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Estabelecimento no Reino Unido

11-05-2026

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Residência de longa duração no Reino Unido

Se não for cidadão britânico e tiver vivido no Reino Unido de forma contínua e legal durante 10 anos, pode ter direito a uma autorização de residência por tempo indeterminado (ILR) no Reino Unido com base na residência de longa duração.

Pode requerer uma autorização de residência por tempo indeterminado com base na residência de longa duração, independentemente do tipo ou duração da autorização concedida anteriormente. Isto pode incluir períodos em que esteve à espera de uma decisão sobre um pedido de nova licença para permanecer, desde que tenha apresentado o seu pedido antes de a licença anterior ter expirado.

Requisitos para o ILR com base na residência de longa duração: a regra dos 10 anos de ILR

Para ter direito a uma autorização de residência ao abrigo da regra ILR de 10 anos, terá de satisfazer os requisitos do serviço de vistos e imigração do Reino Unido:

  • Passou um período de pelo menos 10 anos a residir no Reino Unido de forma contínua e legal; e
  • Não existem razões de interesse público que justifiquem que não seja desejável conceder-lhe uma autorização de residência por tempo indeterminado; e
  • Não existem motivos gerais para recusar o seu pedido (por exemplo, uma condenação penal relevante); e
  • Demonstrou ter conhecimentos suficientes da língua inglesa e da vida no Reino Unido; e
  • Não se encontra no Reino Unido em violação da legislação em matéria de imigração.

Residência legal contínua

O período de 10 anos de residência legal deve ser ininterrupto. O período de 10 anos de residência legal deve ser ininterrupto:

  • Esteve ausente do Reino Unido durante mais de 18 meses no total; ou
  • Foi expulso ou deportado do Reino Unido; ou
  • Deixou o Reino Unido depois de lhe ter sido recusada a autorização de entrada ou de permanência;
  • Demonstrou uma intenção clara de não regressar ao Reino Unido após a sua saída; ou
  • Deixou o Reino Unido sem qualquer expetativa razoável de poder regressar legalmente; ou
  • Foi condenado a uma pena de prisão (não suspensa) ou a uma medida de segurança; ou
  • Esteve ausente do Reino Unido durante mais de 6 meses de uma só vez; ou
  • Esteve ausente do Reino Unido por um período inferior a 6 meses, mas não teve autorização de saída nem de regresso (ou ambas).

Interesse público

Se conseguir comprovar 10 anos de residência legal contínua, o Serviço de Vistos e Imigração do Reino Unido analisará se existem razões de interesse público para que o seu pedido de regularização não seja aprovado, tendo em conta a sua situação:

  • Idade;
  • Força das ligações no Reino Unido;
  • Antecedentes pessoais (por exemplo, carácter, conduta, associações e registo de emprego);
  • Circunstâncias internas;
  • Circunstâncias compassivas; e
  • Quaisquer representações apresentadas em seu nome.

Condenação penal relevante

Entre outros motivos, a sua candidatura será recusada se

  • Ter sido alguma vez condenado a uma pena de prisão igual ou superior a 4 anos; ou
  • Foi alguma vez condenado a uma pena de prisão entre 12 meses e 4 anos, mas decorreram menos de 15 anos desde o termo da pena mais recente; ou
  • Foi alguma vez condenado a uma pena de prisão inferior a 12 meses, mas decorreram menos de 7 anos desde o termo da pena mais recente; ou
  • Nos 2 anos imediatamente anteriores à data em que a sua candidatura é decidida, foi condenado ou admitiu ter cometido uma infração pela qual recebeu uma pena não privativa de liberdade (como uma multa ou uma pena comunitária) ou pela qual foi registada uma decisão extrajudicial no seu registo criminal (como um aviso de pena ou uma advertência).

Violação das leis da imigração

Pode ainda requerer uma autorização de residência por tempo indeterminado ao abrigo da regra ILR de 10 anos se tiver ultrapassado o termo do seu período de autorização mais recente, desde que o faça no prazo de 28 dias.

