Direito de primeira recusa
Temos uma equipa especializada que lida com questões relacionadas com a Lei do Senhorio e do Inquilino de 1987, que confere a certos arrendatários um direito de preferência na compra do direito de propriedade ou do direito de propriedade superior do seu edifício, caso o senhorio decida aliená-lo.
A Lei de 1987 relativa aos senhorios e inquilinos (Landlord and Tenant Act 1987, a seguir designada por "Lei de 1987") confere um direito de preferência aos "inquilinos qualificados", proibindo certos senhorios de alienarem certas instalações sem primeiro oferecerem a alienação aos "inquilinos qualificados" do edifício.
A Lei de 1987 aplica-se a instalações que são a totalidade ou parte de um edifício que contém dois ou mais apartamentos ocupados por inquilinos elegíveis, e mais de metade dos apartamentos nas instalações são ocupados por inquilinos elegíveis. A Lei de 1987 não se aplica a edifícios em que mais de 50% da área interior esteja ocupada para fins não residenciais.
A definição de "inquilino elegível" na Lei de 1987 inclui os arrendatários e a maioria dos arrendamentos fixos ou periódicos, mas exclui os arrendamentos a prazo ou garantidos, os arrendamentos comerciais e agrícolas e os arrendamentos que dependem do emprego. Um inquilino que possua um contrato de arrendamento de três ou mais apartamentos num edifício também está excluído da definição de "inquilino elegível".
A Lei de 1987 é muito abrangente, uma vez que se aplica a "alienações relevantes", que são alienações pelo senhorio de qualquer propriedade ou interesse nas instalações (incluindo qualquer propriedade ou interesse nas partes comuns).
Partindo do princípio de que os critérios de qualificação estão preenchidos, é essencial que os requisitos da Lei de 1987 sejam rigorosamente seguidos.
Um senhorio que não cumpra os requisitos da Lei de 1987 comete uma infração penal e pode ser sujeito a uma multa em caso de condenação. Os compradores devem também estar cientes de que o tribunal pode ordenar a um comprador que transfira a sua participação no terreno para os inquilinos se a Lei de 1987 não tiver sido cumprida.
Temos uma vasta experiência a representar senhorios e inquilinos em questões relacionadas com o direito de preferência, incluindo a atuação em nome de grandes grupos de arrendatários no exercício do seu direito de preferência.
Se tiver alguma questão relacionada com o direito de primeira recusa, contacte enfranchisement@rfblegal.co.uk.
- - Representação de senhorios no âmbito da notificação de ofertas
- - Representação de inquilinos no exercício do direito de preferência e na notificação de aceitação e de notificações posteriores
- - Aconselhamento de promotores e investidores imobiliários em matéria de direito de preferência
- - Aconselhamento e atuação em relação a violações da Lei de 1987 e notificação de Avisos de Compra da Secção 12