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Reformas das isenções do imposto sucessório: É a altura certa para criar um trust? 

10-11-2025

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No orçamento de outono de 2024, o governo anunciou a sua intenção de restringir o 'a generosidade das reduções fiscais a favor das propriedades agrícolas e das empresas'. Apesar da agitação pública, parece que o Governo vai avançar com reformas a partir de abril de 2026 que irão expor numerosas propriedades a um imposto sobre as sucessões adicional. 

Atualmente, é possível solicitar a dedução de bens imóveis comerciais 100% (BPR) sobre bens imóveis comerciais elegíveis, actividades comerciais e acções de uma empresa não cotada, incluindo acções cotadas no Mercado de Investimento Alternativo (empresas AIM), a dedução de bens imóveis comerciais 50% está disponível sobre uma participação maioritária numa empresa cotada e terrenos utilizados numa empresa e a dedução de bens imóveis agrícolas 100% (APR) pode ser solicitada sobre terrenos ocupados para fins agrícolas, juntamente com edifícios e casas de quinta adequados. Assim, a maioria das empresas comerciais, investimentos não cotados e explorações agrícolas estão totalmente isentos do imposto sucessório. 

Alterações propostas 

A taxa de 100% para as acções designadas como "não cotadas" nos mercados de uma bolsa de valores reconhecida, como o AIM, será reduzida para 50%. 

Todos os outros activos que se qualificam para a taxa de isenção 100% continuarão a fazê-lo, mas a isenção será limitada aos primeiros £1 milhão de activos agrícolas e empresariais combinados e será reduzida para 50% a partir daí. Na sequência dos protestos dos agricultores, houve alguns rumores de que o governo está a considerar aumentar o limite para 5 milhões de libras, de modo a que as pequenas empresas e explorações agrícolas não fiquem sujeitas ao imposto sucessório, mas não foram anunciadas quaisquer alterações às propostas. 

A opção de pagar o imposto sucessório em prestações anuais iguais ao longo de 10 anos será alargada a todos os bens elegíveis para o desagravamento dos bens agrícolas ou dos bens comerciais, independentemente da taxa de desagravamento aplicável. 

Como irá afetar os meus bens

Atualmente, se tiver bens que reúnam as condições para beneficiar da isenção à taxa 100%, então, dependendo da extensão dos seus outros bens, a sua herança pode não ter de pagar qualquer imposto sucessório. 

Por exemplo, uma herança composta pelos seguintes bens: 

  • 1,5 milhões de libras esterlinas de actividades comerciais elegíveis 
  • £300.000 de acções não cotadas 
  • £200.000 de outros activos 

Não terá qualquer obrigação de pagamento de imposto sucessório, uma vez que a atividade comercial qualificada e as acções não cotadas estão abrangidas pelo BPR 100% e o valor dos outros activos está abaixo do limiar da taxa zero. 

A partir de 6 de abril de 2026, os mesmos activos empresariais não serão totalmente abrangidos pelo Business Relief e a obrigação do imposto sucessório será calculada da seguinte forma: 

  • Atividade comercial: £1.500.000 - (menos) £1 milhão de dedução (dedução 100%) = £500.000 x 50% (dedução) = £250.000 
  • Acções não cotadas: 50% de £300.000 = £150.000 
  • Valor tributável do património: atividade comercial £250.000 + acções não cotadas £150.000 + outros activos £250.000 = Total £650.000 
  • Imposto sucessório devido sobre: Património coletável £650.000 - (menos) margem de taxa nula (£325.000) = Total £325.000 
  • 40% de £325.000 = £130.000 de imposto sucessório total devido. 

Trusts 

A criação de um trust para manter activos comerciais e agrícolas elegíveis é uma solução para minimizar a exposição ao imposto sucessório. Enquanto a colocação de outros activos num trust pode atrair um encargo de entrada do imposto sucessório a 20%, isto não se aplica a activos comerciais e agrícolas elegíveis que continuam a beneficiar de 100% BPR/APR. Qualquer imposto sobre mais-valias devido em relação à transferência dos activos para o trust pode ser diferido até que os activos sejam vendidos. 

Os trusts constituídos antes de 30 de outubro de 2024 beneficiam de uma isenção ilimitada de 100% se detiverem activos elegíveis do BPR/APR aquando da sua criação e continuam a receber uma isenção ilimitada de 100% sobre os encargos de saída até 6 de abril de 2026 ou após essa data, após o que se aplicarão as novas regras e o limite máximo de 1 milhão de libras. Isto significa que alguns trusts ficarão sujeitos ao imposto sucessório de 10 em 10 anos a uma taxa máxima de 6%. Se algum trustee estiver a considerar a distribuição de activos elegíveis, deve fazê-lo antes de 6 de abril de 2026 para tirar partido do BPR/APR sem limite. 

No entanto, as alterações não significam que os trusts deixarão de ser um instrumento benéfico para reduzir o imposto sucessório após abril de 2026. Os trusts criados antes de 6 de abril de 2026 continuam a beneficiar do BPR/APR sem limite (desde que a pessoa que criou o trust sobreviva 7 anos) e terão o seu próprio subsídio de £1 milhão que se renova de 10 em 10 anos. Esses trusts estarão sujeitos a encargos de saída e de aniversário de 10 anos, a uma taxa reduzida de, no máximo, 6% em comparação com 40% a pagar por morte. 

Consequentemente, as propriedades e os trusts que incluem activos comerciais ou agrícolas elegíveis requerem agora uma análise cuidadosa. Muitas propriedades e trusts que atualmente não estão sujeitos ao imposto sucessório podem ser abrangidos pelo imposto sucessório a partir de abril de 2026. Se está preocupado e deseja discutir o que pode fazer para minimizar a sua exposição ao imposto sucessório, o nosso departamento de clientes privados tem todo o gosto em ajudá-lo. 

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