Dependentes

O pedido de regularização com base na residência de longa duração é um pedido individual. Por conseguinte, todos os dependentes terão de apresentar pedidos separados por direito próprio. Alguns dependentes (tais como crianças nascidas no Reino Unido) podem ter direito à Cidadania Britânica por registo se for concedida ao seu progenitor uma licença indefinida para permanecer no Reino Unido.

Se pretender discutir a sua elegibilidade para a regularização com base em 10 anos de residência de longa duração ou se necessitar de assistência jurídica especializada em relação a um pedido ou recurso de ILR de 10 anos, contacte os nossos solicitadores de imigração em Londres.

Instalação de refugiados no Reino Unido

Se for um cidadão não britânico e lhe tiver sido concedida proteção internacional no Reino Unido durante 5 anos, pode ter direito a uma licença por tempo indeterminado para permanecer no Reino Unido.

Pode requerer a regularização se lhe tiver sido concedido o estatuto de asilo ou de proteção humanitária no Reino Unido e se tiver mantido este estatuto durante 5 anos. Quaisquer dependentes a quem tenha sido concedido asilo ou proteção humanitária também podem ser incluídos no pedido.

Requisitos para a instalação de um refugiado ou de uma pessoa com estatuto de proteção humanitária

Para ter direito a uma autorização de residência por tempo indeterminado no Reino Unido como refugiado ou pessoa com estatuto de proteção humanitária, terá de satisfazer os requisitos do serviço de vistos e imigração do Reino Unido:

  • Ter sido titular de uma autorização de residência no Reino Unido na qualidade de beneficiário do estatuto de asilo ou de proteção humanitária durante um período mínimo de 5 anos; e
  • A sua autorização de residência no Reino Unido não foi revogada ou não foi renovada; e
  • Não o foi:
  • Condenado a uma pena de prisão igual ou superior a 4 anos; ou
  • Condenado a uma pena de prisão entre 12 meses e 4 anos, se tiverem decorrido menos de 15 anos desde o termo da pena mais recente; ou
  • Condenado a uma pena de prisão inferior a 12 meses, se tiverem decorrido menos de 7 anos desde o termo da pena mais recente; ou
  • Foi condenado por uma infração pela qual recebeu uma pena não privativa de liberdade (como uma multa ou uma pena comunitária) ou pela qual foi registada outra disposição extrajudicial no seu registo criminal (como um aviso de pena ou uma advertência), se tiverem passado menos de 2 anos desde que recebeu a sua sentença; ou
  • O Ministro considera que a pessoa cometeu uma infração persistente e demonstrou um desrespeito especial pela lei, se tiverem decorrido menos de 7 anos desde a última condenação.

Revogado ou não renovado

A concessão de asilo pode ser revogada ou não ser renovada se o Secretário de Estado considerar que o requerente já não necessita da proteção do Reino Unido. As circunstâncias que podem levar a esta decisão incluem

  • Regressou voluntariamente ao seu país de nacionalidade; ou
  • Tendo perdido a sua nacionalidade anterior, readquiriu-a voluntariamente; ou
  • Adquiriu uma nova nacionalidade e beneficia da proteção desse novo país; ou
  • Reestabeleceu a sua vida no país em que anteriormente alegou recear ser perseguido; ou
  • Houve alterações significativas e duradouras nas circunstâncias que deram origem à sua concessão de asilo, o que significa que não pode razoavelmente recusar-se a procurar a proteção do seu país de nacionalidade ou da sua anterior residência habitual; ou
  • Deveria ser, ou é, desqualificado para ser um refugiado (por exemplo, por ter cometido um crime contra a paz, um crime de guerra, um crime contra a humanidade ou actos contrários ao objetivo e aos princípios das Nações Unidas); ou
  • Se tiver prestado falsas declarações, apresentado documentos falsos ou omitido factos decisivos para a concessão de asilo; ou
  • Existem motivos razoáveis para o considerar um perigo para a segurança do Reino Unido; ou
  • Foi condenado por um crime particularmente grave e constitui um perigo para a comunidade do Reino Unido.

