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Vistos de visitante no Reino Unido: Como obter um e o que fazer quando as coisas correm mal

18-10-2023

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O Reino Unido (RU) recebe centenas de milhares de visitantes todos os anos, atraídos pela sua rica variedade de atrações, desde Stonehenge até ao Museu Britânico. Seja para turismo, negócios, cursos de curta duração ou visitas familiares, a procura por vistos de visitante para o RU continua a aumentar. Só no ano que terminou em março de 2023, houve 2 012 116 pedidos de visto—um aumento em relação ao ano anterior. Este guia aborda tudo o que precisa de saber sobre a obtenção de um visto de visitante para o Reino Unido, desde os requisitos de elegibilidade até ao processo de candidatura e possíveis complicações. 

Quem precisa de um visto de visitante?

Se for cidadão de um país que conste da lista do Lista Nacional de Vistos, vai precisar de um visto de visitante para entrar no Reino Unido para realizar atividades autorizadas. Existem algumas exceções, por isso verifique sempre a lista para se manter a par das atualizações antes de apresentar o pedido ou de viajar.  

Os cidadãos que não constam desta lista podem, teoricamente, entrar sem visto, mas a entrada fica ao critério do funcionário dos serviços de imigração na fronteira e pode ser recusada por motivos válidos. Procure aconselhamento jurídico se tiver um historial complexo em matéria de imigração e de antecedentes criminais que possa afetar a sua entrada.

Objetivo da visita e tipos de vistos de visitante:

Para o ajudar a determinar o visto de visitante mais adequado ao seu objetivo, consulte a lista exaustiva de atividades descritas em Anexo: Visitantes – Atividades permitidas. Os quatro principais tipos de vistos de visitante são: 
 

- Visto de visitante para casamento/união civil: Para quem vem para o Reino Unido para contrair matrimónio ou celebrar uma união civil. 

- Visto de visitante para trabalho remunerado autorizado: Concebido para especialistas nas suas áreas de atuação, com projetos remunerados específicos com duração de um mês ou menos. 

- Visto de trânsito para visitantes: Para quem estiver em trânsito pelo Reino Unido durante 48 horas ou menos, a caminho de outro país fora da Área de Viagem Comum. 

- Visto de visitante normal: Abrange todos os outros motivos para visitar o Reino Unido, incluindo turismo e visitas a familiares e amigos. É este o tema central do presente artigo. 
 

Requisitos para a obtenção de um visto de visitante:

Para ser considerado um ‘visitante genuíno’, deve cumprir os seguintes critérios:

– Pretenda sair do Reino Unido no final da sua visita. 

– Não tenciona fazer do Reino Unido a sua residência principal nem permanecer no país por períodos prolongados. 

– Solicitar a entrada para um fim permitido ao abrigo do regime de visitantes, ou seja, os fins enumerados em Anexo: Visitantes – Atividades permitidas.

– Não se envolver em atividades proibidas, tais como trabalhar ou exercer uma atividade remunerada (o Ministério do Interior considera que o trabalho é algo distintamente diferente das atividades empresariais). 

– Dispor de fundos suficientes para cobrir as despesas relacionadas com a sua visita, sem ter de trabalhar nem recorrer a prestações sociais. Isto inclui o custo da viagem de regresso ou de continuação da viagem, quaisquer despesas com pessoas a seu cargo e quaisquer atividades planeadas no Reino Unido, tais como tratamento médico privado. 

Para além de ser um ‘visitante genuíno’, também tem de cumprir Parte 9: Motivos de recusa ao abrigo das Regras de Imigração, ou seja, não ter condenações criminais graves recentes nem antecedentes criminais ou de imigração desfavoráveis.

Como e quando se candidatar:

O processo de candidatura consiste no preenchimento de um formulário online, na apresentação de documentos comprovativos, no pagamento da taxa correspondente e na comparência a uma marcação num Centro de Candidatura a Vistos. Lembre-se de que o seu passaporte ficará retido durante o processamento, pelo que deve planear em conformidade. Apresente a sua candidatura entre 4 e 6 semanas antes da data de viagem prevista, sendo que o prazo mínimo para a apresentação da candidatura é de 3 meses de antecedência. 

Se o pedido for deferido, será aposto um selo de autorização de entrada, ou seja, o visto que terá de apresentar na fronteira ao entrar no Reino Unido

Prazos e taxas: 

O prazo de processamento do Ministério do Interior é, atualmente, de aproximadamente 15 dias úteis para um pedido de visto de visitante normal, embora possa demorar mais tempo. Poderá haver um serviço prioritário à sua disposição, dependendo do centro onde marcar a sua consulta, bem como outros serviços especiais. As taxas do Ministério do Interior para um pedido de visto de visitante normal variam entre 115 £ e 963 £, dependendo da duração do visto.

Quanto tempo se pode permanecer no Reino Unido com um visto de visitante normal?

Um visto de visitante normal pode ser emitido com uma validade de 6 meses, 2 anos, 5 anos ou 10 anos. No entanto, independentemente da validade do visto, não pode permanecer no Reino Unido por mais de 6 meses de cada vez, salvo indicação em contrário. 

