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Como navegar no processo de pedido de licença de patrocínio no Reino Unido

5-07-2023

A equipa de imigração de Ronald Fletcher Baker apresenta uma visão geral concisa do processo que as empresas devem seguir para obter e manter uma licença de patrocínio no Reino Unido.

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Licenças de patrocínio no Reino Unido: O que são e como posso obter uma para a minha empresa?

Nos últimos tempos, tem-se verificado uma procura crescente de licenças de patrocínio devido a vários fatores, tais como o encerramento de certas vias de imigração empresarial e outras alterações na legislação em matéria de imigração após o Brexit, incluindo o fim da livre circulação no Reino Unido (RU).

Desde o fim do período de transição após o Brexit, em 31 de dezembro de 2020, têm-se verificado desenvolvimentos notáveis na legislação e nas políticas de imigração. Consequentemente, tem-se registado um aumento significativo nos pedidos de licenças de patrocínio. De acordo com o Ministério do Interior, Dados sobre a transparência em matéria de vistos e imigração no Reino Unido relativos ao terceiro trimestre de 2022, o número de titulares de licenças de patrocínio nestas vias aumentou de 30 278 no final do 4.º trimestre de 2020 para 49 916 no final do 3.º trimestre de 2022. Isto representa um aumento significativo de 65% no número de pedidos de licença de patrocínio no Reino Unido apresentados após o fim da livre circulação para os nacionais do Reino Unido e do Espaço Económico Europeu (EEE).

Para poderem patrocinar trabalhadores migrantes ou estudantes titulares de vistos de trabalho ou de estudante patrocinados, é imprescindível que os empregadores e as instituições de ensino do Reino Unido possuam uma licença de patrocínio válida emitida pelo Ministério do Interior. Ao solicitar essa licença, uma empresa deve demonstrar de forma eficaz que é uma entidade que opera e exerce a sua atividade comercial legalmente no Reino Unido. Isto implica a apresentação de provas do estatuto jurídico da empresa e da conformidade com os regulamentos e requisitos necessários. Ao obterem uma licença de patrocínio, as empresas e as instituições de ensino podem patrocinar legalmente indivíduos para trabalhar ou estudar no Reino Unido ao abrigo das categorias de visto designadas.

Ter um conhecimento aprofundado das obrigações decorrentes do patrocínio é fundamental para todos os patrocinadores, tendo em conta o reforço da monitorização e das verificações de conformidade realizadas pelo Ministério do Interior antes da concessão de uma licença de patrocínio. A fim de mitigar o risco de ver o seu pedido de licença de patrocínio recusado ou, em caso de aprovação, suspenso ou revogado numa fase posterior, é aconselhável que os patrocinadores invistam em formação sobre licenças de patrocínio ou realizem uma auditoria simulada.

Espera-se que os titulares de licenças de patrocínio mantenham um sistema eficaz de recursos humanos (RH) que lhes permita acompanhar e elaborar relatórios para apresentação ao Ministério do Interior. Dadas as circunstâncias atuais, que têm assistido a um aumento dos despedimentos, bem como a alterações nas funções e nos salários, tornou-se ainda mais importante que os patrocinadores disponham de sistemas de RH robustos. Isto garante o cumprimento dos requisitos aplicáveis aos titulares de licenças de patrocínio e ajuda-os a abordar de forma proativa quaisquer potenciais problemas ou alterações que possam afetar as suas obrigações de patrocínio.

Se a sua empresa já for titular de uma licença de patrocínio

Para as empresas que já possuem uma licença de patrocínio e que recrutam fora do Reino Unido, é aconselhável realizar uma revisão exaustiva das suas medidas de conformidade em matéria de imigração. Isto inclui garantir que os sistemas existentes estão a funcionar sem problemas e estão devidamente preparados para lidar com um potencial aumento do número de colaboradores que necessitem de patrocínio para a obtenção de visto.

Ao analisar de forma proativa a conformidade em matéria de imigração, as empresas podem identificar quaisquer áreas que possam necessitar de melhorias ou ajustes. Tal pode envolver a atualização de processos internos, o aperfeiçoamento dos sistemas de manutenção de registos e a garantia de que os colaboradores relevantes estejam bem informados sobre os regulamentos e procedimentos de imigração. A adoção destas medidas não só ajuda a manter a conformidade com as obrigações de patrocínio, como também minimiza o risco de incorrer em sanções civis ou na potencial revogação da licença de patrocínio.