A concessão do estatuto de proteção humanitária pode ser revogada ou não renovada por razões análogas.

Para obter aconselhamento e assistência com um pedido ou recurso relacionado com a instalação após a concessão do estatuto de asilo ou de proteção humanitária, contacte os nossos advogados de imigração em Londres.

Residentes que regressam

Se não é cidadão do Reino Unido e não se encontra atualmente no Reino Unido, mas lhe foi concedida anteriormente uma licença por tempo indeterminado para permanecer no Reino Unido, pode ser elegível para regressar ao Reino Unido para se instalar como residente de regresso.

Os requisitos que terá de satisfazer para ser admitido no Reino Unido para se estabelecer como residente de regresso variam consoante tenha estado fora do Reino Unido durante mais ou menos de 2 anos. Se esteve fora do Reino Unido durante mais de 2 anos, deve solicitar um visto de residente de regresso antes de viajar. Também pode requerer o visto se tiver estado fora durante menos de 2 anos. Em cada caso, a entrada no Reino Unido pode ser recusada se os requisitos das Regras de Imigração não forem cumpridos.

Requisitos para entrar como residente de regresso: ausente do Reino Unido há menos de 2 anos.

Pode ser admitido no Reino Unido para se estabelecer como residente de regresso se o Oficial de Imigração à chegada considerar que

  • Tinha autorização de residência por tempo indeterminado no Reino Unido quando saiu do país pela última vez; e
  • Não ter estado ausente do Reino Unido durante mais de 2 anos; e
  • Não recebeu ajuda de fundos públicos para pagar as despesas de saída do Reino Unido; e
  • Agora, procura a admissão para efeitos de liquidação.

Se considerar que o funcionário dos serviços de imigração pode ter dúvidas quanto à sua capacidade de satisfazer qualquer um dos requisitos acima referidos, deve ponderar a possibilidade de requerer um visto de residente de regresso antes de viajar.

Requisitos para entrar como residente de regresso: ausente do Reino Unido há mais de 2 anos.

Se esteve ausente do Reino Unido durante mais de dois anos, deve solicitar um visto de Residente de Retorno antes de viajar para o Reino Unido. Terá de comprovar que:

  • Tinha autorização de residência por tempo indeterminado no Reino Unido quando saiu pela última vez; e
  • Não recebeu ajuda de fundos públicos para pagar as despesas de saída do Reino Unido; e
  • Solicitar agora a readmissão para efeitos de regularização; e
  • Existem boas razões para ser admitido como residente de regresso.

Ter fortes laços familiares no Reino Unido, ou ter vivido no Reino Unido durante a maior parte da sua vida, podem ser boas razões para ser admitido como residente de regresso. No entanto, podem existir outras boas razões.

As visitas de intervenção ao Reino Unido podem ser úteis, mas também podem prejudicar o pedido de visto de residente de regresso, consoante o momento e as circunstâncias das visitas.

Para obter aconselhamento especializado e assistência com um pedido de visto de residente de regresso ou recurso, contacte os nossos solicitadores de imigração em Londres.

Liquidação para parceiros e membros da família

Se reunir as condições para obter o estatuto de residente permanente (também chamado ‘indefinite leave to remain’ ou ‘ILR’) no Reino Unido, poderá permanecer no Reino Unido indefinidamente, sem quaisquer restrições de tempo.

O Reino Unido oferece várias vias de autorização de residência por tempo indeterminado para os parceiros e outros membros da família de cidadãos britânicos e pessoas estabelecidas no Reino Unido, ao abrigo das vias de imigração de Cônjuge ou Parceiro Civil, Parceiro Solteiro, Parente Dependente Adulto e Criança.

