Sucesso no Tribunal do Trabalho numa ação por despedimento sem justa causa e por despedimento abusivo
A equipa de Direito do Trabalho de Ronald Fletcher Baker alcançou recentemente uma vitória retumbante em nome de um cliente que tinha sido vítima de um despedimento injusto e ilegal. Não só garantiram um desfecho favorável, como também obtiveram um pacote de indemnização substancial superior a 50 000 libras. Vamos aprofundar os detalhes cativantes deste caso e explorar o percurso que conduziu a este resultado!
A história do requerente: a luta de um funcionário empenhado
O nosso cliente, um diligente Gestor de Operações de Autocarros a tempo inteiro, iniciou a sua relação de trabalho com a Ré em 21 de agosto de 2017. Infelizmente, o seu contrato foi rescindido abruptamente a 5 de agosto de 2021, tendo sido invocada uma falta grave como motivo para a demissão. No entanto, havia razões convincentes para acreditar que a demissão do nosso cliente foi injusta.
Uma conspiração desmascarada: reuniões, manipulação e alegações
Antes da sua demissão, o Requerente foi convocado para várias reuniões entre fevereiro de 2021 e julho de 2021. Durante esse período, começou a suspeitar que o Requerido estivesse ativamente à procura de formas de o afastar da empresa. As suas apreensões foram ainda mais alimentadas pelo alegado incentivo do Réu aos membros do pessoal para que comunicassem quaisquer problemas que tivessem com ele. Num encontro assustador, o Diretor Executivo fez uma ameaça velada, afirmando que ‘voltaria ao ‘ano passado’ para encontrar algo contra ele’.
Uma investigação questionável: uma reunião e uma audiência
Em 21 de julho de 2021, o Requerente participou numa reunião de investigação relativa a sete alegações de má conduta. Curiosamente, esta reunião foi conduzida pelo próprio CEO. Posteriormente, a 2 de agosto de 2021, o Requerente foi convidado para uma audiência disciplinar relativa a várias alegações. Como era de esperar, o Requerido deu especial ênfase a duas alegações de falta grave.
As alegações: uma análise mais aprofundada
1. Ele tinha pedido à funcionária da empresa de limpeza que se despisse no escritório e, repetidamente, provocou-a e instigou-a a despir-se e a deitar-se na secretária enquanto tocava música de “stripper”.
2. A 13 de janeiro de 2021, publicou vídeos inadequados no telemóvel de serviço da empresa, que não tinham qualquer relevância para o trabalho.
Uma audiência desequilibrada: negação e perguntas sem resposta
Durante a audiência disciplinar, o diretor executivo centrou-se incessantemente na primeira alegação, ignorando os outros alegados incidentes referidos na reunião de investigação. Quando o queixoso questionou sobre esses incidentes, foi-lhe dito sem rodeios que eram irrelevantes, uma vez que o arguido tinha ‘motivos suficientes para se livrar dele’.
Contestação das alegações: inconsistências e contra-argumentos
A primeira alegação apresentava uma falha significativa — a testemunha só comunicou o incidente em julho de 2021, cinco meses inteiros após a data em que alegadamente ocorreu, e só o fez quando questionada pelos administradores sobre eventuais incidentes ou problemas relacionados com o Requerente. Além disso, as imagens de vídeo mostravam claramente o funcionário da empresa de limpeza a dançar alegremente no escritório e a tirar o casaco de malha, contrariamente às alegadas provocações ou incitações por parte do Requerente. Na verdade, o incidente descrito pelo Requerido foi apenas uma brincadeira entre velhos amigos, que teve lugar em dezembro de 2020.
Uma Declaração Duvidosa: O Testemunho do Empregado de Limpeza
O Réu baseou-se fortemente num depoimento do funcionário de limpeza da empresa, acusando o Autor de o ter incitado a despir-se e a dançar. No entanto, veio a saber-se que o diretor executivo teve uma conversa telefónica com o funcionário de limpeza a 23 de julho de 2021, sem lhe ter fornecido um depoimento de testemunha que confirmasse a veracidade da mesma.
Uma demissão precipitada: abrupta e injusta
À luz das duas alegações, o Requerente foi despedido sumariamente. Esta decisão surgiu precisamente quando ele se preparava para gozar duas semanas de férias anuais, tendo a carta de despedimento à sua espera quando regressou, a 18 de agosto de 2021. A carta concedia-lhe apenas dois dias para recorrer da sua demissão, limitando efetivamente a sua capacidade de apresentar uma defesa.