Como garantir o cumprimento das obrigações do patrocinador

A forma como pretende garantir o cumprimento das suas obrigações enquanto patrocinador depende, muitas vezes, da dimensão e da escala da sua empresa, bem como do número de migrantes que acolhe. O Ministério do Interior não impõe a forma como os processos de conformidade devem ser levados a cabo, exigindo apenas que sejam cumpridos. Isto proporciona, portanto, aos patrocinadores flexibilidade quanto à forma como concebem e implementam os processos de conformidade, os quais, em parte, complementam frequentemente as políticas de recursos humanos já existentes.

Os requisitos diários dos patrocinadores incluem (entre outros):

– Verificação do direito ao trabalho e acompanhamento do prazo de validade dos vistos;

– Acompanhar a localização dos colaboradores e utilizar um sistema que registe as ausências;

– Comunicar alterações nas circunstâncias da empresa e dos colaboradores; e

– Conservação da documentação.

Um aspeto fundamental do processo de pedido de licença de patrocínio consiste em garantir que compreende as responsabilidades de conformidade associadas à posse dessa licença, sobretudo porque, em determinada altura, é provável que o Ministério do Interior se desloque às suas instalações para realizar uma verificação de conformidade ou uma auditoria. Dependendo do resultado dessa auditoria, a sua licença de patrocínio poderá ser rebaixada, suspensa ou revogada, o que terá um impacto tanto em si, enquanto patrocinador, como em quaisquer colaboradores patrocinados.

Por favor, desça a página para ler as nossas perguntas frequentes.  


Perguntas frequentes

1. Como posso patrocinar um trabalhador qualificado estrangeiro?

O primeiro passo para patrocinar trabalhadores qualificados do estrangeiro consiste em solicitar uma licença de patrocínio ao Ministério do Interior. Assim que a sua licença de patrocínio for concedida, poderá patrocinar trabalhadores qualificados do estrangeiro.

Se é uma empresa ou um empregador à procura de orientação sobre o processo de pedido de licença de patrocínio, a nossa equipa especializada de advogados em imigração empresarial da Ronald Fletcher Baker pode prestar-lhe aconselhamento e assistência especializados. Graças à nossa vasta experiência, temos ajudado com sucesso clientes de vários setores a obter licenças de patrocínio, incluindo a assistência a clientes em pedidos considerados complexos pelo Ministério do Interior.  

2. Quais são os requisitos para ser titular de uma licença de patrocínio no Reino Unido e como posso apresentar um pedido sem complicações para obter essa licença?

O processo de obtenção de uma licença de patrocínio pode ser complexo e desanimador, resultando frequentemente em recusas devido à insuficiência de documentação comprovativa ou à interpretação errada dos critérios de elegibilidade e das condições de recrutamento. No entanto, a nossa equipa pode prestar aconselhamento e orientação especializados para garantir uma candidatura sem complicações junto do Ministério do Interior, tornando o processo simples e rápido para si.

Ao analisar o pedido de licença de patrocínio da sua empresa, o Ministério do Interior irá avaliar os seguintes fatores:

Organização genuína: É uma entidade legítima e que cumpre a lei, a operar no Reino Unido?

Pessoal de direção: O seu pessoal-chave é digno de confiança, fiável e de bom caráter?

Procedimentos de Recursos Humanos e Práticas de Recrutamento: Dispõe de procedimentos de RH e práticas de recrutamento eficazes para cumprir as suas obrigações de patrocínio?

Pessoal-chave: Já identificou e indicou os membros do pessoal-chave relevantes no seu pedido?

Capacidade de conformidade: É capaz de cumprir as suas obrigações enquanto patrocinador e de apresentar provas do seu cumprimento?

Emprego genuíno: Podem oferecer oportunidades de emprego reais que correspondam ao nível de trabalhador qualificado e que respeitem os salários adequados?

Quando o Ministério do Interior lhe concede uma licença de patrocínio, demonstra uma grande confiança na sua organização e espera que esta colabore na manutenção de um controlo eficaz da imigração.

Ao confiar-nos as complexidades da burocracia envolvida no pedido de licença de patrocínio e na sua gestão subsequente, a sua empresa pode concentrar-se nas operações do dia-a-dia e na rentabilidade do negócio. Simplificamos o processo, garantindo a conformidade e permitindo-lhe lidar eficazmente com as complexidades do regime de patrocínio.

3. Quais são os requisitos para que um patrocinador solicite um Certificado de Patrocínio para um trabalhador migrante?

Para contratar um trabalhador migrante ao abrigo da via dos trabalhadores qualificados, o patrocinador tem de solicitar um Certificado de Patrocínio (CoS), cumprindo os seguintes requisitos:

Oferta de emprego de um patrocinador autorizado: O requerente deve ter uma oferta de emprego de um patrocinador autorizado pelo Ministério do Interior, que, neste caso, seria a sua empresa na qualidade de patrocinador.

