Acordos pré-nupciais e pós-nupciais
As convenções nupciais são acordos que visam regular a distribuição dos bens em caso de rutura do casamento ou da parceria civil. Podem ser celebradas antes ou depois do casamento ou da união de facto.
Embora as convenções nupciais estejam a ganhar força e "peso" nos tribunais, não são vinculativas em Inglaterra e no País de Gales e o tribunal mantém o seu poder discricionário para dividir os bens das partes de acordo com o que é "justo". No entanto, se um acordo tiver sido adequadamente preparado e ambas as partes tiverem recebido aconselhamento jurídico sobre os termos do acordo, este pode constituir um fator preponderante para o tribunal considerar ao decidir o que é "justo" ao dividir os bens de um casamento após a sua conclusão.
Se está a pensar casar e pretende celebrar uma convenção nupcial, a nossa equipa de família pode ajudá-lo, aconselhando-o e preparando um acordo que não só cumpra os requisitos das convenções nupciais estabelecidos pelos tribunais, mas que também lhe dê a segurança, na medida em que a lei o permita, para satisfazer as suas expectativas e desejos em matéria de repartição das finanças em caso de rutura do casamento ou da união de facto.