A obtenção do estatuto de residente permanente é fundamental para obter um passaporte britânico, uma vez que a naturalização como cidadão britânico exige que o requerente esteja estabelecido no Reino Unido.

Visto de cônjuge ou parceiro civil: Estabelecimento no Reino Unido

Depois de passar 5 anos (60 meses) no Reino Unido como cônjuge ou parceiro civil de um cidadão britânico ou de uma pessoa com residência permanente, pode ser elegível para requerer uma licença por tempo indeterminado para permanecer no Reino Unido.

Para ter direito a uma licença por tempo indeterminado para permanecer como cônjuge ou parceiro civil, terá de demonstrar que

  • Desde que se encontra nesta categoria, viveu com o seu parceiro no Reino Unido ou existe uma boa razão, consistente com uma intenção contínua de viverem juntos permanentemente no Reino Unido, para qualquer período em que não o tenham feito;
  • Cumprir o requisito mais elevado de língua inglesa aplicável aos pedidos de regularização;
  • Passou o teste Life in the UK.

Visto de parceiro não casado: Estabelecimento no Reino Unido

Depois de passar 5 anos (60 meses) no Reino Unido como parceiro não casado de um cidadão britânico ou de uma pessoa com residência permanente, pode ser elegível para requerer uma licença por tempo indeterminado para permanecer no Reino Unido.

Para ter direito a uma autorização de residência por tempo indeterminado como parceiro de uma união de facto, terá de demonstrar que

  • Desde que se encontra nesta categoria, viveu com o seu parceiro no Reino Unido ou existe uma boa razão, consistente com uma intenção contínua de viverem juntos permanentemente no Reino Unido, para qualquer período em que não o tenham feito;
  • Cumprir o requisito mais elevado de língua inglesa aplicável aos pedidos de regularização;
  • Passou o teste Life in the UK.

Visto de parente adulto dependente: Estabelecimento no Reino Unido

Para ter direito a autorização de entrada no Reino Unido por tempo indeterminado como parente adulto a cargo, terá de satisfazer os requisitos do serviço de vistos e imigração do Reino Unido:

  • É pai ou mãe com idade igual ou superior a 18 anos, avô ou avó, irmão ou irmã com idade igual ou superior a 18 anos ou filho ou filha com idade igual ou superior a 18 anos de uma pessoa que se encontra no Reino Unido e que tem mais de 18 anos e é cidadão britânico, está estabelecido no Reino Unido ou tem o estatuto de refugiado ou de proteção humanitária;
  • Em consequência da idade, doença ou deficiência, necessita de cuidados pessoais prolongados (ou seja, ajuda para efetuar tarefas quotidianas, por exemplo, lavar, vestir e cozinhar);
  • Não pode, mesmo com a ajuda prática e financeira de um membro da sua família no Reino Unido, obter o nível de cuidados exigido no país onde vive, porque não estão disponíveis e não existe nenhuma pessoa (familiar próximo, assistente domiciliário, governanta, enfermeiro, prestador de cuidados, centro de cuidados ou lar de idosos) no seu país que os possa razoavelmente prestar, ou porque não são acessíveis;
  • Será adequadamente mantido, alojado e cuidado no Reino Unido pelo membro da sua família, sem recurso a fundos públicos (se o membro da sua família for um cidadão britânico ou estiver estabelecido no Reino Unido, terá de assinar um compromisso de 5 anos para este efeito).