Nível de competências exigido: A oferta de emprego deve corresponder ao nível de competências exigido de RQF 3 ou superior, equivalente ao A Level ou a qualificações de nível superior.

Proficiência na língua inglesa: O trabalhador migrante deve possuir os conhecimentos de inglês necessários para cumprir os requisitos exigidos.

Limite mínimo salarial: O emprego oferecido deve cumprir o limiar salarial mínimo aplicável.

O pedido de visto para trabalhador qualificado funciona com base num sistema de pontos, permitindo possíveis compensações entre determinados requisitos. Por exemplo, um trabalhador migrante pode compensar um salário mais baixo por possuir qualificações superiores às exigidas para atingir o número de pontos necessário no pedido. De um modo geral, é necessário um mínimo de 70 pontos para se candidatar ao estatuto de trabalhador qualificado e trabalhar no Reino Unido.

A nossa equipa pode fornecer orientação especializada sobre como lidar com o sistema de pontos, garantindo que o seu pedido de patrocínio e o respetivo Certificado de Patrocínio cumprem os requisitos necessários.

4. Quais são algumas das obrigações e responsabilidades permanentes dos titulares de licenças de patrocínio?

Os patrocinadores licenciados têm várias obrigações e responsabilidades contínuas, incluindo:  

Funções de prestação de contas:  

I) Os patrocinadores são obrigados a cumprir as obrigações de comunicação, o que implica notificar o Ministério do Interior sobre quaisquer alterações nas circunstâncias de um trabalhador patrocinado no prazo de 10 dias úteis a contar da data do evento em questão. Isto inclui alterações ao salário, cargo, local de trabalho ou descrição das funções (desde que se mantenha dentro do mesmo Código Ocupacional Padrão do governo). Se a função passar a corresponder a um código diferente, será necessário um novo Certificado de Patrocínio e um novo pedido de visto.

II) Comunicar ao Ministério do Interior quaisquer alterações na organização no prazo de 20 dias úteis a contar da ocorrência do evento em questão, salvo indicação em contrário nas orientações do Ministério do Interior. Essas alterações incluem a substituição do seu Responsável pela Autorização ou do seu Contacto Principal, a alteração dos dados do seu atual Responsável pela Autorização ou do seu Contacto Principal, a alteração dos dados da sua organização, tais como o nome da mesma ou o nome de quaisquer sucursais, morada, dados de contacto, ou os dados da sede, bem como informar o Ministério do Interior sobre quaisquer alterações à estrutura da organização, tais como o aumento do número de filiais ou instalações ou novas entidades associadas no Reino Unido.

Obrigações em matéria de manutenção de registos: Os patrocinadores devem manter registos e documentação adequados relativos aos trabalhadores patrocinados, incluindo o seu direito a trabalhar no Reino Unido, os dados de contacto e o estatuto de imigração. Estes registos devem estar disponíveis para inspeção pelo Ministério do Interior.

Cumprimento da legislação britânica em matéria de imigração e de outras leis: Os patrocinadores devem respeitar a legislação e as políticas de imigração do Reino Unido, incluindo as orientações para patrocinadores de trabalhadores e trabalhadores temporários fornecidas pelo Ministério do Interior. Espera-se também que cumpram a legislação geral do Reino Unido.

Próprio do bem público: Os patrocinadores devem abster-se de realizar ações ou adotar comportamentos que não sejam benéficos para o bem público. Isto inclui respeitar os padrões éticos e manter uma abordagem responsável em relação às práticas de imigração.

A nossa equipa pode prestar orientação abrangente sobre o cumprimento destas obrigações e responsabilidades contínuas, garantindo a conformidade com os requisitos da sua licença de patrocínio.

5. Como posso, na qualidade de empregador, tomar medidas para prevenir o trabalho ilegal?  

O trabalho ilegal é uma questão muito grave, com consequências graves para os empregadores e os trabalhadores envolvidos. Sem a existência de controlos e processos adequados, o trabalho ilegal pode ocorrer em qualquer lugar – ao contrário do que os meios de comunicação social nos podem levar a pensar, de que isso só acontece nas cozinhas sujas dos estabelecimentos de fast-food. O trabalho ilegal não só constitui um crime — pelo qual um empregador pode ser condenado a uma pena de prisão de 5 anos e a uma multa avultada, caso seja considerado culpado de empregar alguém sobre quem tinha motivos razoáveis para acreditar que não tinha direito a trabalhar — como também pode ter impactos devastadores numa empresa.  

