Rebecca Sewali, advogada do departamento de Direito Comercial e Societário, analisa o "peso" do recente processo Fore Fitness Investments Holdings Ltd [2022] EWHC 191 (Ch), do Supremo Tribunal. As empresas com um diretor e artigos-modelo podem tomar decisões válidas?
Re Fore Fitness Investments Holdings Ltd [2022] EWHC 191 (Ch) demonstrou a importância de garantir que uma empresa cumpra os seus estatutos e levanta questões interessantes para qualquer empresa com estatutos modelo e apenas um diretor.
O processo dizia respeito a uma petição de prejuízo injusto apresentada por um acionista da sociedade em questão ao abrigo da secção 994 da Lei das Sociedades de 2006. A sociedade apresentou uma contestação e um pedido reconvencional. No entanto, quando a sociedade apresentou o pedido reconvencional, a sociedade funcionava com um administrador. O acionista apresentou um pedido de anulação da reconvenção da sociedade com base no facto de o artigo 16.º da sociedade exigir um mínimo de dois administradores para que uma reunião do conselho de administração tenha quórum. O acionista argumentou que o administrador único não tinha poderes para ordenar à sociedade que apresentasse o pedido reconvencional.
A sociedade tinha adotado estatutos adaptados que alteravam ligeiramente os estatutos-tipo das sociedades por quotas.
O litígio dizia respeito à interpretação dos artigos-modelo e dos artigos específicos e, especificamente, à relação entre as seguintes disposições:
O nº 1 do artigo 7º diz respeito à regra geral sobre a tomada de decisões pelos administradores. Os diretores devem tomar decisões por maioria numa reunião do conselho de administração ou por resolução escrita unânime (decisão tomada em conformidade com o modelo do artigo 8.º).
A alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º estabelece que se a sociedade tiver apenas um administrador e b) nenhuma disposição estatutária exigir que tenha mais do que um administrador, a regra geral não se aplica. O administrador pode tomar decisões sem ter em conta qualquer das disposições estatutárias relativas à tomada de decisões pelos administradores.
O n.º 2 do artigo 11.º prevê que o quórum para as reuniões dos administradores pode ser fixado periodicamente por decisão dos administradores, mas nunca deve ser inferior a dois e, salvo disposição em contrário, é de dois.
Neste caso, o artigo 16.º adaptado modificou o n.º 2 do artigo 11.º acima referido, exigindo a presença de dois administradores específicos para formar um quórum, um dos quais deve ser um Administrador dos Investidores (se nomeado) e o outro o Administrador Executivo.
O n.º 3 do artigo 11.º estabelece que, se o número total de administradores for inferior ao quórum exigido, os administradores não devem tomar qualquer decisão, exceto uma decisão
(a) nomear outros diretores, ou
(b) Convocar uma assembleia geral para que os acionistas possam nomear outros administradores
O artigo 16º, tal como acima referido, alterou o nº 2 do artigo 11º do modelo e o nº 2 do artigo 7º do modelo não foi aplicado.
O Tribunal Superior decidiu que
O n.º 2 do artigo 11.º do Modelo modificado exigia que a sociedade tivesse um mínimo de dois administradores para ter quórum. O tribunal concordou com a petição de prejuízo injusto apresentada por um acionista da sociedade e discordou do argumento da sociedade de que o Modelo de Artigos deve permitir que uma sociedade funcione com um único administrador porque uma sociedade está autorizada a ter pelo menos um administrador nos termos da Lei das Sociedades de 2006. O tribunal considerou que a sociedade tinha agido ultra vires ao iniciar um pedido reconvencional nessa ação devido ao facto de a sociedade funcionar com um administrador único na altura.
Implicações
Em geral, quando uma sociedade tem vários administradores e precisa de realizar uma reunião do conselho de administração, aplica-se o n.º 2 do artigo 11. Contrariamente à prática habitual, este acórdão parece sugerir que, se uma sociedade tenciona funcionar com um único administrador, seria prudente considerar a possibilidade de elaborar artigos à medida que estipulem que o quórum é de um administrador para evitar o risco de as decisões da sociedade serem consideradas ultra vires. Este é o caso mesmo para as empresas que utilizam atualmente os artigos modelo sem alterações. Como já foi referido, isto foi exigido neste processo do Tribunal Superior.
Entretanto, sugerimos que as empresas revejam os seus estatutos para verificar se adoptaram os artigos modelo 7 e 11 ou artigos adaptados. Se uma empresa tiver operado com um único administrador, deve considerar a possibilidade de procurar aconselhamento sobre se as decisões tomadas anteriormente pelo único administrador são nulas.
Os mutuantes podem exigir uma alteração dos estatutos da empresa, especialmente se um único administrador tiver confirmado que tem autoridade para autorizar a entrada em documentos.
Este acórdão parece, de facto, estranho para muitos profissionais do sector. É possível que outros acionistas descontentes tentem utilizar este ponto para argumentar que as decisões de um administrador único são ultra vires. Pensamos que é provável que surja outro caso para clarificar este ponto ou que o Governo proponha alterações aos Estatutos Modelo para as sociedades privadas de responsabilidade limitada.
Publicado em 20 de abril de 2022
Informações adicionais
Notícias Autor: Rebecca Sewali