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18-07-2021

A guerra na Ucrânia tem algumas consequências interessantes para quem vive ou ganha a vida nas redes sociais, tanto em termos de conteúdo como de comércio.

Data: 19 de abril de 2022

A guerra na Ucrânia tem algumas consequências interessantes para quem vive ou ganha a vida nas redes sociais, tanto em termos de conteúdo como de comércio.

A Speedo rescindiu recentemente o contrato com o nadador russo Evgeny Rylov devido à sua participação nos 18.ºth Manifestação de apoio, em março, no Estádio Luzhniki, em prol da guerra de Putin ( https://www.theguardian.com/sport/2022/mar/23/russian-athletes-face-backlash-after-wearing-z-symbol-at-putin-rally ).

De um modo geral, se esta situação tivesse ocorrido no âmbito de um contrato inglês, a rescisão teria, muito provavelmente, sido levada a cabo através de uma “cláusula de publicidade”, que normalmente implicaria o seguinte:

Para que uma cláusula de publicidade seja acionada, é necessário que esta aborde ou afete a reputação do Patrocinador (como a Speedo) e/ou do Talento (o Sr. Rylov) de forma significativa e negativa. Neste caso, a associação ao ultranacionalismo russo e a Putin, à luz da guerra na Ucrânia (onde existe um forte apoio público ao povo e ao governo ucranianos), seria prejudicial para uma marca que se associasse a tal regime ou que tivesse uma personalidade patrocinada por essa marca a ser associada ao mesmo.

Tal cláusula pode variar entre o exercício condicional de um poder e um direito discricionário total de rescindir as relações devido a má publicidade ou associações com o Talento.

Se uma cláusula de publicidade não estiver prevista num contrato entre o Patrocinador e o Artista, ou se não existir um contrato escrito, esta pode ser inferida pelos tribunais, uma vez que tal disposição é extremamente importante para este setor. No entanto, essa é uma forma dispendiosa de fazer valer um direito contratual não escrito que se espera que esteja expresso por escrito!

É importante referir que alguns atletas/figuras públicas podem ter sido coagidos a estabelecer essa associação pública com regimes autoritários que envolvem o Sr. Rylov. Isto não justifica as ações do Sr. Rylov, nem as de pessoas como ele, nem que assumamos um conjunto de factos a seu respeito. No entanto, será interessante ver como um ato que pode rescindir um contrato por coação afetaria:

1. as relações contratuais entre o Patrocinador e o Artista;

2. como é que o público também veria isto; e

3. Que vias de recurso e direitos estariam à disposição da Parte que foi sujeita a coação?.

Por último, essas cláusulas são utilizadas por agências de talentos que podem representar influenciadores, celebridades, atores, desportistas e qualquer pessoa com uma imagem pública ou exposição mediática. Por conseguinte, Rylov poderá ter perdido não só o seu contrato com a Speedo, mas também a agência de talentos que gere e comercializa a sua imagem pública. Assim, a violação de uma cláusula de publicidade num contrato pode levar a que outros contratos com diferentes partes ou patrocinadores ponham termo às suas relações com o talento.

Para mais informações, contactar Mansour Mansour por correio eletrónico: m.mansour@rfblegal.co.uk.

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