Crianças: Estabelecimento no Reino Unido

Autorização de entrada por tempo indeterminado

Um pedido de licença por tempo indeterminado para entrar no Reino Unido como filho de um progenitor ou familiar estabelecido pode ser adequado nas seguintes circunstâncias:

  • Se a criança vier para o Reino Unido para viver com ambos os progenitores:
  • Ambos os progenitores são cidadãos britânicos ou têm autorização de residência por tempo indeterminado, ou estão a ser admitidos na mesma ocasião para efeitos de estabelecimento; ou
  • Um dos progenitores é cidadão britânico ou tem autorização de residência por tempo indeterminado e o outro progenitor está a pedir para vir para o Reino Unido.
  • Se a criança vier para o Reino Unido para viver apenas com um dos progenitores e
  • Um dos progenitores é cidadão britânico ou tem autorização de residência por tempo indeterminado e o outro progenitor faleceu; ou
  • Um dos progenitores é cidadão britânico ou tem autorização de residência por tempo indeterminado e é o único responsável pela educação da criança; ou
  • Um dos progenitores é cidadão britânico ou tem autorização de residência por tempo indeterminado e existem considerações familiares ou outras, sérias e imperiosas, que tornam indesejável a exclusão da criança do Reino Unido.
  • Quando a criança vai viver com outro familiar que não é seu progenitor e:
  • O familiar é cidadão britânico ou tem autorização de residência por tempo indeterminado e existem considerações familiares ou outras, sérias e imperiosas, que tornam indesejável a exclusão da criança do Reino Unido.
  • Além disso, a criança terá de demonstrar que preenche os seguintes requisitos
  • São parentes do progenitor ou de outro familiar, tal como alegado; e
  • Terem menos de 18 anos à data do pedido; e
  • Não são casados, não vivem em união de facto nem têm uma vida independente; e
  • Existe alojamento e manutenção adequados para a criança, sem recorrer a fundos públicos.

Licença de permanência por tempo indeterminado

Uma criança com licença limitada para permanecer como filho de um progenitor com licença limitada, ou que solicite uma licença limitada como parceiro, também pode ter direito a uma licença por tempo indeterminado para permanecer como filho de um progenitor, pais ou um familiar presente e estabelecido no Reino Unido, se conseguir satisfazer as exigências dos Vistos e Imigração do Reino Unido:

  • Ambos os pais são cidadãos britânicos ou estão estabelecidos no Reino Unido;
  • Um dos progenitores está estabelecido ou a instalar-se no Reino Unido e o outro progenitor já faleceu;
  • Um dos pais está estabelecido ou a instalar-se no Reino Unido e é o único responsável por cuidar da criança;
  • Um dos pais ou um familiar está estabelecido ou a estabelecer-se no Reino Unido e existem razões imperiosas para que a criança seja autorizada a permanecer no país.
  • Além disso, a criança terá de demonstrar que preenche os seguintes requisitos
  • São parentes do progenitor ou de outro familiar, tal como alegado; e
  • Terem menos de 18 anos à data do pedido; e
  • Não são casados, não vivem em união de facto nem têm uma vida independente; e
  • Existe alojamento e manutenção adequados para a criança, sem recorrer a fundos públicos.

Para obter aconselhamento e assistência com um pedido de licença por tempo indeterminado para permanecer no Reino Unido como parceiro de outro membro da família, contacte os nossos solicitadores de imigração em Londres.

Assentamento relacionado com o trabalho no Reino Unido

Se reunir as condições para obter o estatuto de residente permanente (também chamado ‘indefinite leave to remain’ ou ‘ILR’) no Reino Unido, poderá permanecer no Reino Unido indefinidamente, sem quaisquer restrições de tempo.

O Reino Unido oferece várias vias de estabelecimento através do trabalho no Reino Unido, sendo as mais populares as categorias Tier 1 General Highly Skilled Worker, Tier 2 General Skilled Worker e Tier 2 Intra-Company Transfer do sistema baseado em pontos, a categoria Sole Representative of an Overseas Business e o visto UK Ancestry.

A obtenção do estatuto de residente permanente é fundamental para obter um passaporte britânico, uma vez que a naturalização como cidadão britânico exige que o requerente esteja estabelecido no Reino Unido.

