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Diretores-sombra e diretores de facto: Qual deles é e que responsabilidade tem?

12-02-2025

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Os diretores de uma empresa têm responsabilidades e deveres importantes. No entanto, nem todos os indivíduos que exercem influência sobre os assuntos de uma empresa são formalmente nomeados como diretores. 

Uma pessoa que tenha sido validamente nomeada como diretor é conhecida como "diretor de jure". Identificar um diretor de jure é normalmente simples, uma vez que estão registados na Companies House. No entanto, nem todos os "diretores" aparecem no registo da Companies House, e os indivíduos podem ser considerados diretores sem o saberem e estarem sujeitos às mesmas responsabilidades e deveres. 

Este artigo explora as principais diferenças entre os administradores-sombra e os administradores de facto, bem como os respectivos deveres. 

Diretores de facto 

Um administrador de facto é uma pessoa que desempenha as funções de administrador sem ter sido formalmente nomeada. O Tribunal aplica um teste objetivo e específico aos factos, avaliando as suas acções e o nível de envolvimento no processo de tomada de decisões da empresa. 

As administrações de facto surgem frequentemente de forma não intencional. Por exemplo, isto pode ocorrer quando um indivíduo deveria estar registado como administrador na Companies House, mas a nomeação nunca foi concluída ou foi considerada inválida. 

Os principais indicadores de um diretor de facto incluem 

  • Tomar ou influenciar decisões comerciais importantes; 
  • Representar-se a si próprio como diretor perante terceiros; e 
  • Ser tratado como um administrador por administradores de jure. 

Diretores-sombra 

Um diretor-sombra, por outro lado, é definido da seguinte forma secção 251 da Lei das Sociedades de 2006 como "uma pessoa de acordo com cujas indicações ou instruções os administradores de uma sociedade costumam agir." 

Ao contrário dos administradores de facto, os administradores-sombra não se apresentam abertamente como administradores. Em vez disso, actuam nos bastidores, exercendo influência sem participar ativamente na gestão corrente da empresa. 

Os cargos de administrador-sombra surgem normalmente em empresas familiares intergeracionais ou quando os acionistas, que não estão formalmente registados como administradores, exercem um controlo significativo sobre a tomada de decisões. Por exemplo, um membro sénior da família pode exercer uma influência substancial sobre uma empresa familiar sem deter um cargo formal de administrador. 

Os principais elementos de um diretor-sombra incluem 

  • Um padrão consistente de diretores que seguem as suas instruções; 
  • Uma relação estabelecida em que o conselho de administração segue habitualmente as suas orientações; 
  • Nenhuma designação formal ou representação ativa como diretor; e 
  • É muitas vezes visto como um "mestre de marionetas" por detrás das decisões da empresa. 

Deveres legais 

Tanto os administradores de facto como os administradores-sombra podem estar sujeitos aos mesmos deveres estatutários que os administradores formalmente nomeados. 

Para mais informações sobre os deveres dos administradores, consulte o nosso artigo: "Deveres dos diretores: O que são e o que acontece se forem violados?

Implicações práticas 

Para empresas: 

  • Definir claramente as funções e responsabilidades no seio da organização; 
  • Assegurar a nomeação e a documentação adequadas dos diretores para evitar ambiguidades. 

Para pessoas singulares: 

  • Evitar, sempre que possível, atuar como diretor de facto ou sombra, a menos que seja formalmente nomeado; 
  • Tenha cuidado com o exercício de influência sobre as decisões da empresa sem uma designação formal - isto é particularmente relevante para os consultores profissionais. 

Solicitors for Shadow Diretors and De Facto Diretors - Contacte-nos 

As linhas que separam as funções de direção são muitas vezes pouco claras. Se necessitar de assistência relativamente aos seus deveres como administrador - quer seja formalmente nomeado ou actue como administrador de facto ou sombra - contacte Sócio Jonathan Chan em J.Chan@rfblegal.co.uk

Autor

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Jonathan Chan

Sócio de contencioso

Telefone:

020 7034 3426

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