Desvendando a verdade: o testemunho de um amigo
Por volta de 23 de agosto de 2021, o Requerente partilhou a declaração em que o Requerido se baseava com o funcionário de limpeza da empresa, que contestou imediatamente a sua veracidade. O funcionário de limpeza confirmou que o Requerente nunca lhe pediu para se despir, tirar a roupa ou deitar-se numa secretária. Surpreendentemente, a versão dos factos apresentada pelo CEO era totalmente falsa. Posteriormente, a 10 de setembro de 2021, o funcionário da empresa de limpeza prestou uma declaração reafirmando a inocência do Requerente.
Um recurso indeferido: o tratamento injusto continua
Apesar de ter interposto um recurso em 10 de setembro de 2021, o Requerente recebeu uma resposta do Requerido em 13 de setembro de 2021, na qual se afirmava que o prazo já tinha expirado, tornando o seu recurso inadmissível. O Recorrido não teve em conta os motivos do atraso na apresentação, negando ao Requerente a oportunidade de apresentar a sua defesa.
Batalha jurídica: em busca de justiça no Tribunal do Trabalho
Sentindo-se traído e injustiçado, o Requerente levou o seu caso ao Tribunal do Trabalho (ET), procurando obter reparação por despedimento sem justa causa. Acreditava firmemente que o Requerido não tinha uma convicção genuína e honesta quanto aos alegados atos de falta grave. Além disso, argumentou que tinha sido despedido injustamente, uma vez que o Requerido não cumpriu os requisitos contratuais relativos ao pré-aviso.
Uma concessão surpreendente: uma reviravolta do destino
Numa reviravolta imprevista, o Réu reconheceu a sua responsabilidade no primeiro dia da audiência. Esta admissão só ocorreu depois de o Autor ter contestado com sucesso os pedidos de indeferimento apresentados pelo Réu, que o Tribunal do Trabalho considerou infundados.
Triunfo na audiência de reparação: justiça feita
Durante a audiência de reparação, foi concedida ao requerente uma quantia significativa de 52 190,47 £. O Tribunal do Trabalho reconheceu uma violação do Código de Conduta da ACAS e concedeu um aumento adicional de 15% em reconhecimento da conduta indevida do requerido. É de salientar que o Tribunal não encontrou qualquer falha no comportamento do Requerente relativamente às alegações e concluiu que o Requerido não conseguiu demonstrar que teria ocorrido um despedimento justo, mesmo que tivessem sido seguidos os procedimentos adequados. O Tribunal reconheceu também os esforços diligentes do Requerente para mitigar as suas perdas, procurando ativamente um emprego alternativo.
Uma vitória para a justiça
Este caso notável serve para nos lembrar que a justiça pode prevalecer, mesmo perante adversidades formidáveis. O desfecho positivo não só proporciona um pacote de indemnização substancial ao nosso cliente, como também destaca a importância de investigações rigorosas e de um tratamento justo no local de trabalho. A decisão do Tribunal do Trabalho constitui um farol de esperança para os trabalhadores que enfrentam despedimentos injustos, sublinhando a necessidade de os empregadores cumprirem as suas obrigações e responsabilidades.
Representação jurídica: o poder de uma equipa empenhada
Ao longo deste percurso desafiante, o Requerente contou com o apoio incondicional da nossa excecional equipa jurídica. Michael Michaeloudis, Tariro Nyoka, Sophie Georgiou, Elena Margetts e Berin Karaaslan representaram o Requerente, juntamente com Paul Livingston, da Outer Temple Chambers.
Se precisar de assistência em questões de direito do trabalho, a nossa equipa dedicada está pronta para o apoiar.
Contactar-nos:
Michael Michaeloudis: Diretor da área de Direito do Trabalho e sócio da Ronald Fletcher Baker na m.michaeloudis@rfblegal.co.uk ou em 020 7613 7143
Tariro Nyoka: Advogado especializado em direito do trabalho na Ronald Fletcher Baker, em t.nyoka@rfblegal.co.uk ou em 020 7613 7135
Informações adicionais
Autor da notícia:
Michael Michaeloudis | Sophie Georgiou | Tariro Carmel Nyoka