Trabalhador altamente qualificado de nível 1 geral: ILR no Reino Unido

Se está atualmente no Reino Unido como migrante geral de nível 1, migrante altamente qualificado, escritor, compositor ou artista ou advogado independente, os pedidos de autorização de residência por tempo indeterminado podem ser apresentados até 6 de abril de 2018.

Para se qualificar para a residência permanente no Reino Unido como trabalhador altamente qualificado de nível 1 geral, terá de demonstrar que

  • Passou um período contínuo de cinco anos legalmente no Reino Unido numa categoria autorizada, dos quais o período mais recente deve ter sido passado com licença como migrante geral de nível 1 (se recebeu uma carta de aprovação HSMP emitida com base num pedido apresentado antes de 3 de abril de 2006, o período pode ser de 4 anos);
  • Não esteve ausente do Reino Unido durante mais de 180 dias em qualquer um dos cinco períodos consecutivos de 12 meses civis anteriores à data do pedido, qualquer ausência foi para um fim compatível com o seu fundamento de estadia (incluindo férias anuais remuneradas) ou por motivos graves ou imperiosos e pode apresentar documentos específicos que comprovem os motivos das ausências;
  • Pode obter 75 pontos (se tiver, ou tiver tido, uma autorização de residência ao abrigo da categoria geral do nível 1 antes de 19 de julho de 2010; ou se estiver aqui como migrante altamente qualificado, escritor, compositor ou artista, ou advogado independente) ou 80 pontos (em todos os outros casos) para atributos (se tiver recebido uma carta de aprovação do HSMP emitida com base num pedido apresentado antes de 7 de novembro de 2006, terá de demonstrar que é economicamente ativo no Reino Unido);
  • Tem conhecimentos suficientes da língua inglesa e da vida no Reino Unido.

Trabalhador qualificado geral de nível 2: ILR no Reino Unido

Para se candidatar a uma autorização de residência por tempo indeterminado no Reino Unido como imigrante geral de nível 2, terá de demonstrar que

  • Passou um período contínuo de 5 anos legalmente no Reino Unido como migrante geral de nível 2 ou em qualquer combinação das categorias relevantes, conforme estabelecido no parágrafo 245HF(c) das Regras de Imigração; e
  • Não ter passado mais de 180 dias fora do Reino Unido em qualquer um dos cinco períodos consecutivos de 12 meses civis anteriores à data de candidatura e apresentar documentos específicos que comprovem as razões das ausências, que devem estar relacionadas com o emprego ou ter sido motivadas por uma razão grave ou imperiosa; e
  • Não se encontra no Reino Unido em violação da legislação em matéria de imigração, exceto no que se refere a qualquer período de permanência superior a 28 dias ou menos, que não será tido em conta;
  • Continua a ser necessário para o emprego em questão, tal como certificado pelo seu empregador; e
  • A remuneração é igual ou superior ao montante adequado para a função, tal como indicado nos códigos de conduta;
  • Ter demonstrado conhecimentos suficientes da língua inglesa e da vida no Reino Unido.

Transferência intra-empresa Tier 2: ILR no Reino Unido

Se lhe foi inicialmente concedida licença na categoria Tier 2 ICT em ou após 6 de abril de 2011, então não será elegível para Licença de Permanência Indefinida. Se lhe foi concedida autorização de residência como imigrante Tier 2 ICT antes de 6 de abril de 2010, pode ser elegível para autorização de residência por tempo indeterminado se satisfizer os requisitos do Departamento de Vistos e Imigração do Reino Unido:

