via eficaz para o indivíduo resolver qualquer incómodo se o senhorio não agir é através do procedimento estabelecido na Lei de Proteção Ambiental de 1990. Surpreendentemente, a maioria das pessoas desconhece este procedimento, mas está a ser utilizado com mais frequência.

A secção 82 permite que um indivíduo solicite ao Magistrates’ Court uma ordem de redução:

  1. exigir que o requerido elimine o incómodo, num prazo especificado na decisão, e execute todas as obras necessárias para o efeito
  2. proibir a recorrência do incómodo e exigir que o requerido execute, num prazo especificado na decisão, as obras necessárias para evitar a recorrência

Se o tribunal considerar que o incómodo existe ou é suscetível de se repetir, o incumprimento da decisão pode constituir uma infração penal.

Isto confere um poder significativo ao requerente e representa um instrumento valioso para retificar o que é suscetível de ser uma situação angustiante para o residente.

As queixas por incómodo privado podem ser apresentadas pelos proprietários do terreno, por quem tem a posse exclusiva do terreno ou por quem ocupa o terreno como inquilino ou licenciado.

Uma das vantagens deste procedimento é o facto de um pedido, corretamente apresentado, não comportar os mesmos riscos de custos adversos que um processo civil. Se ganhar, poderá ter direito ao pagamento das suas despesas. Também pode ser executado muito rapidamente, o que pode levar a que o incómodo seja corrigido mais rapidamente.

(Atenção: Este artigo foi originalmente publicado no nosso anterior sítio Web e é fornecido apenas para fins de informação geral. Embora reflicta a situação jurídica no momento em que foi escrito, a lei pode ter mudado desde a sua publicação. Para obter aconselhamento atualizado e adaptado às suas circunstâncias, contacte a nossa equipa).

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