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Êxito em acções de denúncia de irregularidades e H & S

4-07-2022

A Equipa de Direito Laboral da RFB representou com sucesso um condutor de empilhador que foi suspenso e, posteriormente, despedido pela sua entidade patronal por ter denunciado práticas perigosas de carregamento de paletes num armazém.

Os factos

O requerente estava a operar uma empilhadeira para movimentar um palete quando este caiu de uma altura de 9 m. Isto aconteceu porque o palete estava carregado de forma perigosa, com embalagens que se projetavam para além do palete e estavam presas com celofane. As embalagens podem pesar cerca de 500 kg, pelo que a queda do palete poderia ter tido consequências fatais para os trabalhadores no piso do armazém abaixo. O requerente comunicou imediatamente o incidente a um dos seus supervisores, mas não foram tomadas quaisquer medidas adicionais, nem o incidente foi registado. Alguns dias mais tarde, o requerente observou outra palete sobrecarregada, que voltou a comunicar ao seu supervisor, mas foi-lhe dito para continuar a trabalhar.

Quando o requerente viu outra palete sobrecarregada, foi buscar o telemóvel ao seu cacifo e utilizou-o para fotografar a situação de perigo. Posteriormente, mostrou essas fotografias ao responsável pela saúde e segurança.

Mais tarde nesse mesmo dia, o requerente foi suspenso. A entidade patronal alegou que tal se devia ao facto de ele ter utilizado o telemóvel no armazém durante o horário de trabalho, violando assim as regras da empresa. O requerente foi contactado por telefone alguns dias depois e foi despedido durante a chamada, sem que fossem seguidos quaisquer procedimentos disciplinares contratuais da entidade patronal.

A decisão do Tribunal

O Tribunal considerou que as comunicações do Requerente sobre os perigos decorrentes das paletes sobrecarregadas constituíam divulgações qualificadas. EJ Havard afirmou que “Deve ser do interesse público se o objetivo da divulgação fosse garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores”. Ao fotografar as paletes, considerou-se que o requerente tinha comunicado as suas preocupações ao empregador por meios razoáveis. As suas ações foram adequadas para se proteger a si próprio e aos outros trabalhadores.

O Tribunal não se deixou convencer pela alegação da entidade patronal de que o despedimento estava relacionado com a utilização indevida do telemóvel pelo requerente. Decidiu que a suspensão do requerente constituía um prejuízo. O Tribunal concluiu ainda que o motivo do despedimento do requerente estava relacionado com o facto de este ter feito denúncias válidas relativas a questões de saúde e segurança.

O Tribunal concluiu ainda que o Requerente tinha direito a receber o salário relativo ao período da sua suspensão e que a falta de pagamento por parte do Requerido durante esse período constituía uma dedução ilegal do salário. Por fim, o despedimento do Requerente constituiu uma violação do contrato, conferindo-lhe o direito a uma indemnização por pré-aviso de 4 semanas, em conformidade com o seu contrato.

O Prémio

O Tribunal concedeu ao requerente uma indemnização no valor total de 15 019,46 libras, que incluía um montante de 3 000 libras a título de indemnização por danos agravados, devido ao facto de o empregador ter agido de uma forma que poderia ser descrita como insultuosa.

https://www.gov.uk/employment-tribunal-decisions/mr-t-rajtmar-v-uneek-clothing-company-ltd-1601077-slash-2020

Se tiver alguma dúvida relacionada com a legislação sobre denúncias de irregularidades, saúde e segurança no trabalho ou despedimento sem justa causa, contacte a Equipa de Direito do Trabalho através do employmentteam@rfblegal.co.uk

Publicado a 4 de julho de 2022 

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