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Os efeitos da criptomoeda nos testamentos, no planeamento patrimonial e no imposto sucessório

9-01-2026

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Percorremos um longo caminho desde o século VII, quando as primeiras notas de banco foram utilizadas na China. Hoje em dia, os activos digitais, como a criptomoeda, desempenham um papel cada vez mais importante nas finanças modernas e no planeamento imobiliário. A criptomoeda não é utilizada apenas para fins de investimento, mas também para efetuar pagamentos. Atualmente, existem mais de duas mil criptomoedas diferentes em todo o mundo, sendo as mais conhecidas a Bitcoin, a Ethereum, a Dogecoin e a Solana. 

Atualmente, é possível comprar bens e serviços com criptomoeda. Os métodos de pagamento incluem pagamentos diretos do comerciante através de uma carteira digital, cartões de débito/crédito em criptomoeda e cartões de oferta. A sua popularidade continua a aumentar à medida que a sua aceitação se generaliza. 

Como Como resultado, as criptomoedas e outros activos criptográficos fazem cada vez mais parte do património de muitos indivíduos, pelo que estarão sujeitos ao imposto sucessório. A localização (também referida como situs) dos activos pode ter de ser determinada para determinar se o imposto sucessório do Reino Unido se aplica a criptomoedas detidas por indivíduos que não são residentes de longa duração no Reino Unido e trusts não residentes.  

Havia a questão de saber se os activos digitais, como as criptomoedas, podiam ser considerados bens, uma vez que não se enquadram perfeitamente nas categorias existentes de bens pessoais ou de bens em ação. Esta questão foi resolvida com a adoção da Lei da Propriedade (Activos Digitais, etc.) de 2025 de 2 de dezembro de 2025, que prevê a aplicação dos direitos de propriedade pessoal a esta terceira categoria de bens. Por conseguinte, é evidente que podem ser distribuídos por testamento e utilizados pelos advogados. 

Deve ser dada a devida atenção durante o planeamento do património, a elaboração do testamento e a preparação de procurações duradouras, para garantir que os activos criptográficos são tratados de forma adequada. Poderão existir instruções específicas para lidar com os activos criptográficos numa procuração duradoura. 

Ao contrário das notas de banco ou de outros objectos de valor, como o ouro ou a prata, as criptomoedas são armazenadas numa carteira virtual, que apenas contém as chaves digitais, como uma palavra-passe e uma frase de recuperação para um acesso seguro, enquanto a moeda permanece num livro de registo na cadeia de blocos, uma base de dados digital descentralizada. Deve guardar os dados da sua carteira de criptomoedas num local seguro e informar os seus executores e advogados onde encontrar as informações que lhes permitam aceder às mesmas.  

Na ausência de um bom planeamento e organização, as criptomoedas podem perder-se ou ficar inacessíveis após a morte. Se uma pessoa morrer ou perder a capacidade e as chaves privadas de uma carteira de criptomoedas se perderem, a criptomoeda perde-se essencialmente para sempre, uma vez que as cadeias de blocos descentralizadas são altamente seguras e uma chave privada não pode ser restaurada.  

Manter uma lista de inventário dos seus bens digitais, juntamente com as informações importantes, como o tipo de bem digital, o montante detido, o tipo de carteira e o local de armazenamento, seria uma ferramenta muito útil para uma administração adequada do seu património, bem como todos os nomes de utilizador das contas online e instruções específicas sobre como aceder à chave privada da carteira. 

As informações essenciais relativas aos seus bens digitais não devem ser incluídas em testamentos ou codicilos, uma vez que estes acabariam por se tornar documentos públicos. Uma carta selada de desejos ou uma carta confidencial dirigida aos seus executores pode ser guardada com o seu testamento, para que saiba que eles poderão aceder e gerir os bens digitais. A procuração pode conter autorização específica para que essas cartas sejam mostradas aos procuradores de uma procuração duradoura para bens e assuntos financeiros. 

Se precisar de assistência para garantir que os seus bens digitais são preservados, podem ser utilizados em seu benefício se perder a capacidade e podem ser distribuídos aos beneficiários escolhidos após a sua morte, não hesite em contactar o nosso departamento de Clientes Privados: privateclient@rfblegal.co.uk.

Autor

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Kivanc Yuvanc

Solicitador Associado Sénior

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Devorah Ormonde

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