Na realidade, o Ministério do Interior espera que não permaneça no Reino Unido durante 6 meses completos, a menos que tenha um motivo específico para o fazer.


Perguntas frequentes:

1. Dicas importantes para um pedido de visto de visitante bem-sucedido:

– Explique e comprove todos os seus laços com o seu país de origem, uma vez que o Ministério do Interior precisa de ter a certeza de que regressará ao seu país no final da sua visita. Os laços com o seu país de origem podem incluir pessoas a seu cargo e familiares próximos, um emprego, pagamentos regulares de pensão ou a posse de um imóvel.  

– Explique e comprove como irá sustentar-se financeiramente durante a sua viagem para o Reino Unido e a sua estadia nesse país. Por exemplo, se houver um terceiro a patrociná-lo, terá de comprovar que essa pessoa dispõe de fundos suficientes para o fazer, apresentando detalhes sobre os seus rendimentos ou poupanças e sobre a sua situação habitacional.   

– Explique e comprove os motivos da sua visita ao Reino Unido. 

– Procure aconselhamento jurídico se tiver um historial complexo em matéria de imigração e de antecedentes criminais. 


2. É necessário recorrer a um advogado especializado em imigração para apresentar um pedido de visto de visitante?

Embora o pedido de um visto de visitante possa parecer simples, ignorar detalhes cruciais pode levar à recusa do pedido. A recusa de um visto não é apenas um problema a curto prazo, mas pode também ser um problema a longo prazo, uma vez que provavelmente terá impacto no seu historial de imigração e tornará mais difícil a obtenção de vistos futuros. Recorrer a um advogado especializado em imigração pode aumentar significativamente as suas hipóteses de sucesso. O a taxa de concessão de vistos de visitante diminuiu, o que torna a orientação profissional inestimável. 


3. O que fazer se o seu pedido for recusado:

Se o seu pedido for recusado, tem duas opções: 

I) Apresentar um novo pedido – É simples voltar a candidatar-se e pode valer a pena fazê-lo se tiver novas informações ou provas, ou se não tiver apresentado anteriormente um pedido válido. No entanto, se não houver qualquer alteração nas circunstâncias, pode não valer a pena fazê-lo. É também importante ter em conta que as recusas anteriores em matéria de imigração provavelmente irão afetar as suas hipóteses de sucesso.  

II) Apresentar um pedido de revisão judicial – Esta opção deve ser considerada após obter aconselhamento jurídico, uma vez que pode ser complexa. Se considerar que a decisão do Ministério do Interior é ilegal ou injusta, pode solicitar ao tribunal que essa decisão seja revista por um juiz. O primeiro passo para o fazer é cumprir o Protocolo Pré-Ação de Revisão Judicial e enviar ao Ministério do Interior uma carta pré-ação. Os processos são frequentemente resolvidos na fase pré-ação, o que significa que já não há necessidade de recorrer ao tribunal.

4. É possível prorrogar o visto de visitante ou mudar para outro tipo de visto a partir do Reino Unido?

Em geral, é permitido permanecer no Reino Unido por um período máximo de 6 meses em cada visita e não é permitido prorrogar o visto de visitante. No entanto, em algumas circunstâncias muito específicas, como por exemplo, se tiver um casamento marcado ou estiver a receber tratamento médico urgente, poderá solicitar a prorrogação do seu visto de visitante a partir do Reino Unido.   

Normalmente, também não é possível mudar para outro tipo de visto a partir do Reino Unido. Um visto de visitante destina-se a visitas temporárias e não a estadias de longa duração. No entanto, se temer pela sua vida caso regresse ao seu país de origem, deve procurar aconselhamento jurídico sobre as opções que tem à sua disposição.   


5. O que acontece se permanecer no país após o termo de validade do seu visto?
 

Permanecer no país após o termo de validade do seu visto de visitante constitui uma violação da legislação de imigração do Reino Unido e pode ter consequências graves. Passará a ser considerado um residente em situação irregular, o que pode levar a qualquer uma das seguintes situações.

– Poderá ser detido e, posteriormente, expulso do Reino Unido por via administrativa;  

– Poderá ser-lhe imposta uma proibição de reentrada que o impeça de regressar ao Reino Unido durante um determinado período de tempo;   

– Pode ter um impacto negativo na sua capacidade de obter futuros vistos para o Reino Unido, uma vez que os futuros pedidos poderão ser recusados ou sujeitos a um escrutínio mais rigoroso; e

– Pode ter um impacto negativo no seu historial geral de imigração, afetando a sua capacidade de obter vistos e viajar para outros países. 


Se se encontrar numa situação em que tenha excedido o prazo de validade do seu visto, é fundamental procurar aconselhamento jurídico junto de um advogado especializado em imigração. Compreender o processo e procurar orientação profissional pode aumentar significativamente as suas hipóteses de sucesso no pedido de visto de visitante. 


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Informações adicionais

  • Autora da notícia: Beatrice de Burgh | Asra Shubbar

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