Para prevenir o trabalho ilegal, pode tomar as seguintes medidas:

Realizar verificações válidas do direito ao trabalho: Antes de contratar uma pessoa ou no primeiro dia de trabalho, certifique-se de que efetua uma verificação válida do direito ao trabalho. Isto implica verificar o passaporte original da pessoa (incluindo cidadãos britânicos) e, no caso dos trabalhadores migrantes, o visto, ou seja, a Autorização de Residência Biométrica (BRP). Guarde os comprovativos destas verificações no arquivo. Se um trabalhador migrante não possuir uma BRP, verifique o passaporte original do trabalhador juntamente com a carta de decisão do Ministério do Interior e efetue uma verificação online do direito ao trabalho no site do governo.

Respeite as restrições laborais: No caso dos migrantes sujeitos a restrições laborais, como os estudantes, que normalmente estão autorizados a trabalhar um máximo de 20 horas por semana, é essencial garantir o cumprimento dessas restrições. É necessário monitorizar e verificar se estão a respeitar os limites estabelecidos.

Autorizações com prazo limitado: Se a autorização de trabalho de um trabalhador migrante tiver uma duração limitada, efetue verificações de acompanhamento do «Direito ao Trabalho» para garantir que não emprega o migrante de forma ilegal após o termo de validade do visto. É fundamental acompanhar as datas de validade dos vistos e tomar as medidas adequadas.

Ao realizar verificações válidas do «Direito ao Trabalho», estabelece uma justificação legal contra sanções civis por contratar indivíduos ilegalmente, caso tais sanções venham a ser impostas.

A nossa equipa pode fornecer orientação abrangente sobre como realizar verificações adequadas do direito ao trabalho e garantir o cumprimento da regulamentação em matéria de imigração, ajudando-o a proteger a sua empresa e a prevenir o trabalho ilegal.

6. De que forma a equipa de Imigração de Ronald Fletcher Baker pode ajudar a minha empresa a obter uma licença de patrocínio ou, caso a minha empresa já seja um patrocinador licenciado, a renovar e manter essa licença?

A equipa especializada em imigração empresarial de Ronald Fletcher Baker pode ajudá-lo a obter e, posteriormente, a renovar e manter uma licença de patrocínio no Reino Unido, e poderá orientá-lo passo a passo ao longo do processo.   

Temos experiência na prestação de assistência a clientes de uma ampla variedade de setores, incluindo os setores da tecnologia, dos serviços financeiros, dos serviços jurídicos, dos meios de comunicação social, do desporto e da indústria alimentar. Se nos contratar para o ajudar com um pedido de licença de patrocínio, trataremos de tudo por si, para que se possa concentrar na gestão eficaz do seu negócio, e simplificaremos o processo para si. Assim que tiver obtido a sua licença de patrocínio no Reino Unido, iremos ajudá-lo na gestão quotidiana da sua licença e no Sistema de Gestão de Patrocínios online durante os próximos 3 anos, sem custos adicionais. Apenas cobraremos pela assistência em futuros pedidos de visto para quaisquer migrantes que pretenda patrocinar no futuro.   

Também podemos prestar assistência pontual através de auditorias simuladas, tanto na fase pré-licença como na fase pós-licença, e aconselhar sobre questões de conformidade contínuas e a gestão de uma licença já existente. No que diz respeito às auditorias simuladas, assumiremos o papel do Ministério do Interior (!) e deslocar-nos-emos às suas instalações — se a localização o permitir — para nos reunirmos consigo e com a sua equipa, a fim de avaliar os seus sistemas e políticas de manutenção de registos de RH e questioná-lo sobre as suas práticas atuais e intenções futuras para a empresa. Iremos também fornecer-lhe aconselhamento personalizado sobre como melhorar os seus sistemas e sobre o que o Ministério do Interior espera de si enquanto futuro titular de uma licença de patrocínio no Reino Unido. O nosso aconselhamento baseia-se na nossa experiência profissional de muitos anos neste domínio.    

Contactar-nos

Não hesite em contactar os membros da nossa equipa de imigração abaixo indicados caso tenha dúvidas sobre o que foi referido acima ou necessite de aconselhamento jurídico e assistência na candidatura ou na manutenção de uma licença de patrocínio no Reino Unido.  

Advogado Associado Sénior na área de Imigração na Ronald Fletcher Baker, em M.Abukar@rfblegal.co.uk ou em 02074675767 

Beatrice de Burgh, advogada associada na área de imigração do escritório Ronald Fletcher Baker, em b.deburgh@rfblegal.co.uk ou em 02076137124 

Informações adicionais

Autor da notícia: Mohammed Abukar | Beatrice de Burgh

Autor

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Mohammed Abukar

Solicitador Associado Sénior

Telefone:

0207 467 5767

Correio eletrónico

m.abukar@rfblegal.co.uk

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Beatrice De Burgh

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