  • Passou um período contínuo de 5 anos legalmente no Reino Unido como imigrante Tier 2 ICT ou em qualquer combinação das categorias relevantes, conforme estabelecido no parágrafo 245GF(c) das Regras de Imigração; e
  • Não ter passado mais de 180 dias fora do Reino Unido em qualquer um dos cinco períodos consecutivos de 12 meses civis anteriores à data de candidatura e apresentar documentos específicos que comprovem as razões das ausências, que devem estar relacionadas com o emprego ou ter sido motivadas por uma razão grave ou imperiosa; e
  • Não se encontra no Reino Unido em violação das leis de imigração, exceto que qualquer período de permanência em excesso por um período igual ou inferior a 28 dias não será tido em conta; e
  • Continua a ser necessário para o emprego em questão, tal como certificado pelo seu empregador; e
  • A sua remuneração é igual ou superior à adequada para a função, tal como indicado nos Códigos de Conduta; e
  • Ter demonstrado conhecimentos suficientes da língua inglesa e da vida no Reino Unido.

Representante único de uma empresa estrangeira

Para ter direito a uma licença por tempo indeterminado para permanecer no Reino Unido como representante único de uma empresa estrangeira, terá de provar que

  • Passou um período contínuo de 5 anos legalmente no Reino Unido como único representante de uma empresa estrangeira; e
  • Não ter passado mais de 180 dias fora do Reino Unido em qualquer um dos cinco períodos consecutivos de 12 meses civis anteriores à data de candidatura e apresentar documentos específicos que comprovem as razões das ausências, que devem estar relacionadas com o emprego ou ter sido motivadas por uma razão grave ou imperiosa; e
  • Cumpriu os requisitos para uma prorrogação da estadia durante o período de 5 anos; e
  • Continua a ser necessário para o emprego em questão, tal como certificado pelo seu empregador; e
  • Ter demonstrado conhecimentos suficientes da língua inglesa e da vida no Reino Unido.

Pessoas com ascendência britânica

Para ter direito a uma licença por tempo indeterminado para permanecer no Reino Unido com base em ascendência britânica, terá de demonstrar que

  • Passou um período contínuo de 5 anos legalmente no Reino Unido com um visto de ascendência britânica; e
  • Ser trabalhador assalariado, independente ou à procura de emprego à data da candidatura e tê-lo sido durante a maior parte dos cinco anos; e
  • Não esteve ausente do Reino Unido por mais de 180 dias em nenhum dos cinco períodos consecutivos de 12 meses civis anteriores à data da candidatura; e
  • Pode apresentar documentos específicos que comprovem qualquer ausência por motivo grave ou imperioso; e
  • Tem conhecimentos suficientes da língua inglesa e da vida no Reino Unido.

Membros da família (dependentes)

O seu parceiro pode candidatar-se a um ILR se tiver autorização para estar no Reino Unido como seu parceiro e se viver consigo no Reino Unido há pelo menos 2 anos (se se candidatou antes de 9 de julho de 2012) ou 5 anos (se se candidatou em ou após 9 de julho de 2012). Se tiver entre 18 e 64 anos, o seu parceiro terá de passar no teste Life in the UK e num teste de língua inglesa.

O seu filho pode qualificar-se para o ILR se lhe tiver sido dada anteriormente autorização para permanecer no Reino Unido enquanto seu filho. Geralmente, você e o outro progenitor do seu filho devem estar ambos no Reino Unido legalmente, ou estar atualmente a solicitar a entrada, permanência ou estabelecimento, para que o filho possa ser autorizado a estabelecer-se. O seu filho também pode requerer a fixação de residência se for o único progenitor sobrevivente da criança, se for o único responsável pela educação da criança ou se existirem motivos familiares ou outros graves ou imperiosos.

Para obter aconselhamento e assistência com um pedido de licença por tempo indeterminado para permanecer no Reino Unido numa categoria de visto de trabalho, contacte os nossos advogados de imigração em Londres.

(Atenção: Este artigo foi originalmente publicado no nosso anterior sítio Web e é fornecido apenas para fins de informação geral. Embora reflicta a situação jurídica no momento em que foi escrito, a lei pode ter mudado desde a sua publicação. Para obter aconselhamento atualizado e adaptado às suas circunstâncias, contacte a nossa equipa).

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