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Resposta do Governo aos atrasos nas rendas comerciais devido à COVID

18-07-2021

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O Commercial Rent (Coronavirus) Bill (“the Bill”)is anticipated to become law from 25 March 2022. This is the Government’s solution to the estimated total of £7.5 billion of commercial rent arrears caused by COVID.

Data: 17 de março de 2022

O Projeto de Lei sobre Rendas Comerciais (Coronavírus) (“o Projeto de Lei”) is anticipated to become law from 25 March 2022. This is the Government’s solution to the estimated total of £7.5 billion of commercial rent arrears caused by COVID.

The Bill sets out a voluntary arbitragem scheme, which allows for either a commercial Landlord or Tenant to elect to have an independent arbitrator determine a dispute in respect of the Tenant’s COVID-related rent arrears.

The Bill applies only where the Tenant’s rent arrears (including service charge, insurance, interest and VAT) accrued during the period of forced business closures, which took place during the peak of the Covid-19 pandemic, namely between the period of 21 March 2020 to 18 July 2021, and only where the Tenant’s business is in a sector which was impacted by the pandemic i.e. hospitality & nightclubs, non-essential retail, garden centres, personal care including hairdressers, hotels and tourist accommodation, port & leisure, theatres, cinemas & large event venues.

Existe um processo de arbitragem em TRÊS FASES:

FASE UM – pré-arbitragem

O senhorio ou o inquilino (“o Requerente”) enviar uma notificação à outra parte (“o requerido”), advising of their intention to refer the assunto of the Tenant’s rent arrears to an approved arbitration body;

O requerido dispõe de 14 dias para responder e, caso não o faça, o requerente pode submeter o caso a arbitragem após o prazo de 28 dias, ou seja, o requerente envia uma notificação por escrito a um órgão de arbitragem aprovado (O requerente deve pagar antecipadamente as taxas de arbitragem).

A referência deve:

(a) conter the Applicant’s formal proposal for resolving the matter;

(b) seja dada ao Réu a oportunidade de responder no prazo de 14 dias com a sua própria proposta formal; e

(c) both parties may then submit revised formal proposals accompanied by further supporting evidence within 28 days.

O árbitro deve ter em conta quaisquer propostas finais apresentadas pelas partes, em conformidade com a secção 15 do projeto de lei, ao determinar a isenção de pagamento. O árbitro deve determinar se uma ou ambas as propostas são compatíveis com os princípios do artigo 15.º. Se apenas uma proposta for compatível com os princípios do artigo 15.º, o árbitro deve proferir uma sentença nos termos dessa proposta.

O artigo 15.º do projeto de lei estabelece que qualquer decisão deve ter como objetivo preservar, ou restaurar e preservar, a viabilidade da atividade do arrendatário, na medida em que tal seja compatível com a preservação da solvência do senhorio; e que o arrendatário deve ser obrigado a cumprir as suas obrigações, desde que tal não tenha impacto na preservação ou na restauração da viabilidade da atividade do arrendatário nem na solvência do senhorio.

FASE DOIS (requisitos de elegibilidade)

The Arbitrator vontade determine whether the dispute falls within the scope of the Bill i.e. the matter must:

(a) digam respeito a um contrato de arrendamento de um estabelecimento comercial afetado pela pandemia;

(b) dizerem respeito a uma dívida de renda protegida (ou seja, renda acumulada entre 21 de março de 2020 e 18 de julho de 2021); e

(c) not yet have been resolved by an agreement between the parties.

TERCEIRA FASE (resolução)

The Arbitrator will consider the viability of the Tenant’s business (evidence to demonstrate viability may include, but is not limited to, bank accounts, financial accounts, management accounts or profit forecasting), ensuring the preservation of the Landlord’s solvency, in determining whether to award relief from payment.

Os poderes de que o árbitro dispõe incluem:

(a) reduzir o montante a pagar;

(b) prever o pagamento em prestações (máx. 24 meses); ou

(c) não conceder qualquer isenção de pagamento.

Caso haja uma audiência oral, o árbitro deve proferir a sentença no prazo de 14 dias após a conclusão da audiência; ou, caso não haja audiência oral, o árbitro deve proferir a sentença logo que seja razoavelmente possível após a receção da última proposta final. Prevê-se que a grande maioria dos processos não exija a realização de uma audiência oral.

Whether you are a landlord or a tenant, it is of vital importance that your proposal to be submitted to the arbitrator is detailed, well supported with documentary evidence and tactical in that it is fully consistent with the principles of Section 15 of the Bill.

It can be seen that the Government have attempted to seek a balance between landlords being paid what they are owed and not causing business tenants to become insolvent in circumstances where the tenants can show hardship.

Na RFB Legal, podemos aconselhá-lo para determinar se o novo regime de arbitragem se aplica ao seu caso e, se for esse o caso, ajudá-lo a preparar o seu processo para arbitragem.

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