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Êxito em acções de denúncia de irregularidades e H & S

4-07-2022

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A equipa de emprego da RFB actuou com sucesso em nome de um condutor de empilhadores que foi suspenso e depois despedido pela sua entidade patronal por ter denunciado o carregamento perigoso de paletes num armazém.

Os factos

O queixoso estava a utilizar um empilhador para deslocar uma palete quando esta caiu a uma altura de 9 metros. A queda deveu-se ao facto de a palete estar perigosamente carregada de embalagens que se encontravam suspensas e unidas por celofane. As embalagens podem pesar cerca de 500 kg, pelo que a queda da palete poderia ter tido consequências fatais para os trabalhadores no piso inferior do armazém. O queixoso comunicou imediatamente o incidente a um dos seus supervisores, mas não foram tomadas quaisquer outras medidas, nem o incidente foi documentado. Alguns dias mais tarde, o queixoso observou uma outra palete sobrecarregada, que voltou a comunicar ao seu supervisor, mas foi-lhe dito que continuasse a trabalhar.

Quando o queixoso viu outra palete sobrecarregada, tirou o telemóvel do cacifo e utilizou-o para fotografar o perigo. Posteriormente, mostrou essas fotografias ao responsável pela saúde e segurança.

Mais tarde, nesse mesmo dia, o requerente foi suspenso. A entidade patronal alegou que tal se devia à utilização do seu telemóvel no armazém durante o horário de trabalho, em violação das suas regras. O requerente foi chamado alguns dias mais tarde e foi despedido durante a chamada, sem seguir nenhum dos procedimentos disciplinares contratuais da entidade patronal.

A decisão do Tribunal

O Tribunal considerou que o facto de o Requerente ter informado sobre os perigos apresentados pelas paletes sobrecarregadas constituía uma divulgação qualificada. EJ Havard declarou que "deve ser do interesse público se o objetivo da divulgação for assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores". Ao fotografar as paletes, considerou-se que o requerente levou as suas preocupações ao empregador por meios razoáveis. As suas acções foram adequadas para se proteger a si próprio e aos outros trabalhadores.

O Tribunal não ficou convencido com a alegação da entidade patronal de que o despedimento estava relacionado com a utilização indevida do telemóvel pelo requerente. Decidiu que a suspensão do requerente constituía um prejuízo. O Tribunal também concluiu que a razão para o despedimento do queixoso estava relacionada com o facto de este ter feito revelações qualificadas sobre questões de saúde e segurança.

O Tribunal considerou ainda que o Demandante tinha direito a ser pago pelo período da sua suspensão e que o facto de o Demandado não lhe ter pago durante esse período constituía uma dedução ilegal do salário. Por último, o despedimento do requerente constituiu uma violação do contrato, dando-lhe direito ao pagamento de um pré-aviso de 4 semanas, em conformidade com o seu contrato.

O Prémio

O Tribunal atribuiu ao requerente uma indemnização no montante total de £15.019,46, que incluía um montante de £3000 por danos agravados devido ao facto de a entidade patronal se ter comportado de uma forma que poderia ser descrita como insultuosa.

https://www.gov.uk/employment-tribunal-decisions/mr-t-rajtmar-v-uneek-clothing-company-ltd-1601077-slash-2020

Se tiver alguma questão relacionada com a legislação em matéria de denúncia de irregularidades, saúde e segurança ou despedimento sem justa causa, contacte a Equipa de Emprego através de employmentteam@rfblegal.co.uk

Publicado em 4 de julho de 2022 

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