No Reino Unido, as entidades patronais têm a responsabilidade legal de se certificarem de que todas as pessoas que contratam têm o direito de trabalhar. Isto parece simples, mas a realidade pode ser mais complicada, especialmente com a alteração das regras de imigração e o aumento da fiscalização do Ministério do Interior. Quando algo corre mal, mesmo que não seja intencional, as consequências podem ser graves. Se o Ministério do Interior (Home Office) considerar que uma empresa contratou alguém que não está autorizado a trabalhar e que não foram efectuados os controlos corretos, pode emitir o que é conhecido como uma multa civil por trabalho ilegal.
Estas sanções podem ser financeiramente prejudiciais e extremamente perturbadoras para qualquer organização. Nos últimos anos, o Ministério do Interior tornou-se muito mais ativo na investigação dos empregadores, efectuando visitas às instalações e solicitando a documentação dos trabalhadores. Para as empresas, esta pode ser uma experiência preocupante e confusa, especialmente quando acreditam que estão a fazer tudo corretamente. Este artigo pode dar uma ideia do funcionamento das sanções civis e do que podemos fazer para o ajudar.
O que é uma sanção civil por trabalho ilegal?
Uma sanção civil é uma coima financeira emitida pelo Ministério do Interior a uma entidade patronal que se acredita ter contratado alguém que não está legalmente autorizado a trabalhar no Reino Unido. Embora não se trate de uma condenação penal, pode causar graves prejuízos a uma empresa, uma vez que as coimas são elevadas.
A partir de fevereiro de 2024, as entidades patronais podem agora enfrentar até £45.000 por trabalhador por uma primeira infração e até £60.000 por trabalhador por infracções repetidas num período de três anos. Estas coimas aplicam-se por trabalhador, o que significa que o montante total pode aumentar rapidamente se estiver envolvido mais do que um trabalhador.
Considera-se que um trabalhador está a trabalhar ilegalmente se não tiver autorização para trabalhar no Reino Unido, se o seu visto tiver expirado, se as condições do seu visto não lhe permitirem fazer o trabalho em causa ou se se tiver baseado em documentos falsos ou inválidos. É importante notar que uma entidade patronal pode ser penalizada mesmo que não se tenha apercebido verdadeiramente da existência de um problema se não tiver efectuado os controlos adequados do direito ao trabalho, podendo ainda ser considerada responsável.
Como o Brexit mudou as coisas
O Brexit provocou uma das alterações mais significativas às regras do direito ao trabalho em décadas. Antes do Brexit, os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça podiam trabalhar livremente no Reino Unido. Os empregadores só precisavam de verificar o passaporte ou o bilhete de identidade nacional, e muitas empresas confiaram neste facto durante anos. Após o Brexit, esta situação mudou completamente, a maioria dos cidadãos europeus precisa agora de autorização de imigração da mesma forma que os cidadãos de países terceiros, a menos que tenham estatuto ao abrigo do Regime de Regularização da UE. O passaporte europeu, por si só, já não é suficiente para provar o direito de trabalhar. Em muitos casos, os empregadores têm de efetuar uma verificação em linha do direito ao trabalho no Home Office.
Esta alteração gerou confusão e incumprimento acidental, especialmente para os empregadores que continuaram a basear-se em práticas anteriores ao Brexit. Como resultado, o Ministério do Interior aumentou a atividade de aplicação da lei e tem sido mais rápido a emitir sanções civis. As empresas têm agora de ser muito mais cuidadosas e certificarem-se de que o seu pessoal compreende as regras actualizadas.
Como começam as investigações
Uma investigação do Home Office pode começar de várias formas, por vezes com uma visita ao local. Noutros casos, o Home Office recebe informações de outra agência, uma auditoria de conformidade revela problemas ou a empresa possui uma licença de patrocinador e está sujeita a controlos de rotina.
Durante uma investigação, o Ministério do Interior pode solicitar cópias dos contratos de trabalho, verificações do direito ao trabalho, informações sobre a folha de pagamentos, listas de tarefas e pormenores sobre quem é responsável pelo recrutamento e pelas decisões de RH. O Ministério do Interior analisará atentamente a forma como a empresa funciona e se foram seguidos os procedimentos corretos.
Se considerarem que ocorreu uma infração, emitirão um aviso de sanção civil, que indica o montante da sanção, as provas em que se basearam e os direitos do empregador de contestar a sanção.
O que acontece quando é emitida uma notificação de penalização civil
Ao abrigo da Secção 15 da Lei da Imigração, Asilo e Nacionalidade de 2006, o Ministério do Interior tem autoridade para impor uma sanção civil se uma organização tiver empregado alguém que não esteja autorizado a trabalhar no Reino Unido e não possa invocar uma desculpa legal.
No entanto, a receção de uma Notificação de Sanção Civil pode parecer esmagadora, especialmente para as empresas que acreditavam estar em conformidade. Podemos ajudar a identificar potenciais motivos de contestação e podemos orientar a empresa ao longo do processo para minimizar o impacto na organização.
Muitas sanções podem ser reduzidas ou anuladas se a entidade patronal conseguir demonstrar que não empregou o indivíduo, que foram efectuados os controlos corretos do direito ao trabalho ou que o Ministério do Interior cometeu um erro. Uma resposta bem preparada, apoiada por provas, pode aumentar significativamente as hipóteses de a entidade patronal obter um resultado positivo.
Sucessos dos clientes
A nossa empresa tem ajudado muitas entidades patronais a ultrapassar com êxito investigações de sanções civis. Num caso recente, o Ministério do Interior efectuou uma visita de rotina de conformidade às instalações de um dos nossos clientes e alegou que o nosso cliente tinha empregado um trabalhador ilegalmente. O cliente ficou compreensivelmente angustiado e a coima potencial era substancial.
O Ministério do Interior remeteu o nosso cliente para a Equipa de Cumprimento de Sanções Civis, que emitiu uma Notificação de Remessa ao nosso cliente, que deveria responder no prazo de 10 dias úteis.
Efectuámos uma análise interna e descobrimos que o indivíduo em questão não tinha qualquer vínculo laboral com a empresa. Não existiam registos de emprego, nem registos de salários, nem quaisquer ligações contratuais com este indivíduo. Também explicámos a estrutura da empresa, deixando claro que as decisões relativas ao pessoal eram tomadas por uma entidade separada dentro do grupo. Recolhemos provas, preparámos documentos escritos pormenorizados e apresentámos uma explicação clara ao Ministério do Interior.
Depois de analisar as nossas alegações, o Ministério do Interior aceitou que o nosso cliente não era o empregador e não tomou qualquer outra medida. Este facto evitou uma sanção financeira significativa e protegeu a reputação da empresa.
Conclusão
As sanções civis por trabalho ilegal podem parecer esmagadoras, especialmente quando chegam inesperadamente ou quando acreditava que a sua empresa estava totalmente em conformidade. As coimas são elevadas, as regras são rigorosas e o Ministério do Interior é muitas vezes rápido.
Não tem de lidar com esta situação sozinho. Muitas sanções podem ser contestadas, reduzidas ou completamente anuladas com a orientação jurídica correta e uma resposta bem preparada.
Se recebeu uma Notificação de Sanção Civil ou se o Ministério do Interior o contactou sobre uma investigação, entre em contacto connosco o mais rapidamente possível. Uma ação precoce faz uma diferença significativa no resultado. A nossa equipa de imigração está aqui para o apoiar, proteger o seu negócio e ajudá-lo a obter o melhor resultado possível.